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ID
5373958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e dos seus instrumentos de fiscalização, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) ERRADO. Confundiu autoexecutoriedade (a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário) com autotutela (poder de que dispõe a Administração Pública de corrigir os próprios atos, pela anulação e revogação e de zelar pelos bens de seu patrimônio, sem necessidade de autorização judicial).

    .

    B) CERTO. Ex.: O controle judicial no processo administrativo disciplinar - PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível nenhuma incursão no mérito administrativo (STJ, Tese 1, Ed. 154).

    .

    C) ERRADO. 1º) CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADM: O Poder Judiciário não pode julgar o mérito de um ato administrativo discricionário, mas apenas analisar a sua legalidade. 2º) CONTROLE LEGISLATIVO DOS ATOS ADM: Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR ou dos limites de delegação legislativa;

    .

    D) ERRADO. Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração DIRETA (ex.: Poder Judiciário, MP, Defensoria...) e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    .

    E) ERRADO. Art. 1º, Lei 4.717/65. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a ANULAÇÃO ou a DECLARAÇÃO de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Gabarito: B

    Judiciário não exerce mérito administrativo, salvo dos atos praticados no exercício da sua função administrativa ou no que diga respeito aos aspectos de legalidade.

    • CESPE/TRT 13ª/2013/Analista Judiciário: O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato. (correto)

  • Gabarito: B

    A) ERRADA. A autoexecutoriedade é um atributo de certos atos administrativos que permite à Administração Pública implementá-los materialmente sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A correção de atos, pela Administração, baseia-se no seu poder de autotutela, segundo o qual poderá revogar os atos inconvenientes e inoportunos e deverá anular os ilegais, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

    B) CORRETA. O controle externo é aquele realizado por órgão/ente distinto da Administração (que detém seu controle interno). O Poder Judiciário pode, sim, realizar, em sua função típica (jurisdicional), o controle externo dos atos da Administração Pública, notadamente por meio de ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança e outras. É vedado ao Judiciário, nessa análise, imiscuir-se no denominado mérito administrativo (motivo e objeto - nos atos discricionários), mas nada impede que haja verificação de conformidade dos elementos vinculados, a exemplo de competência e finalidade.

    C) ERRADA. Pelo que percebo, o controle externo a cargo do Legislativo é mais amplo e envolve aspectos políticos e não meramente legais. Um exemplo é a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de Ministros do STF (art. 52, III, "a" da CF).

    D) ERRADA. A subdivisão dos Poderes (art. 2º da CF) em nada prejudica o exercício do controle externo, com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 da CF).

    E) ERRADA. A ação popular é mais ampla e, nos termos do art. 5º, LXXIII da CF, visa a anular ato lesivo ao patrimônio público (ou de entidade de que o Estado participe), à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • Sobre a alternativa "E", é bem verdade de que a ação popular pode conter pretensão para além da mera anulação dos atos lesivos. Veja-se:

    Pretende-se, aí, não só a anulação do ato lesivo, como também a condenação dos responsáveis ao ressarcimento do dano, como se vê na Lei nº 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.

    Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado. Em decorrência, na ação popular admitem-se as pretensões, embora a segunda seja acessória da primeira: 1) a desconstituição do ato estatal lesivo e ilegal e 2) a condenação dos responsáveis e beneficiários à indenização.

    Bons papiros a todos.

  • Para aprofundamento: há entendimento doutrinário que defende a possibilidade de o controle judicial incidir no ato discricionário a depender do nível de impacto aos direitos fundamentais.

    Ex.: Fronteiras interestaduais e pandemia da covid-19

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    3 TEORIAS PARA LEGITIMAR O CONTROLE JUDICIAL DA ATUAÇÃO DISC. ESTATAL:

    1.TEORIA DO DESVIO DE PODER OU DE FINALIDADE:

    ORIUNDA DO CONSELHO DE ESTADO FRANCÊS; 

    ADMITE QUE JUD. INVALIDE ATO ADM. EM DESACORDO COM A FINALIDADE DA NORMA (EX: REMOÇÃO EX OFFICIO COM CARÁTER PUNITIVO E DESAPROPRIAÇÃO SEM FINALIDADE PÚB);

    2.TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:

    A VALIDADE DO ATO ADM DEPENDE DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS MOTIVOS EXPOSTOS E A EXISTÊNCIA CONCRETA DOS FATOS; 

    EX: EXONERAÇÃO DE AGENTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO MOTIVADA PELO REITERADO DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO; COMPROVADA FALSA A MOTIVAÇÃO; ATO SERÁ INVALIDADO; 

    PLURALIDADE DE MOTIVOS JUSTIFICADORES (EDIÇÃO DO ATO): MOTIVO ILÍCITO QUE NÃO CONTAMINE A SUBSTÂNCIA DO ATO; NÃO TEM O CONDÃO DE GERAR A SUA NULIDADE; INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SAN GRIEF);  

