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ID
5373277
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Verdejante - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as contribuições de melhoria, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC,

    contribuição de melhoria é um tributo que pode ser exigido pelo Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) quando houver a realização de uma obra pública e uma valorização imobiliária decorrente desta obra.

    Grande abraço, bons estudos e Deus é bom

  • Contribuição de Melhoria

           Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

           Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

           § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

           § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • Letra B de bom dia.

    A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

  • Pq a letra C está errada ?

  • Gabrito: Letra B

    Contribuições de Melhoria

    • Competência COMUM dada aos 4 entes. O ente que construir a obra pública é quem será competente.  
    • Criado por meio de LEI ORDINÁRIA para criar, extinguir, restituir etc.  
    • Deve observar a anterioridade e noventena.  
    • FG: uma obra pública + valorização de imóvel particular. 
    • É também tributo vinculado e contraprestacional.  
    • NÃO incide sobre a contribuição de melhoria a manutenção da obra. Ex.: se o asfalto vai ficando ruim e é preciso fazer obra de recapeamento. Nesse caso, não incide contribuição de melhoria.  
    • Se for feito um encanamento de água, esgoto => pagará a contribuição de melhoria.
    • Se forem construídos UPA, delegacia, escola próximo aos imóveis, haverá valorização do local e, portanto, será cabível contribuição de melhoria. 
    • E se for um presidio e um cemitério? Isso desvaloriza ao bairro! Logo, não paga contribuição de melhoria.

    Fonte: meus resumos - mege

  • Sobre as contribuições de melhoria, assinale a alternativa correta:

    A

    As contribuições de melhoria não são consideradas tributos, já que estão sujeitas à facultatividade do contribuinte.

    • É também tributo vinculado e contraprestacional.  

    B

    A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.

    Contribuição de Melhoria

           Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Contribuições de Melhoria

    • Competência COMUM dada aos 4 entes. O ente que construir a obra pública é quem será competente.  
    • Criado por meio de LEI ORDINÁRIA para criar, extinguir, restituir etc.  
    • Deve observar a anterioridade e noventena.  
    • FG: uma obra pública + valorização de imóvel particular. 
    • É também tributo vinculado e contraprestacional.  
    • NÃO incide sobre a contribuição de melhoria a manutenção da obra. Ex.: se o asfalto vai ficando ruim e é preciso fazer obra de recapeamento. Nesse caso, não incide contribuição de melhoria.  
    • Se for feito um encanamento de água, esgoto => pagará a contribuição de melhoria.
    • Se forem construídos UPA, delegacia, escola próximo aos imóveis, haverá valorização do local e, portanto, será cabível contribuição de melhoria. 
    • E se for um presidio e um cemitério? Isso desvaloriza ao bairro! Logo, não paga contribuição de melhoria.

    C

    Pode ser instituída contribuição de melhoria em razão da prestação de serviço público específico.

    D

    A contribuição de melhoria tem nítido escopo arrecadatório, pois não tem vinculação com o total da despesa gasta na obra pública, e sim com a valorização individual do imóvel.

    https://www.politize.com.br/contribuicao-de-melhoria-tributos/#:~:text=Apesar%20de%20existir%20autoriza%C3%A7%C3%A3o%20para,opte%20por%20instituir%20o%20tributo.

    https://jus.com.br/artigos/33165/as-contribuicoes-de-melhorias-e-demais-contribuicoes-presentes-na-atual-constituicao-brasileira-e-no-codigo-tributario-nacional#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20artigo,diferente%20de%20custear%20a%20obra.

  • A. As contribuições de melhoria não são consideradas tributos, já que estão sujeitas à facultatividade do contribuinte. ERRADO. TANTO DENTRO DA TEORIA TRIPARTIDA, QUANTO DA PENTAPARTIDA HÁ PREVISÃO DESTA CATEGOTIA COMO TRIBUTO. ADEMAIS, NÃO É FACULTATIVA, O ESCOPO É ARRECADAR, SE FOR FACULTATIVO..."POBRE" ESTADO NUNCA VERÁ.

    B. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. GABARITO - ART. 81, CTN.

    C - Pode ser instituída contribuição de melhoria em razão da prestação de serviço público específico. NÃO, ISSO SERIA A TAXA.

    D - A contribuição de melhoria tem nítido escopo arrecadatório, pois não tem vinculação com o total da despesa gasta na obra pública, e sim com a valorização individual do imóvel. TAMBÉM NÃO, A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DECORRENTE DA VALORIZAÇÃO OBTIDA PELAS OBRAS PÚBLICAS, VISA EVITAR O ENRRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CONTRIBUINTE.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!

  • a) As contribuições de melhoria não são consideradas tributos, já que estão sujeitas à facultatividade do contribuinte. = ERRADO, não tributos.

    b) A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. = GAB.

    c) Pode ser instituída contribuição de melhoria em razão da prestação de serviço público específico. = ERRADO, essa é a hipótese de incidência de TAXAS.

    d) A contribuição de melhoria tem nítido escopo arrecadatório, pois não tem vinculação com o total da despesa gasta na obra pública, e sim com a valorização individual do imóvel. = ERRADO, pois um dos parâmetros para a BC da contribuição de melhoria, além da valorização individual do imóvel, é a despesa realizada/gasta na obra pública.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre contribuição de melhoria.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I) impostos;

    II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    3) Base legal (Código Tributário Nacional – CTN)

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. As contribuições de melhoria, a exemplo dos impostos e taxas (CF, art. 145, incs. I a III) são considerados tributos, já que estão sujeitas à obrigatoriedade (e não facultatividade) do contribuinte.

    b) Certo. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, nos termos do art. 145, inc. III, da CF.

    c) Errado. Pode ser instituída contribuição de melhoria em razão da execução de obra pública (e não prestação de serviço público específico), nos termos do art. 145, inc. III, da CF. A utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pode ensejar a cobrança de taxas.

    d) Errado. A contribuição de melhoria não tem nítido escopo arrecadatório. Ela se destina a fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Ademais, é incorreto afirmar que o tributo não tem vinculação com o total da despesa gasta na obra, já que o limite total é a despesa realizada e o limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado, nos termos do art. 81 do CTN.

    Resposta: B.