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Lei 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
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Gabarito: Errado
Falta de CoMbustível: Infração Média
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SOBRE QUESTÕES QUE ENVOLVAM COMBUSTÍVEL:
Combustível + Imobilização = média REMOÇÃO.
Combustível + derramar = gravíssima RETENÇÃO.
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Questão sobre classificação das infrações de trânsito.
É uma obrigação do condutor, antes mesmo de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. E se ele ficar sem combustível na via é infração média.
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gabarito: ERRADO.
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Art. 180. Ter seu veículo iMobilizado na via por falta de coMbustível = MÉDIA