-
Em regra o princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma:
A anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social.
A anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e IPVA. (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Tributário na Constituição e no STF. Niterói: Impetus, 2011, pag. 147.)
Portanto, gabarito letra D.
-
GABARITO D
Exceções à anterioridade anual: II, IE, IOF, IPI, empréstimo compulsório de guerra/calamidade, imposto extraordinário de guerra.
Exceções à legalidade: II, IE, IOF, IPI
Exceções à anterioridade nonagesimal: II, IE, IOF (note que aqui não consta IPI), mposto extraordinário de guerra, IR, base de cálculo de IPVA e IPTU ( note que nesse 2 imposto é a BC e não a alíquota que pode ser antes de 90 dias).
-
Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
tributação e do orçamento na Constituição Federal.
2)
Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 150.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
3)
Base doutrinária
Em regra, o
princípio da anterioridade do exercício financeiro e a nonagesimal aplicam-se a
todos a todas as leis que instituam ou majorem tributos. Porém, a própria
Constituição Federal excepciona os dois princípios da seguinte forma:
A
anterioridade anual não se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto Extraordinário,
Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível, ICMS-Combustível e
Contribuições da Seguridade Social.
A
anterioridade nonagesimal não se aplica ao II, IE, IOF, IR, Imposto
Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Base de Cálculo do IPTU e
IPVA. (PAULO, Vicente, ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Tributário na Constituição
e no STF. Niterói: Impetus, 2011, pag. 147.)
4)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz, do
art. 150, III, b, da CF/88, é vedado cobrar tributos no mesmo
exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade.
Todavia, conforme bem pontuou a doutrina
supracitada, “a anterioridade anual não
se aplica ao II, IE, IOF, IPI, Imposto
Extraordinário, Empréstimo Compulsório de Guerra, Cide-Combustível,
ICMS-Combustível e Contribuições da Seguridade Social".
Portanto, os
únicos itens sujeitos ao princípio da anterioridade são o III (Imposto sobre a
propriedade rural); IV (Imposto sobre grandes fortunas); e V (Imposto sobre a
propriedade de veículos automotores).
Resposta:
D.