SóProvas


ID
5371597
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originalmente

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

  • GABARITO: B.

    NATUREZA

    • Sigilosos – documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação;

    Atenção - Graus de Sigilos

    1. Ultrassecretos ( exige mais cuidados, com pouquíssimo acesso)
    2. Secretos
    3. Reservados

    • Ostensivos – documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

  • Conforme a LAI (12.527/11):

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito àintimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem)anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas sereferirem;

    Gab. B

  • Gab b! misturou dois artigosss..

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: