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GABARITO: E
B) ERRADA. A Constituição Federal ou a Constituição Estadual serão parâmetrso de controle para as leis estaduais. A lei orgânica municipal, por sua vez, não será parâmetro de controle de constitucionalidade, e sim de mera ilegalidade. EXCEÇÃO:
Lei Orgânica do Distrito Federal possui a mesma natureza jurídica de uma Constituição Estadual. ( RE 577.025)
C) ERRADA. Teria que ser norma de reprodução obrigatória. Sobre o Controle em face de norma municipal, saiba o seguinte:
Controle Abstrato de Constitucionalidade de norma municipal só pode ser realizado de duas formas:
Ação Direta de Inconstitucionalidade em Tribunal de Justiça do Estado ou
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF.
Município............ X constituição estadual...... TJ do Estado
Municipio............ X dispositivo da CF de reprodução na Cons. Do estado....... ADI no TJ OU RE no STF.
Município.............X dispositivo da CF sem ser de reprodução obrigatória na CE.... Controle difuso
1 - É pacífica a jurisprudência do STF, antes e depois de 1988, no sentido de que não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da CF.
[ADI 347, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 20-10-2006, P, DJ de 20-9-2006.]
2 - Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
[RE 650.898, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 1º-2-2017, P, DJE de 24-8-2017, Tema 484.]
3 - Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz pelo sistema difuso e não concentrado, ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia inter partes, e não erga omnes, quando confrontado o ato normativo local com a CF. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da CF.
[ADI 209, rel. min. Sydney Sanches, j. 20-5-1998, P, DJ de 11-9-1998.]
D) ADC não cabe para norma estadual.
Declarando-se a INCONSTITUCIOLANIDADE, ação perderá o objeto. Declarando-se a Constitucionalidade, eventual rediscussão deverá prosseguir.
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A Constituição Federal, ao fixar os legitimados para o controle de constitucionalidade nos Estados, determinou que a legitimação seja atribuída a órgão único - VEDA QUE SEJA ATRIBUIDO A UM UNICO.
B
A Constituição Estadual será o parâmetro de controle de constitucionalidade para as leis estaduais, e a Lei Orgânica do Município, para o controle de leis municipais - NAO HÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EM FACE DE LEI ORGANICA.
C
As leis municipais submetem-se ao controle abstrato em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça, em face de normas da Constituição Federal que não sejam de reprodução obrigatória - DESDE Q SEJAM DE REPRODUÇÃO OBRIGATORIA.
D
Uma vez declarada a constitucionalidade de lei estadual pelo STF, eventual discussão da mesma lei em ação direta no Tribunal de Justiça perderá o seu objeto - NEM SEMPRE, TENDO EM VISTA QUE PODE HAVER O CONTROLE EM FACE DE UMA NORMA DA CE QUE NAO SEJA REPRODUZIDA DA CF.
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A título de complementação...
*CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO NO AMBITO ESTADUAL
-Art. 125, §2º, CF
-Representação de inconstitucionalidade;
-Competência: quando o parâmetro da norma for norma de constituição estadual, é do TJ, sendo vedada a atribuição desta competência a quaisquer outros órgãos do Poder Judiciário, inclusive STF.
-Legitimidade: a CF/88 não estabelece, mas apenas veda a atribuição a um único órgão.
-Art. 103, CF não é de observância obrigatória pelos Estados, embora diversas constituições estaduais tenham dispositivos simétricos.
-Constituições dos Estados podem adotar o modelo de introversão ou modelo de extroversão.
-Legitimidade passiva também não se exige das constituições estaduais simetria com a CF.
-Parâmetro: normas da constituição do respectivo Estados, não sendo admitidas como referência as contidas em leis orgânicas municipais nem na CF, salvo, se forem de reprodução obrigatória.
-STF: “Tribunais de justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS.”
-Possibilidade ajuizamento simultâneo de ações diretas de inconst tendo como objeto lei ou ato normativo estadual: uma, perante o STF, tendo como parâmetro a CF/88; outra, perante o TJ, tendo como parâmetro a constituição do Estado. Em regra, deve suspender a ação instaurada perante o TJ, até a decisão do STF.
*Se o STF declarar norma inconstitucional-> ação proposta perante o TJ deve ser extinta sem julgamento do mérito por perda do objeto;
*Se declarar a norma constitucional -> a representação de inconst deve prosseguir.
-O Procurador-Geral do Estado dispõe de legitimidade p/ interpor recurso extraordinário contra acórdão do TJ proferido em representação de inconstitucionalidade.
-Súmula 614, STF: Somente o PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
-As constituições estaduais podem instituir ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
Fonte: Novelino
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Sobre a letra "D":
Verificado o fenômeno do simultaneus processus, as seguintes hipóteses poderão surgir a partir da decisão a ser proferida pelo STF:
■ STF declara inconstitucional a lei estadual perante a CF — a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado;
■ STF declara constitucional a lei estadual perante a CF — o TJ poderá prosseguir no julgamento da ADI da lei estadual diante da CE, pois, perante a Constituição Estadual, a referida lei poderá ser incompatível (mas, naturalmente, desde que seja por fundamento diverso).
Fonte: Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.
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Quanto a letra C
O STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:
“Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”
Assim, o controle concentrado de Lei Municipal em face a Constituição Federal, conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.
Abraços e bons estudos
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A. É vedada a atribuição a único órgão
B. L.Org. x Lei Munic. Controle de legalidade.
C. Apenas em normas de reprodução obrigatória, caso adote a CF como parâmetro.
D. Somente se declarada a inconstitucionalidade restará prejudicada por perda de objeto.
- O racíocínio é simples: A inconst. declarada pelo STF extirpa a norma do ordenamento.
- Se for norma de reprodução NÃO OBRIGATÓRIA, a constitucionalidade perante a CF não exclui a possibilidade de ser inconsti. perante a CE.
E. Norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória enseja a interposição de recurso extraordinário ao STF, em face da CF, no controle de constitucionalidade.
- Aqui há outro ponto importante: Apesar do REX ser controle por via difusa, os efeitos da decisão serão como se concentrado fosse, ou seja, erga omnes e ex tunc (regra).