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ID
5373940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz do entendimento do STF, assinale a opção correta, referente a dano civil ambiental.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999).

    B) ERRADA. Não há aplicação desse princípio em prol do autor do dano ambiental, mormente pela imprescritibilidade do dever de reparação.

    C) CORRETA. Idem letra "A".

    D) ERRADA. Não há disposição específica e "literal", na CF/88, acerca da imprescritibilidade dos danos civis ambientais.

    E) ERRADA. Idem itens anteriores.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A – ERRADO: O item é já é contraditório. Afinal, se a prescrição é a regra, significa que há exceção. Logo, tal premissa não incide em qualquer hipótese, havendo, portanto, exceções. Como exemplo disso, lembre-se que o crime de racismo é imprescritível.

    LETRA B – ERRADO: As ações ambientais, ao menos na esfera reparatória, são imprescritíveis. Ou seja, no cotejo entre a segurança jurídica e a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prevalece este último valor.

    LETRA C – CERTO: Segundo Hugo Nigro Mazzilli, "Tratando-se de direito fundamental, indisponível, comum a toda a humanidade, não se submete à prescrição, pois uma geração não pode impor às seguintes o eterno ônus de suportar a prática de comportamentos que podem destruir o próprio habitat dos ser humano. Também a atividade degradadora contínua não se sujeita a prescrição: a permanência da causação do dano também elide a prescrição, pois o dano da véspera é acrescido diuturnamente." (MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 25ª Edição, Editora Saraiva, 2012, pág. 515)

    LETRA D – ERRADO: Não se trata de previsão expressa. Na verdade, o direito ao pedido de reparação de danos ambientais, dentro da logicidade hermenêutica, está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal. Nessa esteira, importa salientar que “Em matéria de prescrição cumpre distinguir qual o bem jurídico tutelado: se eminentemente privado seguem-se os prazos normais das ações indenizatórias; se o bem jurídico é indisponível, fundamental, antecedendo a todos os demais direitos, pois sem ele não há vida, nem saúde, nem trabalho, nem lazer, considera-se imprescritível o direito à reparação”. (REsp 1120117/AC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 19/11/2009)

    LETRA E – ERRADO: O dano ambiental inclui-se dentre os direitos indisponíveis e como tal está dentre os poucos acobertados pelo manto da imprescritibilidade da ação que visa reparar o dano ambiental.

  • GABARITO C

    A) No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a prescrição da pretensão reparatória, em qualquer hipótese.

    ERRADO. De fato, no ordenamento jurídico brasileiro, a regra geral é a de que a pretensão de exigir a reparação dos danos seja submetida à prescrição. Contudo, não é em qualquer hipótese. Ainda que excepcional, existem casos de imprescritiblidade. Ex.: ressarcimento de dano ao erário doloso (art. 37, §5º, CF) (STF, RE 852.475, 2018) e a própria pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    .

    B) Havendo inércia dos entes legitimados, deve prevalecer o princípio da segurança jurídica em favor do autor do dano ambiental.

    ERRADO. É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental (STF, Tese RG 999, 2020).

    .

    C) A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, dado o reconhecimento da imprescritibilidade relativa à recomposição dos danos ambientais.

    CERTO. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais (STF, RE 654.833, 2020).

    .

    D) A CF dispõe, expressamente, acerca da imprescritibilidade dos danos civis ambientais.

    ERRADO. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis (STF, RE 654.833, 2020).

    .

    E) A tutela constitucional a determinados valores não pode ser sobreposta ao reconhecimento de pretensões imprescritíveis.

    ERRADO. O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda a humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual (STF, RE 654.833, 2020).

    FONTE: Dizer o Direito

  • Gabarito: C

    É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 – clipping).

    STJ possui o mesmo entendimento...

    • Em sua dimensão coletiva, a jurisprudência desta Corte superior entende que a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1641167/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/03/2018.

  • *A ão pedindo a reparação civil decorrente de DANOS AMBIENTAIS é imprescritível! (STF RE 654833) Tema 999. Ex: não há prazo para ACP ajuizada pelo MP objetivando a reparação de danos decorrentes de degradação ao meio ambiente. OBS: Embora a Constituição e as leis ordinárias não tratem sobre prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, a reparação do meio ambiente é direito fundamental indisponível, devendo, portanto, ser reconhecida a imprescritibilidade dessa pretensão.

  • Em qualquer hipótese e concurso público não combinam

    Abraços

  • A regra...... em qualquer hipótese.

    Esses examinadores inventam cada uma.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

  • Meio ambiente sendo direito fundamental, OK. mas a reparação ???? Desconhecia isso...