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ID
5371789
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um Deputado Estadual, no exercício do seu mandato e em razão dele, recebeu informação relevante de um cidadão sobre graves fatos ocorridos em determinada repartição pública. Nessa situação hipotética, se esse Deputado for chamado a depor em juízo sobre os referidos fatos, a Carta Magna brasileira dispõe que o Parlamentar

Alternativas
Comentários
  • § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.         

  • Art 53 § 6º da CF/88: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

  • GABARITO - D

    Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  

    Também conhecida como Imunidade probatória

    O parlamentar também não tem a obrigação de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas no exercício de suas funções, nem sobre as pessoas que lhes passaram informações ou deles receberam. Essa imunidade parlamentar teria como objetivo preservar a independência e a liberdade dos parlamentares.

  • Art. 53, § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar

    • sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem
    • sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.  
  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às imunidades parlamentares. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Parlamentar do caso em tela não será obrigado a testemunhar em juízo. Isso decorrer da denominada “imunidade testemunhal”, também conhecida como sigilo de fonte.  De acordo com o art. 53, § 6º, e conforme já estabelecido antes do advento da EC n. 35/2001, “os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”. Atenção para o fato de que para fins de incidência da imunidade, o dispositivo exigiu a conexão com o mandato, de forma que, se o fato em questão não possuir qualquer ligação com a atividade parlamentar, não há que se falar em exoneração da obrigação de testemunhar, o parlamentar terá que prestar informações.

     

    O gabarito, portanto, será a alternativa “d”, sendo as demais alternativas interpretações e variações incorretas da referida imunidade contida no art. 53, §6º da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às imunidades parlamentares. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Parlamentar do caso em tela não será obrigado a testemunhar em juízo. Isso decorrer da denominada “imunidade testemunhal”, também conhecida como sigilo de fonte.  De acordo com o art. 53, § 6º, e conforme já estabelecido antes do advento da EC n. 35/2001, “os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”. Atenção para o fato de que para fins de incidência da imunidade, o dispositivo exigiu a conexão com o mandato, de forma que, se o fato em questão não possuir qualquer ligação com a atividade parlamentar, não há que se falar em exoneração da obrigação de testemunhar, o parlamentar terá que prestar informações.

     

    O gabarito, portanto, será a alternativa “d”, sendo as demais alternativas interpretações e variações incorretas da referida imunidade contida no art. 53, §6º da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às imunidades parlamentares. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Parlamentar do caso em tela não será obrigado a testemunhar em juízo. Isso decorrer da denominada “imunidade testemunhal”, também conhecida como sigilo de fonte.  De acordo com o art. 53, § 6º, e conforme já estabelecido antes do advento da EC n. 35/2001, “os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações”. Atenção para o fato de que para fins de incidência da imunidade, o dispositivo exigiu a conexão com o mandato, de forma que, se o fato em questão não possuir qualquer ligação com a atividade parlamentar, não há que se falar em exoneração da obrigação de testemunhar, o parlamentar terá que prestar informações.

     

    O gabarito, portanto, será a alternativa “d”, sendo as demais alternativas interpretações e variações incorretas da referida imunidade contida no art. 53, §6º da CF/88.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
  • Gab d!! Pontos importantes, Deputados e senadores:

    Imunidade material: opiniões, palavras e votos

    imunidade formal processual: STF - respectiva casa pode sustar ação.

    Imunidade prisão: Flagrante inafiançável, própria casa decide. 24 horas. - prazo 45 d

    Deputado e guerra: só com licença da Casa

    Estado de sítio: 2\3 pode suspender. - válido p fora do recinto

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

    Vedações:

    Expedição do diploma:

    • firmar ou manter contrato com adm indireta e concessionária. - salvo cláusula.
    •  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado com elas.

    Posse:

    • ser proprietários, controladores ou diretores de empresa - vinculada a pública.
    • ocupar cargo ou função pública.
    • patrocinar causa pública
    • ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.