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ID
5371750
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Congresso Nacional, por meio de um decreto legislativo, convocou plebiscito para decidir sobre tema relevante ao país.

De acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que o Congresso Nacional

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C

    CF-Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    instagram.com/meusresumosemapas/

  • Para guardar a CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO – lembra que no plebiscito, que é um instrumento de democracia direta – antes de fazer a lei, pergunta para a população o que elas acham. CONVOCA O POVÃO.

  • 1.Plebiscito:

    • CONVOCADO pelo Congresso, isto é, primeiro consulta o povo, e ulteriormente, faz a lei
    • único exemplo desde a CF/88: sobre república ou monarquia

    2.Referendo:

    • AUTORIZADO pelo Congresso, ou seja, primeiro faz a lei, e posteriormente, consulta o povo
    • único exemplo desde a CF/88: sobre arma de fogo

    Ambos se tratam de consulta popular sobre determinado assunto, mediante DECRETO LEGISLATIVO (por 1/3, no mínimo, de qualquer das casas do Congresso) e sua aprovação/rejeição se dará por maioria simples

  • "AURE CONPLE"

    AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO.

    EM SE TRATANDO DE COMP. EXCLUSIVA DO CN, ESTA PRESCINDE DE LEI E DE SANÇÃO PRESIDENCIAL.

    COMPs DA CÂMARA E DO SENADO - ATRÁVES DE RESOLUÇÃO.

  • artigo 49, inciso XV da CF==="é da competência exclusiva do CN:

    XV===autorizar o referendo e convocar o plebiscito".

  • Dica: autoRizaR RefeRendo ConvoCa plebisCito como o estado de sítio é mais grave, então precisa de autorização do CN
  • Art. 49, É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    Referendo = Consulta posterior

    Plebiscito = Consulta Prévia

    Bons estudos!

  • Olá pessoal!

    Questão simples e direta que cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a possibilidade do Congresso Nacional de convocar plebiscito.

    Vejamos o art. 49, onde se enumera as competências exclusivas do Congresso Nacional:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;";

    GABARITO LETRA C).






  • DICA MATADORA

    competência exclusiva do Congresso Nacional

    verbos no INFINITIVO

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

      (Força estrangeira. Território nacional)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a 15 dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; [[   ]]

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

      (TCU. Composição).

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

      (Recursos do subsolo. Propriedade da União. Exploração. Normas).

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

    XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.]

    FELIZ DIA DA MULHER

  • Gab c!! ps. observações congresso e presidente:

    Declarar guerra: Congresso + presidente

    Estado de sítio: congresso autoriza, presidente decreta

    Estado de defesa: presidente decreta, congresso aprova

    Intervenção federal: presidente decreta, congresso autoriza, presidente executa