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A remoção não pode ser utilizada como forma de punição do servidor.
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Remoção como forma de punir servidor constitui desvio de finalidade, espécie de abuso de poder.
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Artigo 36 da Lei 8.112/90 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Inciso: I - de ofício, no interesse da Administração; Configura-se abuso de poder quando a Administração tem interesse diverso do interesse público.Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
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OBS: e não seria poder hierárquico, e sim, disciplinar.
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Concordo plenamente com vc João! Bons estudos pessoal.
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Esta remoção não está no principio da hierarquia e sim dentro dos principios constitucionais da administração: Impessoalidade que está entre o LIMPE.LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficienciaA Impessoalidade pode ser dividida em 2 tópicos:1º. O governo é de todos, ou o Governo não tem cara, não tem rosto. Ex.: O chefe do executivo publicando a construção de uma obra com uma foto sua em uma placa. Neste caso, nao deveria ser a cara do chefe e sim o governo que está realizando a obra. Com isso, a pessoa está com intuito de ser promover;2º Desvio de finalidade. É a resposta ao quesito. Ex.: O governador fica sabendo que um servidor do estado está namorando sua filha e não aceita isso de jeito maneira. Então o remove para a cidade mais longe da cidade de origem informando que é por vários e outros motivos. Esse é o certo da questão.
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Essa atitude configura-se excesso de poder.
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Trata-se aqui de abuso de poder, na forma desvio de poder ou finalidade, e não excesso de poder, como dito pela colega abaixo.OBS: O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM :- EXCESSO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO DA COMPETÊNCIA.- DESVIO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO DA FINALIDADE.
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O certo seria decorrer do exercício do poder disciplinar em vez de hierárquico.A remoção compulsória é prevista pela legislação(caso específico),por exemplo: Na Defensoria Pública da União, LC nº80Art. 50. § 1º Os membros da Defensoria Pública da União são passíveis das seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão por até noventa dias; III - remoção compulsória; IV - demissão; V - cassação da aposentadoria.
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No meu entendimento, essa questão está errada pelo seguinte:
1º - não temos aqui caracterizado nem o poder hierárquico como sugerido no item uma vez que essa remoção não atende ao princípio do interesse público e nem o da legalidade que coloca como condição da remoção o interesse da administração. E nem configura poder disciplinar já que o servidor não se enquadrou em nehuma infração com caráter punitivo.
2º - o que tem-se configurado é um abuso de poder por parte do seu superior que se utilizou de uma prerrogativa legal (a remoção) para punir o subordinado e aí como não atende à finalidade da administração e por isso fere alguns princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, interesse da Administração dentre outros, temos aí a prática de uma espécie de abuso de poder conhecida como desvio de poder ou desvio de finalidade.
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O abuso de poder (nesse caso o desvio de finalidade) não decorre de nenhum poder da administração.
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tah td mundo dizendo q "A remoção não pode ser utilizada como forma de punição do servidor." ou q isso "configura abuso de poder", e blá blá blá!!
que a conduta do cara foi errada td mundo sabe, isso é claro, óbvio, evidente!!!
o cerna da questão é: abuso de qual poder?
o poder de o superior remover determinado subordinado a outra localidade, não seria exemplo de uso do poder hierárquico??
caso ele tenha feito issu por outros motivos que não o interesse da adm pública, intaum naum seria um "mau uso" do poder hierarquico???? mas mesmo assim naum decorreria do poder hieraquico???
Apesar de acertar a questão, realmente não sei, mas é isso que deveria ser discutido!!!
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Concordo com o demolidor, a questão fala do poder hierarquico, pois a remoção , o poder de remover, se dá pela posicao hierarquica, agora o que a motivou, se ha desvio de finalidade, abuso de poder, é outra questão, agora a remoção de servidor ocupante de cargo efetivo é decorrencia sim do poder hierarquico. TENHO DITO!
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Joseph,
Acredito que todos concordamos que utilizar da remoção para punir é desvio desvio de finalidade.
Isso está pacificado tanto na jurisprudência, quanto na doutrina e até mesmo nessa questão, "detalhe" que você teria percebido facilmente caso tivesse lido os comentários.
O que confundiu as pessoas foi o fato de que a capacidade do superior remover realmente decorre do poder hierárquico.
Isso levou muita gente a marcar Certo, visto que parecia que o fato de ter sido abuso de poder era apenas detalhe, que não exclui o fato de que remover funcionários decorre do poder hierárquico.
