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Lei 12.651/12:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IX - interesse social:
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
Gabarito: B
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Correção das alternativas errado (correto):
a) exploração agroeconômica (agroflorestal) praticada na pequena e média propriedade rural ou urbana, permitida a descaracterização, em parte, ( desde que não descaracterize) da cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
b) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, nos termos da Lei.
c) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados equitativamente por população de média e baixa rendas (predominantemente por população de baixa renda), em áreas rurais (urbanas) consolidadas.
d) as atividades de pesquisa e extração predominantemente de areia e cascalho, observada a regulamentação pelo CONAMA. (de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente)
e) outras atividades similares, devidamente motivadas por meio de procedimento (administrativo) próprio, existindo ou não alternativa técnica ( quando inexistir alternativa técnica e locacional) à atividade proposta, com definição em ato próprio do CONAMA (em ato do Chefe do Poder Executivo federal).
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Resposta B.
Revisão. DD.
O STF decidiu:
1) declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, contidas no art. 3º, VIII, b, do novo Código Florestal;
2) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, VIII e IX, de modo a se condicionar a intervenção excepcional em APP, por interesse social ou utilidade pública, à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta;
3) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, XVII e ao art. 4º, IV, para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d´água intermitentes configuram área de preservação permanente;
4) declarar a inconstitucionalidade das expressões “demarcadas” e “tituladas”, contidas no art. 3º, parágrafo único;
5) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 48, § 2º, para permitir compensação apenas entre áreas com identidade ecológica;
6) dar interpretação conforme a Constituição ao art. 59, §§ 4º e 5º, de modo a afastar, no decurso da execução dos termos de compromissos subscritos nos programas de regularização ambiental, o risco de decadência ou prescrição, seja dos ilícitos ambientais praticados antes de 22.7.2008, seja das sanções deles decorrentes, aplicando-se extensivamente o disposto no § 1º do art. 60 da Lei 12.651/2012, segundo o qual “a prescrição ficará interrompida durante o período de suspensão da pretensão punitiva”;
7) que todos os demais dispositivos do novo Código Florestal são constitucionais.
Constitucionalidade do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012)<https://www.dizerodireito.com.br/2018/03/constitucionalidade-do-novo-codigo.html>
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A) a exploração agroeconômica praticada na pequena e média propriedade rural ou urbana, permitida a descaracterização, em parte, da cobertura vegetal existente.
ERRADO. Código Florestal (Lei 12.651/12), art. 3º, IX, b.
IX - interesse social:
b) a exploração AGROFLORESTAL sustentável praticada na PEQUENA propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que NÃO DESCARACTERIZE a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
B) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, nos termos da Lei.
CERTO. Código Florestal (Lei 12.651/12), art. 3º, IX, c.
IX - interesse social:
c) a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
C) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados equitativamente por população de média e baixa rendas, em áreas rurais consolidadas.
ERRADO. Código Florestal (Lei 12.651/12), art. 3º, IX, d.
IX - interesse social:
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados PREDOMINANTEMENTE POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA EM ÁREAS URBANAS consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977/2009;
D) as atividades de pesquisa e extração predominantemente de areia e cascalho, observada a regulamentação pelo CONAMA.
ERRADO. Código Florestal (Lei 12.651/12), art. 3º, IX, f.
IX - interesse social:
f) as atividades de pesquisa e extração de AREIA, ARGILA, SAIBRO E CASCALHO, OUTORGADAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE;
E) outras atividades similares, devidamente motivadas por meio de procedimento próprio, existindo ou não alternativa técnica à atividade proposta, com definição em ato próprio do CONAMA.
ERRADO. Código Florestal (Lei 12.651/12), art. 3º, IX, g.
IX - interesse social:
g) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO, QUANDO INEXISTIR ALTERNATIVA TÉCNICA E LOCACIONAL à atividade proposta, definidas em ato do CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL;
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GABARITO LETRA B
A) ERRADA. a exploração agroeconômica (AGROFLORESTAL) praticada na pequena e média (PEQUENA E NÃO MÉDIA) propriedade rural ou urbana, permitida a descaracterização, em parte, da cobertura vegetal existente. TODA ERRADA NA ÍNTEGRA.
B) CORRETA. a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, nos termos da Lei.
C) ERRADA. a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados equitativamente por população de média e baixa rendas, em áreas rurais consolidadas (É ÁREA URBANA CONSOLIDADE E NÃO RURAL).
D) ERRADA. as atividades de pesquisa e extração predominantemente de areia e cascalho, observada a regulamentação pelo CONAMA (DEVE SER OUTORGADO).
E) ERRADA. outras atividades similares, devidamente motivadas por meio de procedimento próprio, existindo ou não (SÓ NA HIPÓTESE DE INEXISTIR) alternativa técnica à atividade proposta, com definição em ato próprio do CONAMA (DEFINIDA PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL).
O PRÓXIMO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO TÁ LENDO E CURTINDO ESSE COMENTÁRIO!!