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GABARITO: LETRA C
LETRA A – ERRADO: Art. 514/CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Por consequência, a doutrina entende que, para os crimes funcionais inafiançáveis, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário.
LETRA B – ERRADO: “O rito especial previsto no art. 514 e seguintes do CPP não se aplica a quem possua foro privilegiado junto ao STF, STJ, Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais. Isso porque, sendo o acusado detentor de foro privilegiado no STF e no STJ e se encontrando no exercício da função, o procedimento a ser aplicado é o previsto nos arts. 1.º a 12 da Lei 8.038/1990. A mesma situação ocorre com quem detenha foro privilegiado junto aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais (Juízes de Direito, Promotores de Justiça etc.), relativamente aos quais a Lei 8.658/1993 (art. 1.) estende as disposições da precitada Lei 8.038/1990” (AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020, p. 855).
LETRA C – CERTO: Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se o rito sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95.
LETRA D – ERRADO: O funcionário público somente fará jus a este rito diferenciado caso, no momento em que o processo for denunciado, estiver no exercício do cargo ou função pública. Logo, nos casos em que o agente não mais possua o status de funcionário público (já se aposentou, foi exonerado, etc), não terá mais direito ao rito especial, ainda que fosse funcionário público no dia do cometimento da infração penal.
Sobre isso, Norberto Avena sintetiza que “Embora alguns doutrinadores sustentem que o resguardo da função pública justifica a utilização do rito especial, mesmo que dela tenha se afastado o funcionário acusado, prevalece largamente o entendimento no sentido de que desnecessária sua aplicação em tal hipótese. Adotando essa orientação, o próprio Supremo Tribunal Federal revogou sua Súmula 394, a qual estabelecia que, “cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício”.” (AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020, p. 854).
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LETRA C
Lei 9099/95, Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Art. 61.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. (STF. Plenário. AP 465/DF, info 743).
AINDA,
“A notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa nos crimes afiançáveis, prevista no artigo 514 do Código de Processo Penal – CPP (na parte que trata do processo e julgamento dos crimes funcionais cometidos por servidores públicos), é dispensável quando ele deixa de exercer o cargo. (STF, RHC 137455)”
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Engraçado, o Qconcursos está fazendo uma triagem meio estranha das questões, enquadrou a assertiva como processo civil sendo que é processo penal, haha.
Eu faço a prova pela divisão das matérias. Acaba que a contagem de questões de cada disciplina fica errada no portal, sem falar que 25 questões foram enquadradas como sem assunto...
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CUIDADO! Vale revisar
Procedimento no caso de crimes de responsabilidade dos funcionários públicos
O Código de Processo Penal, em seus arts. 513 a 518, regula o procedimento (rito) a ser aplicado no caso de “crimes de responsabilidade dos funcionários públicos”.
Quais são esses “crimes de responsabilidade”?
São os crimes funcionais típicos previstos nos arts. 312 a 326 do CP.
Somente para esses delitos é que se aplica o procedimento trazido pelos arts. 513 a 518 do CPP.
O procedimento especial para processo de crimes de responsabilidade de funcioná- rios públicos só se aplica aos crimes AFIANÇÁVEIS.
Caso um determinado servidor pratique um crime funcional e desfrute de prerrogativa de função, não deverá ser processado através do procedimento previsto no CPP, e sim com base na Lei n. 8.038/1990.
FONTE : Dizer o Direito ( DOD) e Gran cursos
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Eu queria saber qual o erro da letra E
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Existe corrente no sentido de que a Lei do JECRIM tem previsão constitucional (e tem mesmo), sendo que, por isso, deve prevalecer em detrimento dessa e de outras Leis
Abraços
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Sobre a Alternativa E:
"O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. A nosso juízo, sua observância também é de rigor em relação aos crimes de abuso de autoridade (Lei n° 13.869/19) da competência do Juiz Singular. Portanto, o simples fato de se tratar de acusado que ostente a condição de funcionário público não atrai a incidência do art. 514 do Código de Processo Penal, pois, em verdade, faz-se necessário que o ilícito penal e ele atribuído seja próprio, funcional, no qual a condição de funcionário público seja inerente à prática do crime. Logo, em se tratando de crime contra a ordem tributária praticado por funcionário público, que não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", não há obrigatoriedade de notificação para apresentação da respostas preliminar a que se refere o art. 514 do CPP." (DE LIMA. Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Volume Único. 8. ed. rev. amp. e atual. - Salvador: Ed. Juspodivm. 2020. p. 1412.)
