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ID
5371849
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ilhabela - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O mandato é um negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • Outra classificação possível se dá em relação às vantagens patrimoniais. Quanto a esta espécie de classificação podemos separar o negócio jurídico em:

    •  Gratuito, em que apenas um dos lados das partes goza de benefício, como no caso de uma doação pura (sem condições impostas), ou no caso do comodato. Assim, nestes casos, inexiste contraprestação;
    •  Oneroso, em que há contraprestação, ou seja, ambas as partes auferem vantagens e acabam sacrificando bens e direitos. Dentro dos contratos onerosos, ainda há uma outra divisão:
    1. Negócios comutativos, em que há prestações certas e determinadas, ou seja, em que é possível vislumbrar as vantagens e os sacrifícios, e
    2. Negócios aleatórios, nos quais o risco é o elemento central do negócio, havendo uma incerteza quanto às vantagens e benefícios que podem acabar emergindo.
    •  Neutro, que, segundo Carlos Roberto Gonçalves, não pode ser incluído na categoria dos onerosos nem dos gratuitos porque lhe falta atribuição patrimonial. Como, por exemplo, negócios que têm por finalidade a vinculação de um bem, como o que o torna indisponível pela cláusula de inalienabilidade, ou o que impede a comunicação com outro cônjuge mediante a cláusula de incomunicabilidade.
    •  Bifronte é o negócio jurídico que pode ser oneroso ou gratuito segundo a vontade das partes. E isto acontece nos casos de mútuo, de mandato e depósito.

  • Outra classificação possível se dá em relação às vantagens patrimoniais. Quanto a esta espécie de classificação podemos separar o negócio jurídico em:

    •  Gratuito, em que apenas um dos lados das partes goza de benefício, como no caso de uma doação pura (sem condições impostas), ou no caso do comodato. Assim, nestes casos, inexiste contraprestação;
    •  Oneroso, em que há contraprestação, ou seja, ambas as partes auferem vantagens e acabam sacrificando bens e direitos. Dentro dos contratos onerosos, ainda há uma outra divisão:
    1. Negócios comutativos, em que há prestações certas e determinadas, ou seja, em que é possível vislumbrar as vantagens e os sacrifícios, e
    2. Negócios aleatórios, nos quais o risco é o elemento central do negócio, havendo uma incerteza quanto às vantagens e benefícios que podem acabar emergindo.
    •  Neutro, que, segundo Carlos Roberto Gonçalves, não pode ser incluído na categoria dos onerosos nem dos gratuitos porque lhe falta atribuição patrimonial. Como, por exemplo, negócios que têm por finalidade a vinculação de um bem, como o que o torna indisponível pela cláusula de inalienabilidade, ou o que impede a comunicação com outro cônjuge mediante a cláusula de incomunicabilidade.
    •  Bifronte é o negócio jurídico que pode ser oneroso ou gratuito segundo a vontade das partes. E isto acontece nos casos de mútuo, de mandato e depósito.

  • -Resposta alternativa "C".

    -Adendo:

    -Classificação do contrato de mandato:

    • Unilateral ou bilateral? Unilateral. O mandante não tem obrigações, em regra. Pode se tornar bilateral se, durante sua execução, gerar efeitos à parte contrária por fato superveniente. ¹
    • Oneroso ou gratuito? Gratuito, via de regra. Não se perde dinheiro com o mandato ao se mandar alguém comprar pães. Não devemos confundir o mandato em si com o ato praticado pelo mandatário, que pode ser oneroso, como é a compra e venda dos pães. Excepcionalmente o mandato pode ser oneroso. Exemplo: advogado. É um contrato de mandato. A atividade do advogado também inclui uma prestação de serviços, mas não são a mesma coisa. O mandato é obrigatório para que então o advogado preste os serviços. Se oneroso, o mandato se torna bilateral.
    • Comutativo ou aleatório? Essa classificação não se aplica ao contrato de mandato pois é um contrato unilateral.
    • Típico ou atípico? Típico e nominado. Existe previsão legal no Código Civil a partir do art. 653.
    • Solene ou não solene? Não solene.
    • Paritário ou de adesão? Qualquer um dos dois.
    • Consensual ou real? Já existe mandato na hora que eu peço que faça, ou só existe na hora em que o mandatário efetiva o ato? É consensual. Há mandato e vinculação desde o momento desde a conclusão do contrato.
    • Principal ou acessório? Eminentemente acessório! Sim, porque ele serve para preparar outros atos que há por serem executados.
    • De execução instantânea ou diferida? Diferida.
    • Preliminar ou definitivo? Definitivo.
    • Pessoal ou impessoal? Pessoal, óbvio. Não se pode deixar qualquer pessoa fazer algo por você. Claro que é feito em função das características pessoais de cada um e claro que extingue com a morte. É intuitu personae mesmo.
    • Por prazo indeterminado ou determinado? Qualquer um dos dois. Exemplo: “realize este negócio!” quando realizado, o contrato se extingue.

