-
Letra C
CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
-
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de E.C. será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
-
GABARITO: C
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
-
IMPORTANTE!
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; -> NÃO RESPEITA ANTERIORIDADE
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b". -> RESPEITA A ANTERIORIDADE ANUAL
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Bons estudos!
-
Determinado Município resolveu instituir, mediante lei ordinária, empréstimo compulsório para atender a despesa ordinária decorrente de calamidade pública. Nesse caso, é correto afirmar que:
A
Como não se trata de tributo, o empréstimo compulsório não exige aprovação por lei complementar.
B
Embora seja permitido ao Município instituir o empréstimo compulsório, não pode fazê-lo para atender despesa ordinária.
C
O Município, independentemente do tipo de lei, não poderia ter instituído o empréstimo compulsório.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
D
Tal tributo somente poderia ter sido instituído pelo Município por meio de lei complementar.
-
GABARITO: C
Pelo texto constitucional (ART. 148), há reserva de Lei Complementar para o empréstimo compulsório, não sendo possível a sua criação mediante lei ordinária, lei delegada ou medida provisória.
#Avante
-
Olá!
Gabarito: C
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
-
Empréstimo Compulsório
- espécie autônoma de tributo
- previsto na CF
- Devem ser instituído por lei complementar
- Não pode via MP.
- Competência Exclusiva da UNIÃO.
- Deve ser devolvido.
1. Hipóteses: (situações autorizadas - não é fato gerador)
- atender despesas extraordinárias decorrentes de:
- calamidade pública, guerra externa ou sua iminência
- exceção ao princípio da noventena e anterioridade.
2. Investimento público
- caráter urgente
- relevante interesse nacional
- respeita a anterioridade e a noventena
3.Fato Gerador
- Foi deixado a cargo do legislador (não há hipóteses de incidência previstos, apenas situações que autorizam).
4.Recursos arrecadados:
- São vinculados à situação autorizadora
- Poder ser vinculado ou não, a depender do fato gerador eleito pelo legislador.
5.Restituição (devolução)
- A lei instituidora deve fixar: prazo do empréstimo, condições do resgate (deve ser feito na mesma espécie que o recolhimento (dinheiro).
Bons estudos!
-
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
-Instituído por LC
-Competência exclusiva da União
-Arrecadação Vinculada (destinação específica)
Deus é o senhor <3
-
Letra C
A competência para criação de empréstimos compulsórios é exclusiva da União. Essa é uma regra sem exceções. Por mais urgente, grave e relevante que seja a situação concreta, não será possível a instituição da exação por parte dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal (Direito Tributário / Ricardo Alexandre – 15 ed. rev., atual. e ampl. – Salvador – Ed. JusPodivm.2021
-
Empréstimo compulsório: é tributo de competência da União, sendo instituído somente por lei complementar
a) Como não se trata de tributo, o empréstimo compulsório não exige aprovação por lei complementar.
b) Embora seja permitido ao Município instituir o empréstimo compulsório, não pode fazê-lo para atender despesa ordinária.
c) O Município, independentemente do tipo de lei, não poderia ter instituído o empréstimo compulsório. = GABARITO
d) Tal tributo somente poderia ter sido instituído pelo Município por meio de lei complementar.
-
Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Tributos.
Abaixo, iremos justificar cada uma
das assertivas:
A) Como
não se trata de tributo, o empréstimo compulsório não exige aprovação por lei
complementar.
Falso, pois é
um tributo (de acordo com a teoria quinária) e está previsto na Constituição
Federal a necessidade de lei:
Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
B) Embora
seja permitido ao Município instituir o empréstimo compulsório, não pode
fazê-lo para atender despesa ordinária.
Falso, pois é
um tributo federal, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
C) O Município, independentemente do tipo de lei, não poderia ter instituído o
empréstimo compulsório.
Correto, pois é
um tributo federal, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
D) Tal tributo somente poderia ter sido instituído pelo Município por meio de
lei complementar.
Falso, pois é
um tributo federal, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 148. A União,
mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
Gabarito do Professor: Letra C.
-
Apenas a UNIÃO pode instituir empréstimos compulsórios, por meio de LEI COMPLEMENTAR, cujo quórum de aprovação é maior do que o de uma lei ordinária.