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ID
5371831
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Em relação à infração administrativa ambiental, afirma-se, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • Esse tópico está complicado rs... PCPR
  • São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

  • Correção da questão errado (certo).

    Azul=comentários

    A são autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os diretores (funcionários) de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para coordenar as atividades de fiscalização, bem como agentes do Ministério da Defesa (agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha).

    B a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental tem 60 dias para promover a sua apuração (é obrigada a promover a sua apuração imediata), mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

    C as infrações administrativas podem ser punidas com apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, mesmo que não utilizados na infração. (utilizados na infração)

    D a proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos é uma das penas restritiva de direitos previstas para as infrações administrativas. (3 anos se crime culposo, 5 anos se crime doloso e 10 anos se pessoa jurídica).

    E se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada a sanção mais grave, acrescida da 1/2. (ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.)

  • O fundamento correto da letra D é o art. 72, §8º, V da lei 9.605, e não o art. 10, como estão citando. O artigo 10 trata da pena de interdição temporária em caso de crime, e não de infração administrativa.

    Assim:

    • Interdição temporária de direitos em crime: proibição de contratar por 5 anos se doloso ou 3 anos se culposo

    • Sanção restritiva de direito em caso de infração administrativa: proibição de contratar por até 3 anos

  • "as infrações administrativas podem ser punidas com apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, mesmo que não utilizados na infração"

    Info. 685, STJ: Para que haja a apreensão de veículo utilizado na prática de infração ambiental não é necessário que se comprove que o bem era utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual na prática de ilícitos ambientais.A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada no §5º do art. 25 da Lei nº 9.605/98, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional. Os arts. 25 e 72, IV, da Lei nº 9.605/98 estabelecem como efeito imediato da infração a apreensão dos bens e instrumentos utilizados na prática do ilícito ambiental. A exigência de que o bem/instrumento fosse utilizado de forma específica, exclusiva ou habitual para a prática de infrações não é um requisito que esteja expressamente previsto na legislação.

  • A questão pede, tão somente, a lei seca dos Arts. 70 e 72 da Lei de Crimes Ambientais (LEI Nº 9.605/98):

    Alternativa A e B estão no Art. 70:

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. 

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha. ALTERNATIVA A

    (...)

    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade. ALTERNATIVA B

    As alternativas C, D e E no Art. 72:

    Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    (...)

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; ALTERNATIVA C

    (...)

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas. ALTERNATIVA E

    (...)

    § 8º As sanções restritivas de direito são: 

    (...)

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos. ALTERNATIVA D

  • - Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    CRIMES DOLOSOS – PRAZO 5 ANOS

    CRIMES CULPOSOS – PRAZO 3 ANOS

  • Resuminho:

    Infração ADM: Proibição de contratar por até 3 anos

    Infração Penal cometida por PF: Proibição de contratar por 3 anos se crime culposo e 5 anos se crime doloso

    Infração Penal cometida por PJ: Proibição de contratar por até 10 anos

  • GABARITO: D

    A) DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    B) Art. 70. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

    C) Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

    D) Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.( GABARITO)

    E) Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

    § 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

  • A) [ERRADA] Art. 70, §1º, 9605/98 • Competência dos órgãos que compõem o SISNAMA + Agentes da CAPITANIA DOS PORTOS + MINISTÉRIO DA MARINHA;

    B) [ERRADA] Art. 70, §3º, 9605/98 • A apuração deve ser promovida IMEDIATAMENTE;

    C) [ERRADA] Art. 72, IV, 9605/98 • SE UTILIZADOS PARA COMETER A INFRAÇÃO;

    D) [CERTA] Art. 72, §8º, V, 9605/98 • Proibição será de 3 anos. PF culposo 3 anos / Doloso 5 anos * PJ 10 anos;

    E) [ERRADA] Aplicação cumulativa