No entanto deve-se atentar ao fato de que é necessário pensar na coisa como um todo. A questão não está falando simplesmente de remover (o que aí sim decorre do poder hierárquico), está falando de 'remover o servidor com intuito de punição', o que não decorre de poder hierárquico, já que o poder hierárquico não permite esse tipo de ação.
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Concordo com o colega Demolidor....
Não deve haver remoção para punição ao servidor mas se ela ocorrer decorrerá do erro do exercício do poder hierárquico?
Não foi o chefe superior que infringiu a lei? Não decorreu dele a remoção?
Alguém poderia esclarecer acerca disso pois os outros aspectos já foram comentados ( desvio de finalidade, abuso de poder) disso eu já sei.
Obrigada.
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CONFIGURA-SE DESVIO DE PODER ou de FINALIDADE
bons estudos!!
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Joseph,
Você não entendeu o que eu quis dizer, tanto é que no fim das contas estamos falando a mesma coisa. Tanto que eu concordo que punir é poder disciplinar. E todo mundo aqui concordou que remover servidor com intuito de punir configura desvio de finalidade. Nesse ponto ninguém discorda.
O que eu quis salientar foi o seguinte:
- remover servidor público é uma ação que decorre do poder hierárquico.
- remover servidor público com intuito de punir, não decorre do poder hierárquico, poder hierárquico não possibilita que isso seja feito, visto que é desvio de finalidade, e visto que punição tem relação com poder disciplinar, como você bem disse.
Se a questão fosse redigida assim: "a remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava decorre do exercício do poder hierárquico" ela estaria correta.
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Com todo o devido respeito à opinião dos caros colegas, aqui nesta questão devemos nos ater apenas ao que o enuciado pede,
o poder hierárquico não pune, aliás, é dele que se origina o poder disciplinar, que foi alvo de trocadilho na questão. Simples assim.
Há colegas entrando em mérito nem citado na questão,como o fato de ser legal ou nao legal a ação do agente.
Concurseiro que é concurseiro não perde tempo com essas coisas.
Avante amigos, a caminhada é longa, mas a vitória é certa...
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ERRADO.
Desvio de Poder ou Finalidade: embora o agente pratique dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o Requisito finalidade - desvio de Finalidade
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Primeiramente, é necessário esclarecer que a aplicação de penalidades a servidores públicos faltosos encontra fundamento no exercício do poder disciplinar e não no poder hierárquico, o que torna a assertiva incorreta.
Por outro lado, deve ficar bem claro que a remoção não pode ser utilizada como instrumento de punição do servidor, pois não consta como uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/90, que apenas está relacionada a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
A finalidade da remoção é suprir a carência de servidores detectada em determinado órgão, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Desse modo, se a remoção estiver sendo utilizada para a punição de um servidor pela prática de infrações administrativas, estará ocorrendo um verdadeiro desvio de finalidade, o que ensejará anulação do ato.
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GABARITO ERRADO
ABUSO DE PODER -> DESVIO DE FINALIDADE
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Desvio de Finalidade
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há dois erros nessa questao.
1- nao se pode punir removendo alguem2-se fosse pra punir nao se pode usar o poder hierárquico pra tal. O certo seria PODER DISCIPLINARbons estudos ai galera
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Neste caso se caracteriza por desvio de finalidade, não amparado por lei. Não encontra relação com o poder hierárquico.
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... seria classificado como abuso de poder ....
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Como essa remoção não atende ao interesse público, o ato se caracteriza como abuso de poder na modalidade desvio de poder, ou seja, o chefe tem competência para praticar o ato, mas o fez com uma finalidade que não atende ao interesse público.
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abuso de poder ... desvio de finalidade
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Vejo de outra forma, a questão afirma que decorre do poder hieráquico, isso está correto. Nao entremos no mérito de legal ou ilegal. CESPE CESPEANDO!!!
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Deveria ser Correto ele utilizou o poder Hierarquico,se foi certo o que ele fez ou não é outro departamento,não poderia ter utlizado o poder Disciplinar pois esse decorre de falta funcional o que a questão não esclarece.
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O meu entendimento sobre essa questão foi exatamente igual aos comentarios do DEMOLIDOR , DEFENSORA PUBLICA e JULIANA MEIRELES
Porque apesar de atidude do superior hierárquico ter cometido ato com vício de finalidade, ou sejá, com abuso de poder na modalidade desvio de poder, a questão foi dada errada por esse mótivo. Mas no meu entender não era isso que a questão está cobrando.
O AGENTE PUBLICO SÓ CONSEGUIU COMETER O FATO PELA HIERARQUIA QUE EXERCE, CLARO QUE DERIVOU DO PODER HIERARQUICO!!!!!!!!!
