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ID
5373274
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Verdejante - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Município A e Município B estão cobrando de Maria das Luzes o pagamento de ITBI em razão do mesmo fato gerador. Sobre a situação em questão, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156 da CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    §2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação dos bem.

  • GABARITO: B

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • Município A e Município B estão cobrando de Maria das Luzes o pagamento de ITBI em razão do mesmo fato gerador. Sobre a situação em questão, é possível afirmar que:

    A

    os Municípios A e B estão agindo com amparo na Constituição Federal.

    B

    o ITBI deve ser cobrado apenas pelo Município da situação do bem.

    GABARITO: B

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II - compete ao Município da situação do bem.

    C

    Se Maria das Luzes residir no Município C, é este que deve fazer a cobrança do ITBI, cancelando-se os demais débitos perante o Município A e o Município B.

    D

    Como se verifica a duplicidade de incidência, os Municípios A e B devem isentar a cobrança do ITBI nesse caso.

    Responder

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • a) os Municípios A e B estão agindo com amparo na Constituição Federal. = ERRADO, pois é um caso de bitributação.

    b) o ITBI deve ser cobrado apenas pelo Município da situação do bem. = CERTO.

    c) Se Maria das Luzes residir no Município C, é este que deve fazer a cobrança do ITBI, cancelando-se os demais débitos perante o Município A e o Município B. = ERRADO, pois o ITBI independe do local de residência do comprador ou do vendedor, mas sim do Município da situação do imóvel, que é onde será cobrado o ITBI.

    d) Como se verifica a duplicidade de incidência, os Municípios A e B devem isentar a cobrança do ITBI nesse caso. = ERRADO. Nesse caso, Maria deverá realizar uma consignação em pagamento em favor do Município da situação do imóvel, em razão da bitributação.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 156, §2º, II, da Constituição Federal, que tem a seguinte redação:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    II – compete ao Município da situação do bem.

     

    Logo, não importa a residência da pessoa, por exemplo, apenas o local onde se encontra o bem (não havendo que se falar, então, em duplicidade de cobrança).

     

    Gabarito do Professor: Letra B.