SóProvas


ID
5373232
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Verdejante - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

I. Imposto de importação;
II. Imposto sobre produtos industrializados;
III. Imposto sobre a propriedade rural;
IV. Imposto sobre grandes fortunas.
V. Imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Os impostos sujeitos ao princípio da anterioridade de exercício, nos termos da Constituição Federal, estão nos itens:

Alternativas
Comentários
  • Em regra o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma:

    A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.

    A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA. (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Tributário na Constituição e no STF. Niterói: Impetus, 2011, pag. 147.)

    Portanto, gabarito letra D.

  • GABARITO D

    Exceções à anterioridade anual: II, IE, IOF, IPI, empréstimo compulsório de guerra/calamidade, imposto extraordinário de guerra.

    Exceções à legalidade: II, IE, IOF, IPI

    Exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF (note que aqui não consta IPI), mposto extraordinário de guerra, IR, base de cálculo de IPVA e IPTU ( note que nesse 2 imposto é a BC e não a alíquota que pode ser antes de 90 dias).

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da tributação e do orçamento na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    3) Base doutrinária

    Em regra, o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma:

    A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.

    A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA. (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Tributário na Constituição e no STF. Niterói: Impetus, 2011, pag. 147.)

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz, do art. 150, III, b, da CF/88, é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade.

    Todavia, conforme bem pontuou a doutrina supracitada, “a anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social".

    Portanto, os únicos itens sujeitos ao princípio da anterioridade são o III (Imposto sobre a propriedade rural); IV (Imposto sobre grandes fortunas); e V (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores).

    Resposta: D.