    3.TEORIA DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS E O CONTROLE DE JURIDICIDADE:

    COMPATIBILIDADE DOS ATOS ADM. COM OS PRINCÍPIOS DO ORDENAMENTO JURÍDICO; 

    GRANDE RELEVÂNCIA: NORMATIVIDADE DOS PRINCÍPIOS (PÓS-POSITIVISMO) ;

    LEGALIDADE: DEIXA DE SER O ÚNICO PARÂMETRO PARA VERIFICAÇÃO DE VALIDADE (ATUAÇÃO ADM)

     

    P. DA JURIDICIDADE: NÃO ACEITA A CONCEPÇÃO DE ADM VINCULADA EXCLUSIVAMENTE ÀS REGRAS PREFIXADAS NAS LEIS, MAS SIM AO PRÓPRIO DIREITO (INCLUI REGRAS E PRINCÍPIOS)

    EX: SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF (VEDAÇÃO DO NEPOTISMO) COM FUNDAMENTO NOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E EFICIÊNCIA

    STJ: UTILIZA-SE ROTINEIRAMENTE DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA (IMPESSOALIDADE) PARA SABER SE ALGUMAS EXIGÊNCIAS EM EDITAIS DE CONCURSO SÃO VÁLIDAS OU NÃO; 

    VIA DE MÃO DUPLA: CONCRETIZAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, MAS  TAMBÉM GERA RESTRIÇÕES MAIS SENSÍVEIS À ATUAÇÃO DO ADM.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra B.

    O controle judicial é externo e se insere no controle de legalidade dos atos administrativos, de modo que não pode resultar na revogação de tais atos.

    (Q1120058/CEBRASPE/2020) Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo. (Certo)

    É importante mencionar que, apesar de não apreciar o mérito dos atos, o controle judicial pode incidir sobre atos discricionários. No entanto, a avaliação pelo judiciário recai apenas sobre a legalidade, não podendo substituir o mérito.

    (Q932875/CEBRASPE/PF/2018)O exercício do controle judicial sobre os atos da administração pública abrange os exames de legalidade e de mérito desses atos, cabendo ao juiz anulá-los ou revogá-los. (Errado)

    (Q933259/CEBRASPE/PF/2018) O Poder Judiciário tem competência para apreciar o mérito dos atos discricionários exarados pela administração pública, devendo, no entanto, restringir-se à análise da legalidade desses atos. (Errado)

    __

    (Q798495/CEBRASPE/Letra D/2017) Não se admite o controle judicial dos atos discricionários. (Errado)

    Quanto ao momento, em regra, ocorre após o ato (controle corretivo). Porém, pode ocorrer antes, em casos excepcionais (controle judicial prévio):

    (Q694304/CEBRASPE/Letra B/2016) A regra geral é a de que o controle judicial é anterior (a priori) à produção do ato administrativo, de modo a evitar-se eventual prejuízo ao interesse público. (Errado)

    ___

    Bons estudos!

  • GABARITO: B

    Conforme Di Pietro: O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade. Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • (C) Tanto o controle judicial quanto o controle legislativo da administração pública limitam-se ao controle da legalidade dos atos administrativos. ERRADA

    O controle judicial das atividades administrativas, somente pode ser realizado mediante provocação do interessado, podendo ser prévio ou posterior e só no que tange aos aspectos de legalidade, não sendo admitido que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de oportunidade e conveniência que justificaram a prática dos atos administrativos.

    O controle legislativo pode ser exercido de ofício ou mediante provocação de particulares interessados que terão o poder de representar aos órgãos controladores com denúncias de irregularidades. Pode ser prévio, concomitante ou posterior à prática do ato controlado e pode ser exercido no que tange aos aspectos de legalidade e mérito.

    Fonte: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - MATHEUS CARVALHO 9ª EDIÇÃO - 2021

  • Autoexecutoriedade - A própria administração pública executa seus atos, sem precisar recorrer a previamente ao judiciário.

    Autotutela - É a possibilidade de a Administração rever, controlar os seus próprios atos.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • A questão aborda diversos temas relacionados com o controle da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas da questão:

    A) O atributo da administração pública que fundamenta o controle administrativo é a autoexecutoriedade, que permite ao poder público corrigir seus atos que contenham irregularidades ou que, por qualquer motivo, não sejam mais oportunos ou convenientes.

    Incorreta. A alternativa confunde o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos com o princípio ou poder de autotutela da Administração Pública.

    Autoexecutoriedade é característica dos atos administrativos pela qual estes podem ser executados pela própria administração pública sem a necessidade de decisão judicial.

    A autoexecutoriedade, portanto, não se relaciona com o poder da Administração Pública de rever e corrigir seus próprios atos.

