SóProvas


ID
53710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico e ao poder disciplinar, julgue os
itens a seguir.

A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre do exercício do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A remoção não pode ser utilizada como forma de punição do servidor.
  • Remoção como forma de punir servidor constitui desvio de finalidade, espécie de abuso de poder.
  • Artigo 36 da Lei 8.112/90 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Inciso: I - de ofício, no interesse da Administração; Configura-se abuso de poder quando a Administração tem interesse diverso do interesse público.Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
  • OBS: e não seria poder hierárquico, e sim, disciplinar.
  • Concordo plenamente com vc João! Bons estudos pessoal.
  • Esta remoção não está no principio da hierarquia e sim dentro dos principios constitucionais da administração: Impessoalidade que está entre o LIMPE.LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficienciaA Impessoalidade pode ser dividida em 2 tópicos:1º. O governo é de todos, ou o Governo não tem cara, não tem rosto. Ex.: O chefe do executivo publicando a construção de uma obra com uma foto sua em uma placa. Neste caso, nao deveria ser a cara do chefe e sim o governo que está realizando a obra. Com isso, a pessoa está com intuito de ser promover;2º Desvio de finalidade. É a resposta ao quesito. Ex.: O governador fica sabendo que um servidor do estado está namorando sua filha e não aceita isso de jeito maneira. Então o remove para a cidade mais longe da cidade de origem informando que é por vários e outros motivos. Esse é o certo da questão.
  • Essa atitude configura-se excesso de poder.
  • Trata-se aqui de abuso de poder, na forma desvio de poder ou finalidade, e não excesso de poder, como dito pela colega abaixo.OBS: O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM :- EXCESSO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO DA COMPETÊNCIA.- DESVIO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO DA FINALIDADE.
  • O certo seria decorrer do exercício do poder disciplinar em vez de hierárquico.A remoção compulsória é prevista pela legislação(caso específico),por exemplo: Na Defensoria Pública da União, LC nº80Art. 50. § 1º Os membros da Defensoria Pública da União são passíveis das seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão por até noventa dias; III - remoção compulsória; IV - demissão; V - cassação da aposentadoria.
  • No meu entendimento, essa questão está errada pelo seguinte:

    1º - não temos aqui caracterizado nem o poder hierárquico como sugerido no item uma vez que essa remoção não atende ao princípio do interesse público e nem o da legalidade que coloca como condição da remoção  o interesse da administração. E nem configura poder disciplinar já que o servidor não se enquadrou em nehuma infração com caráter punitivo.

    2º - o que tem-se configurado é um abuso de poder por parte do seu superior que se utilizou de uma prerrogativa legal (a remoção) para punir o subordinado e aí como não atende à finalidade da administração e por isso fere alguns princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, interesse da Administração dentre outros, temos aí a prática de uma espécie de abuso de poder conhecida como desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • O abuso de poder (nesse caso o desvio de finalidade) não decorre de nenhum poder da administração.

  • tah td mundo dizendo q "A remoção não pode ser utilizada como forma de punição do servidor." ou q isso "configura abuso de poder", e blá blá blá!!
    que a conduta do cara foi errada td mundo sabe, isso é claro, óbvio, evidente!!!

    o cerna da questão é: abuso de qual poder?
    o poder de o superior remover determinado subordinado a outra localidade, não seria exemplo de uso do poder hierárquico??
    caso ele tenha feito issu por outros motivos que não o interesse da adm pública, intaum naum seria um "mau uso" do poder hierarquico???? mas mesmo assim naum decorreria do poder hieraquico???

     Apesar de acertar a questão, realmente não sei, mas é isso que deveria ser discutido!!!
  • Concordo com o demolidor, a questão fala do poder hierarquico, pois a remoção , o poder de remover, se dá pela posicao hierarquica, agora o que a motivou, se ha desvio de finalidade, abuso de poder, é outra questão, agora a remoção de servidor ocupante de cargo efetivo é decorrencia sim do poder hierarquico. TENHO DITO!

  • Joseph,
    Acredito que todos concordamos que utilizar da remoção para punir é desvio desvio de finalidade.
    Isso está pacificado tanto na jurisprudência, quanto na doutrina e até mesmo nessa questão, "detalhe" que você teria percebido facilmente caso tivesse lido os comentários.

    O que confundiu as pessoas foi o fato de que a capacidade do superior remover realmente decorre do poder hierárquico.
    Isso levou muita gente a marcar Certo, visto que parecia que o fato de ter sido abuso de poder era apenas detalhe, que não exclui o fato de que remover funcionários decorre do poder hierárquico.

