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Art. 156 da CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§2º O imposto previsto no inciso II:
II - compete ao Município da situação dos bem.
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GABARITO: B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
II - compete ao Município da situação do bem.
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Município A e Município B estão cobrando de Maria das Luzes o pagamento de ITBI em razão do mesmo fato gerador. Sobre a situação em questão, é possível afirmar que:
A
os Municípios A e B estão agindo com amparo na Constituição Federal.
B
o ITBI deve ser cobrado apenas pelo Município da situação do bem.
GABARITO: B
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§ 2º O imposto previsto no inciso II:
II - compete ao Município da situação do bem.
C
Se Maria das Luzes residir no Município C, é este que deve fazer a cobrança do ITBI, cancelando-se os demais débitos perante o Município A e o Município B.
D
Como se verifica a duplicidade de incidência, os Municípios A e B devem isentar a cobrança do ITBI nesse caso.
Responder
-
E ai, tudo bom?
Gabarito: B
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
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a) os Municípios A e B estão agindo com amparo na Constituição Federal. = ERRADO, pois é um caso de bitributação.
b) o ITBI deve ser cobrado apenas pelo Município da situação do bem. = CERTO.
c) Se Maria das Luzes residir no Município C, é este que deve fazer a cobrança do ITBI, cancelando-se os demais débitos perante o Município A e o Município B. = ERRADO, pois o ITBI independe do local de residência do comprador ou do vendedor, mas sim do Município da situação do imóvel, que é onde será cobrado o ITBI.
d) Como se verifica a duplicidade de incidência, os Municípios A e B devem isentar a cobrança do ITBI nesse caso. = ERRADO. Nesse caso, Maria deverá realizar uma consignação em pagamento em favor do Município da situação do imóvel, em razão da bitributação.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 156, §2º, II, da Constituição
Federal, que tem a seguinte redação:
Art.
156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
II
– transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
§
2º O imposto previsto no inciso II:
II
– compete ao Município da situação do bem.
Logo,
não importa a residência da pessoa, por exemplo, apenas o local onde se
encontra o bem (não havendo que se falar, então, em duplicidade de cobrança).
Gabarito do Professor: Letra B.