-
LC 116
Art. 1º, § 4 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
-
Alternativa C
CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
________________________
LC 116
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2º O imposto não incide sobre:
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
-
Acerca do imposto sobre serviços de qualquer natureza, assinale a alternativa incorreta:
A
Cabe à lei complementar, por exemplo, fixar as suas alíquotas máximas.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
B
O referido imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior.
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
C
A incidência do imposto em questão depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art.1º § 4º A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
D
Cabe à lei complementar, por exemplo, fixar as suas alíquotas mínimas.
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
-
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o imposto sobre serviços de qualquer
natureza (ISSQN)
2) Base constitucional (Constituição Federal
de 1988)
Art. 156. Compete aos Municípios (e ao Distrito
Federal) instituir impostos sobre:
III) serviços de qualquer natureza, não
compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
§ 3º. Em relação ao imposto previsto no
inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I) fixar as
suas alíquotas máximas e mínimas;
II) excluir
da sua incidência exportações de serviços para o exterior;
3) Base legal (Lei Complementar n.º
116, de 31/07/03, que dispõe sobre o ISSQN, de competência dos Municípios e do
Distrito Federal)
Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem
como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que
esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao
serviço prestado.
4) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Cabe à lei complementar, por exemplo, fixar as suas
alíquotas máximas, nos termos do art. 156, § 3.º, inc. I, da CF.
b) Certo. O referido imposto não incide sobre as exportações de
serviços para o exterior, nos termos do art. 156, § 3.º, inc. II, da CF.
c) Errado. A incidência do imposto em questão não depende da denominação dada ao serviço prestado, nos
termos do art. 1.º, § 4.º, da LC n.º 116/03.
d) Certo. Cabe à lei complementar, por exemplo, fixar as suas
alíquotas mínimas, nos termos do art. 156, § 3.º, inc. I, da CF.
Resposta: C (a única incorreta).