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a) É vedada a acumulação remunerada de dois cargos de professor, ainda que haja compatibilidade de horários. (art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;)
b) Independe de autorização legislativa a criação de subsidiárias de autarquias e empresas públicas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. (art. 37 XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;)
c) O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período. ( art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;)
d)Com o fim de garantir a preservação do valor salarial, admite-se a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;)
e)A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.(art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;)
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Importante quanto a letra B:
STF consolidou o entendimento em sede de controle concentrado:
ADI 1649/DF-Dispensável autor. leg. para crie subsidiárias, desde que prevista na lei autorizadora
ADI 5624-MC- P/ venda de subsidiárias é inexigível a aut. legisl. e sem licitação, desde que observe os princípios da adm. pub.;
Finalmente, agora em 2021:
É dispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de empresas públicas e de sociedades de economia mista.
(STF - ADPF: 794 DF 0048515-45.2021.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 24/05/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 15/06/2021)
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Gab.: E.
e) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.(art. 37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Sobre a letra b)
Criação de subsidiárias de empresas públicas ou sociedades de economia mista:
Regra: Precisa de autorização legislativa
Venda de subsidiárias de empresas públicas
regra: Não precisa de autorização legislativa
Se envolver o controle acionário : Precisa de autorização.
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Bons estudos!
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É vedada a acumulação remunerada de dois cargos de professor, ainda que haja compatibilidade de horários.Se houver compatibilidade de horários, é permitida.
B
Independe de autorização legislativa a criação de subsidiárias de autarquias e empresas públicas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Depende de autorização legislativa
C
O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período. Dois anos
D
Com o fim de garantir a preservação do valor salarial, admite-se a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. É vedado
E
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
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Q1792799 = Q1792339 = Q1790579 = Q1790054
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração
Pública. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários,
observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: [...] a) a de dois cargos
de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 37, XX - depende de autorização
legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades
mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em
empresa privada.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 37, III - o prazo de validade do concurso
público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou
equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 37, XVIII - a administração fazendária e
seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e
jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da
lei.
Gabarito
do professor: letra e.
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Quanto à acumulação de cargos públicos REMUNERADOS, sempre lembre que é vedada SALVO:
- 2 cargos de professor;
- 1 professor e 1 técnico/científico;
- 2 profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (NÃO é só médico).
Tudo isso, claro, SE HOUVER COMPATIBILIDADE de horários
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ART 37 CF/88
XVIII - a administração fazendária (Fazenda Pública: aqueles que arrecadam tributos) e seus servidores fiscais (Fiscais de arrecadação tributária) terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência (vir antes) sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Isso significa que, antes de tudo, toda a estrutura da Adm Pública deve se voltar para atividades de arrecadação.
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gab e!
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.