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ID
5371777
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao instituto do mandado de segurança, contra os atos praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

Alternativas
Comentários
  • Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra 

    1. Lei em tese (súmula 266 STF)
    2. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
    3. Decisão judicial transitada em julgado
    4. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
    5. Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público
  • Lei 12.016/2009

    Art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus   ou  habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 2  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

  • gab: A

    É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra: 

    • ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público; 
    • ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo; 
    • ▻ Decisão de recurso administrativo; 
    • ▻ Decisão transitada em julgado; 
    • ▻ Lei em tese.
  • Já me dei mal demais, em diversas provas de concurso, por não ter estuda o tema "remédios constitucionais". Não cometam o mesmo erro!

  • Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Por que essa restrição imposta pela Lei é legítima?

    Segundo o art. 5º, LXIX, da CF/88, o ajuizamento do mandado de segurança somente é cabível contra atos praticados no desempenho de atribuições do poder público:

    Art. 5º (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Atos de gestão comercial são atos estranhos à ideia da delegação do serviço público em si. Esses atos se destinam à satisfação de interesses privados na exploração de atividade econômica, submetendo-se a regime jurídico próprio das empresas privadas.

  • Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra :

    -Lei em tese (súmula 266 STF)

    -Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    -Decisão judicial transitada em julgado

    -Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    -Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • Não cabe mandando de segurança contra os atos de gestão comercial... Rumo a PMCE 2021
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do mandado de segurança.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    3) Base legal (Lei nº 12.016/2009)

    Art. 1º [...]

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/2009, não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Resposta: LETRA A.

  • LEI DE MS NÃO CAI NO TJ

  • GABARITO LETRA A

    Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra 

    • Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

    Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra 

    1. Lei em tese (súmula 266 STF)
    2. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
    3. Decisão judicial transitada em julgado
    4. Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
    5. Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público

  • cuidado com a diferença entre A e D.

    o erro da D é a palavra NÂO