    Poder de autotutela é como é designada a prerrogativa da Administração Pública de anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes.

    B) O controle externo judicial da administração pública pode incidir sobre os elementos vinculados dos atos discricionários.

    Correta. O controle judicial dos atos administrativos é forma de controle externo – realizada por órgãos alheios a própria administração que editou o ato – e consiste em um controle de legalidade dos atos administrativos.

    Mesmo os atos administrativos discricionários possuem elementos vinculados. Com efeito, os elementos competência, forma e finalidade dos atos administrativos são sempre vinculados.

    A margem de liberdade do gestor público nos atos administrativos discricionários se refere ao juízo de conveniência e oportunidade acerca do motivo e objeto do ato administrativo. Elementos não vinculados que compõem o mérito do ato administrativo discricionário.

    Os atos administrativos discricionários também estão sujeitos ao controle de sua legalidade pelo Poder Judiciário. O controle judicial incide sobre os elementos do ato discricionário vinculados pela lei e se limita a análise de legalidade do ato. O Poder Judiciário não pode intervir no mérito de atos administrativos discricionários.

    C) Tanto o controle judicial quanto o controle legislativo da administração pública limitam-se ao controle da legalidade dos atos administrativos.

    O controle judicial dos atos administrativo limita-se, para maioria dos autores, a um controle de legalidade. Já o controle legislativo é controle externo mais amplo dos atos administrativos e envolve tanto controle de legalidade como também controle de mérito de alguns atos administrativos, abrangendo a oportunidade e conveniência do ato (artigo 49, IV, da CRFB).

    Por exemplo, é competência do Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, ao aprovar ou não o estado de defesa e a intervenção federal o Poder Legislativo faz não apenas um controle de legalidade, como também um controle de mérito de atos do Poder Executivo.

    D) Em razão do princípio da separação de poderes, os órgãos integrantes do Poder Judiciário e o Ministério Público estão excluídos do controle externo exercido pelos tribunais de contas.

    Incorreta. Os Poder Judiciário e o Ministério Público, na medida em que praticam atos administrativos, também estão sujeitos a controle pelos Tribunais de Contas, para chegar a essa conclusão basta olharmos as competências do Tribunal de Contas da União prevista no artigo 71, IV, da Constituição da República que determina que o TCU pode realizar inspeções nas unidades administrativas de qualquer um dos Poderes da República. Vejamos os referidos dispositivos constitucionais: 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.

    E) A ação popular é um instrumento de controle dos atos administrativos adotado somente para os casos de anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

    Incorreta. Embora o artigo 1º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular) determine que caberá ação popular para pleitear a nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, o referido dispositivo legal deve ser interpretado à luz do artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal que determina o seguinte:

    Art. 5º (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    Assim, por força do disposto na Constituição Federal a ação popular pode ser manejada para anulação de atos lesivos ao patrimônio público e também para anulação de atos lesivos à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Gabarito do professor: B. 

  • Letra C --> Eu marquei, mas sabia que estava errada, o poder legislativo também avalia o mérito dos atos administrativos, isso se refere ao poder executivo, quando aquele verifica o aspecto da economicidade! Por isso errei, estava na dúvida entre B e C!

  • A) O atributo da administração pública que fundamenta o controle administrativo é a autoexecutoriedade, que permite ao poder público corrigir seus atos que contenham irregularidades ou que, por qualquer motivo, não sejam mais oportunos ou convenientes.

    ERRADO - está se referindo a discricionariedade, que permite a Administração Pública revogar os seus atos por questões de conveniência e oportunidade.

    B) O controle externo judicial da administração pública pode incidir sobre os elementos vinculados dos atos discricionários.

    CERTO - cuidado para não confundir, pois o controle externo não pode incidir sobre o MÉRITO do ato administrativo. No entanto, é possível em relação a atos discricionário. Pode incidir, por exemplo, em relação ao MOTIVO do ato, que é discricionário.

    C) Tanto o controle judicial quanto o controle legislativo da administração pública limitam-se ao controle da legalidade dos atos administrativos.

    ERRADO - Legislativo realiza controle de constitucionalidade.

    D) Em razão do princípio da separação de poderes, os órgãos integrantes do Poder Judiciário e o Ministério Público estão excluídos do controle externo exercido pelos tribunais de contas.

    ERRADO - O Art. 71 da CF disciplina que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O Art. 70 da CF discorre sobre o controle interno/externo dos poderes. Mas importante lembrar que onde há dinheiro público envolvido, há possibilidade de controle pelos Tribunais de Contas haha.

    E) A ação popular é um instrumento de controle dos atos administrativos adotado somente para os casos de anulação de ato lesivo ao patrimônio público.

    ERRADO - Art. 5º, LXXIII da CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito''B''.

