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O famoso IPTU:
Imposto sobre Propriedade predial e Territorial Urbana
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A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o imposto que pode ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 156, I, § 1º, I e II, CF, que preceitua:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Portanto, a questão abordou o o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 156: "Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (...)”.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 a respeito do tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
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LETRA B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Portanto, a questão abordou o o imposto sobre a propriedade predial e
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Com fundamento no art. 156, da CF/88:
"Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (...)”.