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Art. 21. Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; ( )
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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Gabarito: D
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
"Nesse ponto é interessante esclarecemos o conceito de terrenos marginais, que consistem em áreas e terra às margens dos cursos de água, até uma distância de 15 metros dos cursos de água medindo do ponto médio das enchentes normais dos rios. As praias fluviais é parte dos terrenos marginais lavadas pelas cheias desses cursos de água"
Fonte: Emilly Albuquerque
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Com a máxima vênia aos colegas que comentaram anteriormente (e corrijam-me se eu estiver errado), mas não vejo erro na alternativa "A".
Reproduzo o que ela diz: "são bens dos Estados os lagos e rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio".
Conforme bem citado pela @Larissa, a constituição prevê:
Art. 20. São bens da União:
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; (GRIFEI).
Entende-se como domínio da União ("são bens da União: os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de SEU DOMÍNIO".
A alternativa, volto a reproduzir, diz: "são bens dos Estados os lagos e rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio." (GRIFEI).
Ora, não é da União. De quem seria?
Na questão Q61300, o CESPE considerou ERRADA a seguinte assertiva: "Enquadram-se como bens públicos da União, de acordo com previsão constitucional, os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou do DF, desde que não banhem mais de um estado." (gabarito: ERRADO).
Ou seja, devemos pensar da seguinte maneira:
Sobre LAGOS, RIOS E DEMAIS ÁGUAS CORRENTES:
REGRA: bens dos Estados.
EXCEÇÃO: bens da UNIÃO... SE:
I- banhar mais de um estado;
II- fizerem limites com países ou se deles provierem ou se estenderem;
III- também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais.
LOGO, os rios (+ lagos, correntes de água) internos aos estados, em terrenos não pertencentes à União, pertencem aos estados.
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GAB: D
-CF Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
-SOBRE o erro da letra "c": Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
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LETRA E
Art. 21. Compete à UNIÃO:
IX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos bens pertencentes à União, Estados,
Municípios e DF, analisemos as alternativas:
a) ERRADA Na verdade, lagos, rios, correntes de água que banhem mais
de um Estado pertencem à União, veja o art. 20, III da CF:
São bens da União:
III - os
lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que
banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a
território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as
praias fluviais;
Ou seja, nem todos
os lagos, rios e correntes de água em terrenos sob o domínio do Estado
pertencem a ele.
b) ERRADA. Na verdade, não há mais que se falar
em águas particulares ou privadas, só havia essa previsão no Código de águas de
1934, entretanto, com a CF de 88 e da Lei 9.433, a água é considerada bem
público de uso comum do povo, de acordo com o art. 1º da referida lei:" A
Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I -
a água é um bem de domínio público."
c) ERRADA. São bens da União os potenciais de energia
hidráulica, de acordo com o art. 20, VIII da CF.
d) CORRETA.
Incluem-se entre os bens dos Estados: as águas superficiais ou
subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na
forma da lei, as decorrentes de obras da União, de acordo com o art. 26, I da
CF.
e) ERRADA. A
competência para a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos
compete à União, de acordo com o art. 21, XIX da CF.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D.
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Não vejo erro na letra A