    O controle judicial dos atos administrativos é forma de controle externo – realizada por órgãos alheios a própria administração que editou o ato – e consiste em um controle de legalidade dos atos administrativos.

    Mesmo os atos administrativos discricionários possuem elementos vinculados. Com efeito, os elementos competência, forma e finalidade dos atos administrativos são sempre vinculados.

    A margem de liberdade do gestor público nos atos administrativos discricionários se refere ao juízo de conveniência e oportunidade acerca do motivo e objeto do ato administrativo. Elementos não vinculados que compõem o mérito do ato administrativo discricionário.

    Os atos administrativos discricionários também estão sujeitos ao controle de sua legalidade pelo Poder Judiciário. O controle judicial incide sobre os elementos do ato discricionário vinculados pela lei e se limita a análise de legalidade do ato. O Poder Judiciário não pode intervir no mérito de atos administrativos discricionários.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO: B

    Quanto à alternativa C, lembrar que o Poder Legislativo também realiza controle de mérito dos atos administrativos em situações determinadas.

    Vejamos uma questão da CESPE nesse mesmo sentido:

    Q883302

    Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE

    Acerca dos princípios e dos poderes da administração pública, da organização administrativa, dos atos e do controle administrativo, julgue o item a seguir, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. [CERTO]

    To the moon and back

  • A) O atributo da administração pública que fundamenta o controle administrativo é a autotutela, que permite ao poder público corrigir seus atos que contenham irregularidades ou que, por qualquer motivo, não sejam mais oportunos ou convenientes.

    B) O controle externo judicial da administração pública pode incidir sobre os elementos vinculados dos atos discricionários.

    C) Controle judicial: legalidade e moralidade;

    Controle legislativo: legalidade, legitimidade e economicidade. O controle legislativo aceita julgamento de mérito.

    D) O sistema de controle externo está vinculado ao sistema de freios e contrapesos. Portanto, o Poder Judiciário e o MP não estão excluídos do controle externo exercido pelo tribunal de contas.

    E) Cabe ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.

    #retafinalTJRJ

  • A) Errada. O conceito é de Poder Discricionário.

    B) correta. O controle jurisdicional só poderá incidir no que tange aos aspectos de legalidade/ juridicidade e nunca a analise meritória por se tratar do poder de autotutela da Administração Pública.

    C) Errada. O controle legislativo não se limita somente ao aspecto da legalidade, mas também quanto a legitimidade, aplicação das subvenções: subvenções são as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, sejam elas de caráter assistencial ou cultural, sem fins lucrativos (subvenção social), sejam de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (subvenção econômica)economicidade. ( Curso de Direito Administrativo - Aula 11, pág 12 - professor Rodolfo Penna- Estratégia Carreiras Jurídicas).

    D) Errada. A assertiva tornaria certa em parte se constasse o advérbio de negação "não". Os órgãos integrantes do Poder Judiciário e o Ministério Público não estão excluídos do controle externo exercido pelos tribunais de contas. Ademais, é em razão da mitigação ao principio da separação de poderes é que se realiza o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas aos órgãos integrantes do Poder Judiciário e o Ministério Público.

    Vale ressaltar que o Ministério Público, embora não sendo considerado majoritariamente um quarto poder, possui função fiscalizatória : "Art. 127, CRFB/88 .O Tribunal de Contas "Art. 70, CRFB/88. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    E) Errada. É o que a doutrina chama de "Controle Social". Nos termos do art. 5º, LXXIII, CRFB/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO - B

    Acrescentando sobre a letra c)

    Para algumas doutrinas, Quanto ao alcance, o controle legislativo abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: B

    REGRA: somente o Poder que editou um ato administrativo poderá exercer o controle do mérito desse ato. Isso porque o mérito se expressa em um ato válido, sendo que o seu desfazimento se faz pela revogação. O Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão.

    # mérito x discricionariedade.

    EXCEÇÃO: O Poder Judiciário pode sim analisar os atos discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade.

  • juro q eu li descricionario inves de vinculado

  • Letra C: obs: O controle LEGISLATIVO pode ir além dos elementos vinculados do ato(controle legal), podendo incidir nos elementos discricionários do ato do administrador público! O controle judicial É QUE NÃO PODE! Já foi cobrado em outras questões esse tema.

  • O controle externo é aquele realizado por órgão/ente distinto da Administração (que detém seu controle interno). O Poder Judiciário pode, sim, realizar, em sua função típica (jurisdicional), o controle externo dos atos da Administração Pública, notadamente por meio de ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança e outras.

    É vedado ao Judiciário, nessa análise, imiscuir-se no denominado mérito administrativo (motivo e objeto - nos atos discricionários), mas nada impede que haja verificação de conformidade dos elementos vinculados, a exemplo de competência e finalidade.