SóProvas


ID
5371828
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, regulamenta alguns instrumentos de política urbana, dentre estes, a usucapião especial coletiva.
Sobre a usucapião especial coletiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 10.257 (Estatuto da Cidade):

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    Gabarito: Letra C.

  • Lei n. 10.257 (Estatuto da Cidade):

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.                 

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

    Gabarito: Letra C.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C". O colega Renê já respondeu a todas as alternativas com o comentário dele, mas vou colaborar sistematizando as disposições da lege, ok? Todos os dispositivos estão previstos no Estatuto da Cidade.

    a) INCORRETA. Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    b) INCORRETA. Art. 10, § 1º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    c) CORRETA. Art. 10, § 2º A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    d) INCORRETA. Art. 10, § 3º Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    e) INCORRETA. Art. 10, § 5º As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

  • A questão abordou algumas características da usucapião especial coletiva de imóvel urbano. As regras atinentes a esse instrumento de política urbana estão contidas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001).


    Sobre cada assertiva podemos afirmar:


    A) ERRADA – Os requisitos para o exercício da usucapião especial urbana coletiva estão previstos no art. 10, e quanto ao tempo, a posse deverá ser por cinco anos, senão vejamos:


    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.


    B) ERRADA – O §1º autoriza o aproveitamento do tempo de posse de ocupante anterior, para a contagem do período de 5 anos, nos moldes do §1º do art. 10.


    § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.


    C) CERTAExatamente como dispõe o §2º do art. 10:




    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.




    D) ERRADA – Segundo o §3º do art. 10, a regra é que o juiz atribua frações de terreno iguais entre cada possuidor, independente da dimensão do terreno que ocupem, admitindo-se a atribuição de frações diferenciadas, apenas de forma excepcional e mediante acordo escrito.



    E) ERRADA – O examinador, apenas, troca os quóruns de votação exigidos para extinção e para administração do condomínio especial, levando à incorreção da assertiva, nos termos dos §§4º e 5º do art. 10:




    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.




    § 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.




    Gabarito do Professor: C