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ID
5371822
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Instrumento de natureza constitucional e que se desencadeia no âmbito do processo de licenciamento ambiental, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) insere-se entre as competências do Poder Público para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Sobre o Epia, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  • não entendi, alguém poderia me explicar de forma objetiva?

  • Provas acerca de licenciamento em matéria de judicial são em muitas vezes um verdadeiro entrave na busca de explicação pela turma de Exatas, por isso a melhor maneira e filtrar por campo de atuação.

  • Gab: A... "entende-se que o órgão ambiental não está vinculado às conclusões do EIA, mas, em caso de discordância, deverá fundamentar o ato administrativo com base nas informações da equipe técnica do próprio órgão ambiental. Esta é a posição prevelente" (Direito Ambiental, coleção sinopses Juspodivm, Frederico Amado, p. 132, ed de 2021)
  • O art. 3° da Resolução n.º 237/97, determina que o licenciamento ambiental dependerá de prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e do respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA). Todavia, no parágrafo único do supracitado artigo, há a dispensa EIA/RIMA quando o órgão competente verificar que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação ao meio ambiente.

    Desta maneira, percebe-se que a Resolução n° 237/1997 concedeu ao órgão ou a autoridade competente, a discricionariedade de definir o que é e quais são as atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ao meio ambiente.

    Ademais, a Resolução n.º 308/2002 do CONAMA concedeu ao órgão ambiental a possibilidade de dispensar o EIA/RIMA quando constatado, por estudos técnicos, que o empreendimento não causará significativa degradação ao meio ambiente.

    https://emporiododireito.com.br/leitura/o-estudo-previo-de-impacto-ambiental-por-wagner-carmo