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Art. 153 da CF: Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural.
§4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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COMPETÊNCIA Tributária x CAPACIDADE Tributária.
A Competência tributária, em síntese, é dada pela Constituição Federal. Esta atribui aos entes políticos a faculdade de implementar (criar) tributos específicos, conforme o texto constitucional descreve. Visto que é facultativo, o não exercício da competência tributária não a defere a outro ente.
Ex: Compete aos Estados instituir o IPVA. A União e os Municípios, com o texto constitucional vigente, não podem criar esse imposto.
No que se refere à capacidade tributária (ativa), esta se refere a quem pode cobrar ou fiscalizar o tributo.
Ex: o ITR é um imposto de competência da União, todavia, poderá ser cobrado pelos Municípios caso haja convênio entre os respectivos entes.
Trata-se apenas de um resumão. Qualquer erro, avise-me.
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Analise as afirmativas a seguir sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR):
I. A competência tributária para instituição do ITR pertence à União e aos Municípios.
Art. 153 da CF: Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural.
II. O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
§4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
III. O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Assinale:
A
se todas as afirmativas estiverem corretas.
B
se apenas a afirmativa I estiver correta.
C
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
D
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o
imposto territorial rural (ITR).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI) propriedade territorial rural.
§4º. O imposto previsto no inciso VI do
caput:
I) será progressivo e terá suas
alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades
improdutivas.
II) não incidirá sobre pequenas glebas
rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro
imóvel;
III) será fiscalizado e cobrado pelos
Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique
em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
3) Exame da questão e identificação da resposta
I) Errado. A competência tributária para instituição do ITR pertence
à União (e não aos Municípios),
nos termos do art. 153, inc. VI, da CF.
II) Certo. O ITR será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de
forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, nos termos do
art. 153, § 4.º, inc. I, da CF.
III) Certo. O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que
assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou
qualquer outra forma de renúncia fiscal, nos termos do art. 153, § 4.º, inc. III,
da CF.
Resposta: D.
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A TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ITR DA UNIÃO PARA OS MUNICIPIOS IMPORTA EM DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA?
RESPOSTA: NÃO. A pergunta se refere a faculdade que os Municípios tem, se optarem, em arrecadar e fiscalizar a cobrança do ITR (de competência da União), conforme art. 153, § 4º, inciso III da CF/88. Nesse caso, apenas a arrecadação é transferida para o Município (a competência legislativa para legislar sobre ITR continua com a União, pois, como sabido, a competência legislativa tributária é indelegável, art. 7º CTN).
Nesse sentido Lei 11.250/2005: Art.1º A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, para fins do disposto no inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, poderá celebrar CONVÊNIOS com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de que trata o inciso VI do art. 153 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência supletiva da Secretaria da Receita Federal.
São requisitos para a transferência da atribuição:
a) opção do Município;
b) formalização da opção por meio de CONVÊNIO entre Município o RFB (Receita Federal do Brasil)
c) Manutenção da carga tributária prevista na Legislação federal
d) há regulamentos que preveem que tal transferência requer prova de que o Município tem capacidade material para desempenhar tal mister.