Nem marquei a questão, porque é o tipo de questão q a CESPE coloca o gabarito que quer!!!!!!!!! saiforabancacespe!!!!!!
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Concordo com o colega Demolidor.
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Não, galera...
A questão está errada pelo fato de que houve uma irregularidade (abuso de poder por desvio de poder-finalidade)...
Não há que se falar em poder hierárquico, pois foi uma atitude irregular e o poder hierárquico deve ser utilizado legalmente...
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Discordo do comentário do colega Leo Silva, logo abaixo.
A questão está errada por que se trata do uso de Poder Disciplinar, e não Hierárquico.
Agora, o Abuso de Poder, expresso no Desvio de Poder, neste caso, se caracterizou, uma vez que o ato de punir estava dentro dos limites legais, mas fora da finalidade (mau uso do poder público).
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O superior hierárquico usou o PODER HIERÁRQUICO para transferir o servidor, independente de ter sido legal ou não. O chefe tinha compatência para tal. Pra mim, o GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!!!
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não se trata de usar o poder hierarquico legalmente ou ilegalmente,mas de entender o contexto da questão,pois a questão trata do poder disciplinar guando diz que houve uma punição,embora caracterizando abuso de poder na modalidade; desvio de finalidade.no contexto, a remoção significa, para o superior, uma punição,logo a punição advém do poder disciplinar.
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Concordo com a resposta do Jorge Lis.
Errada.
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Vejo que o segredo da questão está no verbo decorrer.
O ato decorre do abuso de poder: desvio de finalidade, já que o intuito da remoção não é esse.
Seria poder disciplinar se fosse uma punição conforme a lei. Seria poder hierarquico se também fosse alguma atribuição cabível a tal poder. A atitude não codiz com nenhum desse poderes.
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Remoção de servidor: poder hierárquico
Remoção de servidor com o intuito de puni- lo: poder disciplinar
Se foi desvio de poder ou não, não interessa para a questão.
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Atenção para não generalizar. Normalmente, o ato de remoção decorre do poder hierárquico. Analise.
Bons estudos!
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O ato praticado com desvio de finalidade é sempre nulo. Portanto não decorre de nenhum poder, seja ele hierarquico ou disciplinar. A pergunta foi capciosa, pois alegou um instituto real que é a remoção, porém o relacionou ao exercicio de um poder que em tese estaria certo se não fosse pelo fato de ser ato nulo.
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Errado. Abuso de poder na modalidade desvio de poder.
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ERRADO ABUSO DE PODER = DESFIO DE FINALIDADE
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A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre de Abuso de Poder.
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Abuso de poder.
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Larisse Viana e Ilanna Silva, nenhum ato decorre de nada de abuso de poder.... entendam o seguinte:
A remoção do servidor......... com intuito de puni-lo.... --------- peguem as palavras chave: remoção e punição
isso DECORRE do poder disciplinar, pq a remoção do servidor pode ser a pedido tb...(o que não decorre do poder hierárquico, ja q tem ocasioes q a adm. não pode negar) entao só sobra a punição. A punição do servidor é pelo poder disciplinar (MESMO QUE A QUESTÃO DE EXEMPLO DE ATO ILEGAL, COMO É O CASO), entendeu ? é como se a questão tivesse dado um exemplo que nao passou por PAD ou apreciação judicial...
quando vcs falam que DECORRE do abuso de poder , vcs falam que advem do abuso de poder.. e isso não acontece na adm... quando alguem comete abuso pode, ela simplesmente COMETE abuso de poder! O ATO dela NÃO DECORREU do abuso de poder.
espero ter ajudado aos demais colegas sonhadores de cargo/emprego público.
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Poder disciplinar é usado quando há vínculo jurídico específico com a Administração Pública.
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Boa questão! Não decorre de poder, é ilegal decorre do abuso de poder na espécie desvio de finalidade!!!
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ILEGAL! Caracteriza o Desvio de Poder, ou seja, um vício de finalidade.
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Remoção de servidor: poder hierárquico
Remoção de servidor com o intuito de puni- lo: poder disciplinar
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NÃO!
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O que uma mãe faz com o filho? --> PUNE;
Por quê? --> Para DISCIPLINÁ-LO;
Portanto? --> Poder DISCIPLINAR.
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Gabarito: Errado.
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Bons Estudos!
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Remoção não é forma de punição.
E ainda cabe enaltecer que as punições a servidores não decorrem do poder hierárquico, e sim do poder disciplinar.
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Remoção de servidor: poder hierárquico
Remoção de servidor com o intuito de puni-lo: poder disciplinar
Objetivo era punir - Poder Disciplinar