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Olá amigos do QC,
As taxas estão sujeitas a todas as limitações legais, sendo que a sua cobrança está vinculada à efetiva prestação do serviço, ou ao menos, que seja disponibilizado.
A Constituição estabelece que a taxa pode ser exigida em decorrência da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do usuário ou, ainda, em razão do exercício do poder de polícia.
Grande abraço, bons estudos e Deus é bom.
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Taxas - Efetiva ou potencial - Serviço específico e divisível. Anota ai: A cobrança está vinculada a utilização do serviço ou a disponibilização dele
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Não entendi pq a assertiva I "I. A taxa somente pode ser cobrada se houver a efetiva prestação do serviço público." está errada.
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O que é taxa tarifada e tarifária?
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Tarifa ou Preço Público = Regime jurídico de direito privado, informado pelo princípio da autonomia da vontade.
Súmula 545 STF: " preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".
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Analise as afirmativas a seguir sobre as taxas:
I. A taxa somente pode ser cobrada se houver a efetiva prestação do serviço público.
Taxas - Efetiva ou potencial - Serviço específico e divisível. Anota ai: A cobrança está vinculada a utilização do serviço ou a disponibilização dele
II. A taxa, quando é cobrada em razão do exercício do poder de polícia, se chama tarifa.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
(...)
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (o destaque é nosso).
III. As taxas em razão da prestação de serviço público são classificadas em dois tipos: a tarifada e a tarifária.
Tarifa ou Preço Público = Regime jurídico de direito privado, informado pelo princípio da autonomia da vontade.
Súmula 545 STF: " preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu".
Assinale:
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas a afirmativa II estiver correta.
C
se apenas a afirmativa III estiver correta.
D
se nenhuma afirmativa estiver correta.
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Em relação ao Conceito:
A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial. As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; É PREÇO PÚBLICO.
A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado.
A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: D
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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As taxas podem ser exigidas dos cidadãos em duas situações: (1) quando o Poder Público prestar ao contribuinte um serviço público, específico e divisível. Neste caso denominamos de taxa de serviço. Ou então (2) quando houver o exercício regular do Poder de Polícia.
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A questão aborda o tema das taxas
e suas características.
Para resolução da questão, é
necessário conhecer sobre taxas e saber diferenciá-las de preços públicos.
A
alternativa (A) está incorreta nos moldes do art. 77 do CTN.
A
alternativa (B) está incorreta nos moldes da súmula nº 545 do STF.
A alternativa (C) está incorreta
nos moldes do art. 77 do CTN e da súmula nº 545 do STF.
A
alternativa (D) está correta.
Desta forma, o gabarito do
professor é a letra D.