  • Bifronte é o contrato que pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade das partes.

  • GABARITO: C

    Bifronte é o negócio jurídico que pode ser oneroso ou gratuito segundo a vontade das partes. E isto acontece nos casos de mútuo, de mandato e depósito.

    Fonte: https://trilhante.com.br/curso/negocio-juridico/aula/classificacao-dos-negocios-juridicos-2

  • A questão é sobre contratos.  

    A) O conceito de mandato tem previsão no art. 653 do CC. Vejamos: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

    Os contratos podem ser gratuitos ou onerosos. Nos contratos gratuitos/benéficos, apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem, enquanto a outra só experimenta sacrifícios. Não está presente a contraprestação. Exemplo: doação pura, comodato. Nos contratos onerosos, há sacrifícios e benefícios recíprocos. Exemplo: compra e venda, em que a vantagem do comprador é representada pelo recebimento da coisa, e o sacrifício, pelo pagamento do preço. Para o vendedor, o benefício consiste no recebimento do preço e o sacrifício, na entrega da coisa.

    Os contratos onerosos subclassificam-se em comutativos e aleatórios. Nos contratos comutativos, as obrigações se equivalem e desde o início os contratantes têm conhecimento de suas prestações, como acontece na compra e venda. Nos contratos aleatórios, a obrigação de uma das partes somente pode ser exigida em função de coisas ou fatos futuros, sendo o risco da não ocorrência assumido pelo outro contratante, com previsão nos arts. 458 a 461. Exemplo: jogo e aposta, contrato de constituição de renda.

    O mandato é, em regra, um contrato gratuito, por conta do art. 658 do CC, mas as partes podem estabelecê-lo na modalidade onerosa, como acontece com os advogados e dos despachantes, hipótese em que assumirá características comutativas. (Pablo e Pamplona, a classificação peguei do Carlos Roberto). Incorreta;


    B) O negócio jurídico neutro é aquele destituído de conteúdo patrimonial (cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e intransmissibilidade, por exemplo), não sendo o caso do mandato, pois, em regra o mandante recebe vantagens, além da possibilidade do mandatário receber remuneração pelo desempenho de ofício ou profissão, conforme art. 658. Incorreta;


    C)
    Negócios jurídicos bifrontes são os contratos gratuitos, mas que, por vontade das partes, podem vir a se tornar onerosos. Exemplos: depósito, mandato. Cuidado! Essa duplicidade jamais poderá ocorrer nos contratos de comodato e doação, sob pena de desfigurar as suas características e os transformar, respectivamente, em contratos de locação e compra e venda. Correta;


    D)
    Conforme outrora explicado, o mandato é, em regra, gratuito, mas as partes podem estabelecê-lo na modalidade onerosa, assumindo, neste caso, características comutativas. Incorreta;


    E)
    Nos contratos unilaterais, uma parte é credora, enquanto a outra é devedora. Exemplo: contrato de comodato (empréstimo de bens infungíveis), em que há, apenas, obrigação do comodatário restituir o bem; fiança, em que só o fiador tem obrigação de garantir obrigação de outrem. Nos contratos bilaterais/sinalagmáticos, as partes ocupam simultaneamente a posição de credora e devedora uma da outra e as obrigações se equivalem, são reciprocas. É nesse contexto que se encontra o sinalagma, no sentido de uma obrigação ser a causa da outra. Exemplo: compra e venda, em que um dos contraentes se obriga a transferir o domínio da coisa, enquanto o outro se obriga a lhe pagar o preço em dinheiro.

    A doutrina ainda identifica os contratos bilaterais imperfeitos, tratando-se de um contrato genuinamente unilateral, mas que, durante a sua execução acaba surgindo a obrigação para quem inicialmente não a tinha. O mandato é um contrato unilateral, pois, em princípio, apenas uma das partes tem obrigação. Ele se enquadra na classificação de contrato bilateral imperfeito, pois durante a sua execução o mandatário pode vir a assumir despesas, surgindo para o mandante a obrigação de ressarci-las (art. 681).

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 4.

     



    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Negócios jurídicos bifrontes são os que podem ser onerosos ou

    gratuitos, segundo a vontade das partes, como o mútuo, o mandato, o

    depósito. A conversão só se torna possível se o contrato é definido na lei

    como negócio gratuito, pois a vontade das partes não pode transformar

    um contrato oneroso em benéfico, visto que subverteria sua causa.

    Frise-se que nem todos os contratos gratuitos podem ser convertidos em

    onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato, por

    exemplo, ficariam desfigurados se tal acontecesse, pois se

    transformariam, respectivamente, em venda e locação. Carlos Roberto Gonçalves

  • Bifronte é o contrato que pode ser gratuito ou oneroso, dependendo da vontade das partes.