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ID
5371840
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma criança de 11 anos entrou numa repartição pública municipal, acompanhada dos pais. Estes, por um instante, largaram a mão da criança, que começou a correr pela repartição pública, derrubando e destruindo completamente uma escultura de um famoso artista, avaliada em R$ 1.000.000,00.

A respeito do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA LETRA D

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Escultura de 1 milhão no meio da repartição é brabo, hein.

  • GABARITO: D

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • A responsabilidade do menor é subsidiária

  • Responsabilidade Civil dos Pais:

    O Código Civil de 1916 previa a responsabilidade subjetiva dos pais; assim, a vítima tinha que provar a falha na guarda e/ou custódia (in vigilando) do menor.

    O Código Civil de 2002 trouxe a responsabilidade objetiva dos pais, que independe de culpa. Portanto, os pais responderão de forma principal, conjunta e solidária pelas obrigações advindas dos filhos menores. O fato de o agente ser inimputável não retira o caráter de ilicitude do acontecimento.

    Sérgio Cavalieri Filho, corrente minoritária, entende que é preciso ter o filho sob o mesmo teto para que se configure a responsabilidade.

    Sílvio de Salvo Venosa, corrente majoritária, entende que: “não se trata de aquilatar se os filhos estavam sob a guarda ou poder material e direto dos pais, mas sob sua autoridade, o que nem sempre implica proximidade física”. Se for possível o pleno exercício da fiscalização, direção e orientação, a responsabilidade objetiva dos pais persiste mesmo sem a coabitação.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/48331/responsabilidade-civil-dos-pais-por-atos-praticados-pelos-filhos-menores

  • Não marquei E mas era o que eu achava justo.

  • A título de complementação...

    Para que os pais respondam objetivamente, é preciso comprovar a culpa dos filhos.

    Enunciado 450, Jornada DC: "considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados; ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores."

  • GABARITO "D"

    • MENORES - responsabilidade SUbjetiva e SUbsidiária.
    • PAIS - responsabilidade OBjetiva e SOlidária.
  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da responsabilidade civil dos pais, mais precisamente sobre a conduta, nexo causal, culpa e dano, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Importa salientar que com o código civil de 2002, a responsabilidade dos pais passou a ser objetiva, ou seja, independentemente de culpa, responderá pelos prejuízos causados pelos menores. Os pais respondem de forma conjunta e solidária.

    b) ERRADA. Os pais são responsáveis objetivamente pelos danos causados pela criança, mesmo que não ocorra a culpa in vigilando, que significa culpa em vigiar a execução de que outra pessoa ficou encarregada.

    c) ERRADA. O patrimônio da criança, apesar de ser absolutamente incapaz, responde pelos danos ocasionados, não é dever da administração pública suportar seu prejuízo.

    d) CORRETA.  O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. No entanto, a indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem, de acordo com o art. 928 do CC.

    e)  Não cabe à administração pública suportar o prejuízo.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

    Referências:
    “Culpa in Vigilando": saiba o que é e qual a sua importância. Site: Revista Apolice.