    No entanto deve-se atentar ao fato de que é necessário pensar na coisa como um todo. A questão não está falando simplesmente de remover (o que aí sim decorre do poder hierárquico), está falando de 'remover o servidor com intuito de punição', o que não decorre de poder hierárquico, já que o poder hierárquico não permite esse tipo de ação.
  • Concordo com o colega Demolidor....
    Não deve haver  remoção para punição ao servidor mas se ela ocorrer  decorrerá do erro do exercício do poder hierárquico?
    Não foi o chefe superior que infringiu a lei? Não decorreu dele a remoção?
    Alguém poderia esclarecer acerca disso pois os outros aspectos já foram comentados ( desvio de finalidade, abuso de poder) disso eu já sei.
    Obrigada.




     

  • CONFIGURA-SE DESVIO DE PODER ou de FINALIDADE

    bons estudos!!
  • Joseph,
    Você não entendeu o que eu quis dizer, tanto é que no fim das contas estamos falando a mesma coisa. Tanto que eu concordo que punir é poder disciplinar. E todo mundo aqui concordou que remover servidor com intuito de punir configura desvio de finalidade. Nesse ponto ninguém discorda.
    O que eu quis salientar foi o seguinte:
    - remover servidor público é uma ação que decorre do poder hierárquico.
    - remover servidor público com intuito de punir, não decorre do poder hierárquico, poder hierárquico não possibilita que isso seja feito, visto que é desvio de finalidade, e visto que punição tem relação com poder disciplinar, como você bem disse.
    Se a questão fosse redigida assim: "a remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava decorre do exercício do poder hierárquico"  ela estaria correta.
  • Com todo o devido respeito à opinião dos caros colegas, aqui nesta questão devemos nos ater apenas ao que o enuciado pede,
    o poder hierárquico não pune, aliás, é dele que se origina o poder disciplinar, que foi alvo de trocadilho na questão. Simples assim.

    Há colegas entrando em mérito nem citado na questão,como o fato de ser  legal ou nao legal a ação do agente.
    Concurseiro que é concurseiro não perde tempo com essas coisas.

    Avante amigos, a caminhada é longa, mas a vitória é certa...  
  • ERRADO.

    Desvio de Poder ou Finalidade: embora o agente pratique dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o Requisito finalidade - desvio de Finalidade
  • Primeiramente, é necessário esclarecer que a aplicação de penalidades a servidores públicos faltosos encontra fundamento no exercício do poder disciplinar e não no poder hierárquico, o que torna a assertiva incorreta.

    Por outro lado, deve ficar bem claro que a remoção não pode ser utilizada como instrumento de punição do servidor, pois não consta como uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/90, que apenas está relacionada a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    A finalidade da remoção é suprir a carência de servidores detectada em determinado órgão, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Desse modo, se a remoção estiver sendo utilizada para a punição de um servidor pela prática de infrações administrativas, estará ocorrendo um verdadeiro desvio de finalidade, o que ensejará anulação do ato.


  • GABARITO ERRADO



    ABUSO DE PODER -> DESVIO DE FINALIDADE


  • Desvio de Finalidade 

  • há dois erros nessa questao.

    1- nao se pode punir removendo alguem2-se fosse pra punir nao se pode usar o poder hierárquico pra tal. O certo seria PODER DISCIPLINARbons estudos ai galera
  • Neste caso se caracteriza por desvio de finalidade, não amparado por lei. Não encontra relação com o poder hierárquico.

  • ... seria classificado como abuso de poder ....

  • Como essa remoção não atende ao interesse público, o ato se caracteriza como abuso de poder na modalidade desvio de poder, ou seja, o chefe tem competência para praticar o ato, mas o fez com uma finalidade que não atende ao interesse público.

  • abuso de poder ... desvio de finalidade

  • Vejo de outra forma, a questão afirma que decorre do poder hieráquico, isso está correto. Nao entremos no mérito de legal ou ilegal. CESPE CESPEANDO!!!

  • Deveria ser Correto ele utilizou o poder Hierarquico,se foi certo o que ele fez ou não é outro departamento,não poderia ter utlizado o poder Disciplinar pois esse decorre de falta funcional o que a questão não esclarece.

  •  

    O meu entendimento sobre essa questão foi exatamente igual aos comentarios do DEMOLIDOR , DEFENSORA PUBLICA e JULIANA MEIRELES

    Porque apesar de atidude do superior hierárquico ter cometido ato com vício de finalidade, ou sejá, com abuso de poder na modalidade desvio de poder, a questão foi dada errada por esse mótivo. Mas no meu entender não era isso que a questão está cobrando.

    O AGENTE PUBLICO SÓ CONSEGUIU COMETER O FATO PELA HIERARQUIA QUE EXERCE, CLARO QUE DERIVOU DO PODER HIERARQUICO!!!!!!!!!

