No Direito Tributário, a sigla CIDE é comumente conhecida por:
A
Contribuição sobre a Importação de Domínios Econômicos.
B
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.
CIDE = Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
C
Cadastro Internacional de Devedores Estrangeiros.
D
Cadastro Informativo sobre Declarações Estrangeiras.