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ID
53719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

O preenchimento dos requisitos para percepção de pensão por morte tem como data de aferição o dia do óbito do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o site: www.questoescomentadas.com.br:
     
    A redação original do art. 72 da Lei 8.213/91 estabelecia que "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."

    Entretanto, no ano de 1997 as datas de aferição para a concessão de pensão por morte foram especificadas pela Lei 9528/97:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Diante do quadro fático, temos 3 termos iniciais para a concessão da pensão por morte. Por tal razão, a assertiva fora ANULADA.
     
  • Justificativa do CESPE para a anulação:

    A matéria tratada no item extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

  •  Art. 219.  A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.