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Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".
Segundo o CTN, Art. 151, "[s]uspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI – o parcelamento."
Lembrando que, em âmbito federal, Lei 10.522/02, Art. 12, "[o] pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação".
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Alternativa C
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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GABARITO: C
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
VI – o parcelamento.
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Suspendem o crédito tributário:
MOratória
DEpósito do seu montante integral
REclamações e REcursos
COnsessão de liminar em MS/ COncessão de liminar/ tutela antecipada
PArcelamento
MO DE RE CO PA
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Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:
A
a mera adesão ao parcelamento configura causa de extinção do crédito tributário.
B
o parcelamento gera automaticamente a expedição de certidão negativa de débitos, ainda que existam outros débitos pendentes.
C
o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Suspendem o crédito tributário:
MOratória
DEpósito do seu montante integral
REclamações e REcursos
COnsessão de liminar em MS/ COncessão de liminar/ tutela antecipada
PArcelamento
MO DE RE CO PA
CTN
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI - o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Lembrando que, em âmbito federal, Lei 10.522/02, Art. 12, "[o] pedido de parcelamento deferido constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do crédito tributário, podendo a exatidão dos valores parcelados ser objeto de verificação".
D
o parcelamento não influencia no ajuizamento da execução fiscal, já que o débito continua líquido, certo e exigível mesmo com o acordo.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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suspenção - Parcelamento, art. 151, CTN
Acertei por causa desse mnemônico: PARCEMODERELA
Parce- lamento
Mo- atória
De- pósito
Re-clamação e Rec.administrativo
Li-minares em mand. segurança
A-ntecipação de tutela.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Parcelamento.
Para pontuarmos nessa questão, temos
que dominar o artigo 151, VI do CTN:
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento.
Logo, o
gabarito é corretamente completado com a letra C, ficando assim: Na cobrança
da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que
haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública.
Nesse caso, é possível afirmar que: o parcelamento configura causa de suspensão
da exigibilidade do crédito tributário.
Gabarito do Professor: Letra C.