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ID
5371933
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as infrações à legislação de trânsito, julgue o item.


Buzinar entre as vinte e duas e as seis horas é infração média.

Alternativas
Comentários
  • Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

     

  • Art. 227. Usar buzina:

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    Infração - leve;

  • Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa.

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.     

    Gabarito; ERRADO

  • Buzinar só de Leve

    Batida do som é Grave

    Quando dispara o alarme é uma Merdia

  • DICA: VERBO BUZINAR = TODAS SÃO LEVES

  • BUZINAR- LEVES

  • A adequada resolução desta questão demanda o acionamento da regra do art. 227 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que a seguir colaciono:

    "Art. 227. Usar buzina:

    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

    III - entre as vinte e duas e as seis horas;

    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

    Infração - leve;"

    Desta forma, sem maiores dilemas, cuida-se de infração leve, de sorte que está errada a afirmativa da Banca, ao sustentar que seria caso de infração média.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • errada

    CTB

    O condutor de veículo SÓ PODERÁ FAZER USO DE BUZINA, desde que em toque breve, para fazer as ADVERTÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE EVITAR ACIDENTES e FORA DAS ÁREAS URBANAS, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    USAR buzina:

    1. em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    2. prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    3. entre 22 e as 6 horas;
    4. em locais e horários proibidos pela sinalização;
    5. em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN: Infração – leve; Penalidade – multa.