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ID
5371819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A água, considerada como recurso finito e dotado de valor econômico, enfrenta ameaça de escassez e reclama proteção dos Poderes Públicos no interesse das atuais e futuras gerações, no âmbito de suas competências. A esse respeito, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  •   Art. 21. Compete à União:

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;           ( )

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gabarito: D

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Art. 20. São bens da União: 

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    "Nesse ponto é interessante esclarecemos o conceito de terrenos marginais, que consistem em áreas e terra às margens dos cursos de água, até uma distância de 15 metros dos cursos de água medindo do ponto médio das enchentes normais dos rios. As praias fluviais é parte dos terrenos marginais lavadas pelas cheias desses cursos de água"

    Fonte: Emilly Albuquerque

  • Com a máxima vênia aos colegas que comentaram anteriormente (e corrijam-me se eu estiver errado), mas não vejo erro na alternativa "A".

    Reproduzo o que ela diz: "são bens dos Estados os lagos e rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio".

    Conforme bem citado pela @Larissa, a constituição prevê:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (GRIFEI).

    Entende-se como domínio da União ("são bens da União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de SEU DOMÍNIO".

    A alternativa, volto a reproduzir, diz: "são bens dos Estados os lagos e rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio." (GRIFEI).

    Ora, não é da União. De quem seria?

    Na questão Q61300, o CESPE considerou ERRADA a seguinte assertiva: "Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não banhem mais de um estado." (gabarito: ERRADO).

    Ou seja, devemos pensar da seguinte maneira:

    Sobre LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:

    REGRA: bens dos Estados.

     

    EXCEÇÃO: bens da UNIÃO... SE:

    I- banhar mais de um estado;

    II- fizerem limites com países ou se deles provierem ou se estenderem;

    III- também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.

    LOGO, os rios (+ lagos, correntes de água) internos aos estados, em terrenos não pertencentes à União, pertencem aos estados.

  • GAB: D

    -CF Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    -SOBRE o erro da letra "c": Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • LETRA E

    Art. 21. Compete à UNIÃO:

    IX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos bens pertencentes à União, Estados, Municípios e DF, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA Na verdade, lagos, rios, correntes de água que banhem mais de um Estado pertencem à União, veja o art. 20, III da CF:

    São bens da União:
     III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Ou seja, nem todos os lagos, rios e correntes de água em terrenos sob o domínio do Estado pertencem a ele.

    b) ERRADA. Na verdade, não há mais que se falar em águas particulares ou privadas, só havia essa previsão no Código de águas de 1934, entretanto, com a CF de 88 e da Lei 9.433, a água é considerada bem público de uso comum do povo, de acordo com o art. 1º da referida lei:" A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público."

    c) ERRADA. São bens da União os potenciais de energia hidráulica, de acordo com o art. 20, VIII da CF.

    d) CORRETA.  Incluem-se entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União, de acordo com o art. 26, I da CF.

    e) ERRADA. A competência para a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos compete à União, de acordo com o art. 21, XIX da CF.

    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA D.

  • Não vejo erro na letra A