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Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra
- Lei em tese (súmula 266 STF)
- Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
- Decisão judicial transitada em julgado
- Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
- Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público
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Lei 12.016/2009
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 2 Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
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gab: A
É INCABÍVEL Mandado de Segurança contra:
- ▻ Ato de gestão comercial por Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e concessionárias de serviço público;
- ▻ Decisão Judicial da qual cabe recurso com efeito suspensivo;
- ▻ Decisão de recurso administrativo;
- ▻ Decisão transitada em julgado;
- ▻ Lei em tese.
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Já me dei mal demais, em diversas provas de concurso, por não ter estuda o tema "remédios constitucionais". Não cometam o mesmo erro!
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Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).
STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).
Por que essa restrição imposta pela Lei é legítima?
Segundo o art. 5º, LXIX, da CF/88, o ajuizamento do mandado de segurança somente é cabível contra atos praticados no desempenho de atribuições do poder público:
Art. 5º (...)
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Atos de gestão comercial são atos estranhos à ideia da delegação do serviço público em si. Esses atos se destinam à satisfação de interesses privados na exploração de atividade econômica, submetendo-se a regime jurídico próprio das empresas privadas.
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Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra :
-Lei em tese (súmula 266 STF)
-Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
-Decisão judicial transitada em julgado
-Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
-Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público
Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).
STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).
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Não cabe mandando de segurança contra os atos de gestão comercial...
Rumo a PMCE 2021
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
mandado de segurança.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas
corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício
de atribuições do Poder Público;
3)
Base legal (Lei nº 12.016/2009)
Art. 1º [...]
§ 2o
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados
pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de
concessionárias de serviço público
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante
art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/2009, não
cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de
economia mista e de concessionárias de serviço público.
Resposta:
LETRA A.
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LEI DE MS NÃO CAI NO TJ
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GABARITO LETRA A
Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra
- Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público
Não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público (art. 1º, § 2º da Lei nº 12.016/2019).
STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).
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Não cabe MANDADO DE SEGURANÇA contra
- Lei em tese (súmula 266 STF)
- Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo
- Decisão judicial transitada em julgado
- Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução
- Ato de gestão comercial praticado por empresa pública, sociedade de economia mista e concessionárias de serviço público
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cuidado com a diferença entre A e D.
o erro da D é a palavra NÂO