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ID
5373286
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Verdejante - PE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Segundo o CTN, Art. 151, "[s]uspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI – o parcelamento."

    Lembrando que, em âmbito federal, Lei 10.522/02, Art. 12, "[o] pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação".

  • Alternativa C

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • GABARITO: C

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

  • Suspendem o crédito tributário:

    MOratória

    DEpósito do seu montante integral

    REclamações e REcursos

    COnsessão de liminar em MS/ COncessão de liminar/ tutela antecipada

    PArcelamento

    MO DE RE CO PA

  • Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:

    A

    a mera adesão ao parcelamento configura causa de extinção do crédito tributário.

    B

    o parcelamento gera automaticamente a expedição de certidão negativa de débitos, ainda que existam outros débitos pendentes.

    C

    o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Suspendem o crédito tributário:

    MOratória

    DEpósito do seu montante integral

    REclamações e REcursos

    COnsessão de liminar em MS/ COncessão de liminar/ tutela antecipada

    PArcelamento

    MO DE RE CO PA

    CTN

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI - o parcelamento.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    Lembrando que, em âmbito federal, Lei 10.522/02, Art. 12, "[o] pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação".

    D

    o parcelamento não influencia no ajuizamento da execução fiscal, já que o débito continua líquido, certo e exigível mesmo com o acordo.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • suspenção - Parcelamento, art. 151, CTN

    Acertei por causa desse mnemônico: PARCEMODERELA

    Parce- lamento

    Mo- atória

    De- pósito

    Re-clamação e Rec.administrativo

    Li-minares em mand. segurança

    A-ntecipação de tutela.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Parcelamento.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 151, VI do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.

     

    Logo, o gabarito é corretamente completado com a letra C, ficando assim: Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que: o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.