Gabarito:"E"
Licitação deserta é quando nenhuma empresa apresenta proposta, comparece.
Licitação fracassada é quando todas as empresas que apresentaram proposta acabam sendo desclassificadas ou inabilitadas.
Lei 8.666/93, art. 24. É dispensável a licitação: V – quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Lei 8.666/93, art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gabarito: E.
segundo a nova lei de licitações:
Lei 14.133, Art. 75. É dispensável a licitação:
III. para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados (deserta) ou não foram apresentadas propostas válidas (fracassada).