    Nem marquei a questão, porque é o tipo de questão q a CESPE coloca o gabarito que quer!!!!!!!!!            saiforabancacespe!!!!!!

  • Concordo com o colega Demolidor.

  • Não, galera...

     

    A questão está errada pelo fato de que houve uma irregularidade (abuso de poder por desvio de poder-finalidade)...

     

    Não há que se falar em poder hierárquico, pois foi uma atitude irregular e o poder hierárquico deve ser utilizado legalmente...

     

  • Discordo do comentário do colega Leo Silva, logo abaixo.

     

    A questão está errada por que se trata do uso de Poder Disciplinar, e não Hierárquico.

     

    Agora, o Abuso de Poder, expresso no Desvio de Poder, neste caso, se caracterizou, uma vez que o ato de punir estava dentro dos limites legais, mas fora da finalidade (mau uso do poder público).

  • O superior hierárquico usou o PODER HIERÁRQUICO para transferir o servidor, independente de ter sido legal ou não. O chefe tinha compatência para tal. Pra mim, o GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!!!

  • não se trata de usar o poder hierarquico legalmente ou ilegalmente,mas de entender o contexto da  questão,pois a questão trata do poder disciplinar guando diz que houve uma punição,embora caracterizando abuso de poder na modalidade; desvio de finalidade.no contexto, a remoção significa, para o superior, uma punição,logo a punição advém do poder disciplinar.

  • Concordo com a resposta do Jorge Lis.

    Errada.

  • Vejo que o segredo da questão está no verbo decorrer.

     

    O ato decorre do abuso de poder: desvio de finalidade, já que o intuito da remoção não é esse. 

     

    Seria poder disciplinar se fosse uma punição conforme a lei. Seria poder hierarquico se também fosse alguma atribuição cabível a tal poder. A atitude não codiz com nenhum desse poderes.

  • Remoção de servidor: poder hierárquico

    Remoção de servidor com o intuito de puni- lo: poder disciplinar

    Se foi desvio de poder ou não, não interessa para a questão.

  • Atenção para não generalizar. Normalmente, o ato de remoção decorre do poder hierárquico. Analise.

    Bons estudos!

  • O ato praticado com desvio de finalidade é sempre nulo. Portanto não decorre de nenhum poder, seja ele hierarquico ou disciplinar. A pergunta foi capciosa, pois alegou um instituto real que é a remoção, porém o relacionou ao exercicio de um poder que em tese estaria certo se não fosse pelo fato de ser ato nulo.

  • Errado. Abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • ERRADO ABUSO DE PODER = DESFIO DE FINALIDADE

  • A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre de Abuso de Poder.

  • Abuso de poder.

  • Larisse Viana e Ilanna Silva, nenhum ato decorre de nada de abuso de poder.... entendam o seguinte:

    A remoção do servidor.........   com intuito de puni-lo....     ---------   peguem as palavras chave: remoção e punição

     

    isso DECORRE do poder disciplinar, pq a remoção do servidor pode ser a pedido tb...(o que não decorre do poder hierárquico, ja q tem ocasioes q a adm. não pode negar) entao só sobra a punição. A punição do servidor é pelo poder disciplinar (MESMO QUE A QUESTÃO DE EXEMPLO DE ATO ILEGAL, COMO É O CASO), entendeu ? é como se a questão tivesse dado um exemplo que nao passou por PAD ou apreciação judicial...

     

    quando vcs falam que DECORRE do abuso de poder , vcs falam  que advem do abuso de poder.. e isso não acontece na adm... quando alguem comete abuso pode, ela simplesmente COMETE abuso de poder! O ATO dela NÃO DECORREU do abuso de poder.

     

    espero ter ajudado aos demais colegas sonhadores de cargo/emprego público.

     

     

  • Poder disciplinar é  usado quando há vínculo jurídico específico com a Administração Pública.

  • Boa questão! Não decorre de poder, é ilegal decorre do abuso de poder na espécie desvio de finalidade!!!

  • ILEGAL! Caracteriza o Desvio de Poder, ou seja, um vício de finalidade.

  • Remoção de servidor: poder hierárquico

    Remoção de servidor com o intuito de puni- lo: poder disciplinar

  • NÃO!

    _____________

    O que uma mãe faz com o filho? --> PUNE;

    Por quê? --> Para DISCIPLINÁ-LO;

    Portanto? --> Poder DISCIPLINAR.

    ____________

    Gabarito: Errado.

    ____________

    Bons Estudos!

  • Remoção não é forma de punição.

    E ainda cabe enaltecer que as punições a servidores não decorrem do poder hierárquico, e sim do poder disciplinar.

  • Remoção de servidor: poder hierárquico

    Remoção de servidor com o intuito de puni-lo: poder disciplinar

    Objetivo era punir - Poder Disciplinar