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ID
5371753
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Município X por meio de contrato administrativo concedeu à Pessoa Jurídica B o serviço de transporte público municipal por 10 (dez) anos, mas frequentemente a concessionária descumpre cláusulas contratuais e não presta o serviço de forma adequada, de acordo com indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    principais formas de extinção do contrato administrativo (lei 8987/95):

    1. Caducidade- por descumprimento do concessionário do serviço, NÃO HÁ prévia indenização, mas HÁ direito a ampla defesa, mediante DECRETO do poder concedente 
    2. Encampação (ou Resgate) - por ENteresse público, mediante LEI, direito a PRÉVIA INDENIZAÇÃO;
    3. Rescisão- descumprimento das obrigações pelo poder público, mas tão somente após DECISÃO JUDICIAL
    4. Termo- é a extinção natural contratual
    5. Anulação;
  • ATENÇÃO, NÃO confundir com a CADUCIDADE forma de extinção do ATO ADMINISTRATIVO .

    • CADUCIDADE (ATO ADMINISTRATIVO) Uma lei posterior torna o ato ilegal. Quando praticado, o ato estava de acordo com a lei. Por exemplo, um estabelecimento adquire autorização para exercer o comércio em um parque. Dois meses depois, entra em vigor uma lei que proíbe qualquer tipo de comércio no parque. Nesse caso, o ato de autorização caducará. 
  • ★》

    Extinção contratual - Serviço Público.

    • 1. Rescisão por iniciativo do Concessionário.
    • 2. Falência ou Extinção da Concessionária = Quando há a inviabilidade absoluta de manter o contrato.

    • 3. Rescisão = descumprimento de algum das clausulas que enseja a rescisão - SEM INDENIZAÇÃO.
    • 4. Advento do termo contratual = Final da vigência do contrato, é automático.
    • 5. Anulação = Contrato ou processo de licitação com vício de legalidade. (De oficio ou pelo Judiciário)
    • 6. Encampação = rescisão do contrato por razões de interesse publico - INDENIZÁVEL.

    • 7. Extinção Amigável = quando há interesse multou, comum acordo entre as partes.
    • 8. Caducidade = Há inexecução total ou parcial do contrato. (Ato discricionário).
    •  ♥ Primeiramente é necessário abertura de PAD. 
    • ♦ Tem direito a indenização proporcional ao trabalho prestado.
    •  ♣ Será declarado por Decreto do poder Concedente, Independente de prévia indenização.
  • Confundi com a caducidade de extinção do ato administrativo e errei.

  • Caducidade: por descumprimento do concessionário do serviço. Não há prévia indenização, mas há direito a ampla defesa, mediante Decreto do poder concedente.

  • Da leitura do enunciado da questão, depreende-se que o caso é de descumprimento de cláusulas contratuais, prestação de serviço público inadequado ou mesmo inexecução total ou parcial do contrato.

    Em vista deste cenário fático, a lei de regência da matéria prevê a possibilidade de extinção do contrato, por meio do instituto da caducidade, como se pode perceber da leitura do art. 38, caput, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    Sobre o tema, relevantes ainda são os §§ 2º a 4º do mesmo art. 38, que a seguir transcrevo:

    "Art. 38 (...)
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    À luz destas premissas teóricas, podem ser eliminadas, de plano, as opções A e E, uma vez que propõem como solução jurídica para o caso a adoção da encampação. Ora, esta, na verdade, constitui modalidade diversa de extinção do contrato de concessão, que tem por premissa a existência de razões de interesse público supervenientes, e não de inexecução contratual atribuível ao concessionário.

    No ponto, eis o art. 37 do mesmo diploma legal:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Da mesma maneira, está errada a letra C, visto que a anulação do contrato somente tem lugar se houver alguma nulidade em seu teor, o que não seria o caso.

    Restam, assim, as opções B e D, que trazem a caducidade como medida cabível. No entanto, apenas a letra D revela-se correta, porquanto a alternativa B equivoca-se ao sustentar que a caducidade independe de prévia verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, o que viola a norma do §2º do art. 38, acima colacionado.

    Logo, a única opção realmente correta vem a ser a letra D.


    Gabarito do professor: D

  • Gab d!!

    Extinções:

    Reversão: Fim do prazo, Indeniza-se a concessionária em casos de parcelas não amortizadas.

    Encampação: Retomara por interesse da administração. INDENIZAÇÃO + LEI ESPECÍFICA

    Caducidade: Má prestação d serviço. Retomada pelo poder concedente. PROCESSO ADM + DECRETO

    Anulação: Concessão já nasce errado.

    Rescisão: Concessionária encerra por AÇÃO JUDICIAL