Bons estudos!
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Aplica-se o procedimento especial somente aos crimes inafiançáveis. - afiançável.
Aplica-se o procedimento especial aos delitos praticados por agentes políticos com prerrogativa de função - não aplica.
Aplica-se o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo. - CERTO.
Aplica-se o procedimento especial mesmo que o funcionário público tenha deixado a função na qual estava investido - NÃO aplica se deixou,
Aplica-se o rito dos crimes funcionais ao crime fiscal praticado por funcionário público - NÃO aplica.
Seja forte e corajosa.
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Importante não confundir com crimes de responsabilidade descritos na Lei nº 1.079/1950!!! Essa terminologia usada pela banca somente veio para confundir o candidato. Curioso ressaltar que referidos crimes de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079/1950 não são crimes no sentido técnico, mas infrações de natureza político-administrativa que não resultam em penas privativas de liberdade.
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Letra A: ERRADO - o procedimento especial só se aplica aos crimes afiançáveis
Letra B: ERRADO - o procedimento especial NÃO se aplica a quem possui foro por prerrogativa de função.
Letra C: CERTO - aplica-se o procedimento da 9.099/95 às infrações de menor potencial ofensivo
Letra D: ERRADO - o procedimento especial só se aplica se o funcionário público estiver no exercício do cargo ou da função no momento em que for denunciado.
Letra E: ERRADO - não se aplica o procedimento especial em crimes contra a ordem tributária, pois não se enquadra no conceito de "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos"
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Gabarito: C
A) ERRADA. O art. 514 do CPP menciona a aplicação desse rito aos crimes afiançáveis.
B) ERRADA. Aplica-se o procedimento previsto nos arts. 1º a 12 da Lei nº 8.038/90.
C) CERTA. Arts. 60-61 da Lei nº 9.099/95.
D) ERRADA. Se o réu já não era agente público quando do oferecimento da denúncia, não haverá aplicação do rito especial previsto nos arts. 513-518 do CPP (RHC 7.944/GO).
E) ERRADA. Pegadinha! Embora os crimes funcionais próprios (arts. 312 a 326 do CP) sejam submetidos ao rito especial dos arts. 513 a 518 do CPP, o fato de um agente público cometer crime fiscal é algo distinto (até porque o delito fiscal poderá ser crime comum).
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Acrescentando:
Segundo a doutrina, não se aplica o procedimento dos crimes praticados por funcionários públicos aos
EXONERADOS, DEMITIDOS, APOSENTADOS.
Também não alcança os casos de funcionários com foro.
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A presente questão requer conhecimento com relação ao procedimento para
julgamento dos crimes afiançáveis praticados por funcionário público contra
administração pública, rito previsto nos artigos 513 a 518 do Código de
Processo Penal, tratados como “crimes de responsabilidade”.
Neste procedimento, antes do recebimento da denúncia ou da queixa, o
Juiz ordenará
a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze
dias.
Estando
o Juiz convencido da inexistência do crime ou improcedência da ação,
rejeitará a queixa ou a denúncia, conforme artigo 516 do Código de Processo
Penal.
Já se houver o recebimento da denúncia ou da queixa o acusado será
citado e o procedimento terá o curso do procedimento comum ordinário.
O procedimento especial não
é aplicável ao funcionário público que deixou de exercer o cargo ou a função
que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor aposentado.
A) INCORRETA: o rito do artigo 513 e ss do Código de Processo Penal é aplicável
a crimes AFIANÇAVEIS praticados por funcionário público contra a administração
pública.
B) INCORRETA: É o contrário do disposto na presente
afirmativa, ou seja, o rito do artigo 513 e ss do Código de Processo Penal é
aplicável a crimes praticados por funcionário público SEM prerrogativa de função.
C) INCORRETA: não se aplica o procedimento previsto
na lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais pelo fato de que há
procedimento próprio previsto nos artigos 513 a 518
do Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: O
procedimento especial não é aplicável ao funcionário público que deixou de
exercer o cargo ou a função que ocupava, por exemplo, não se aplica ao servidor
aposentado.
E) INCORRETA: o rito do artigo 513 e ss do Código
de Processo Penal é aplicável a crimes praticados por funcionário público
contra a administração pública, previstos estes no Título XI, Capítulo I, do
Código Penal.
Resposta: C
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Dica: Todos os crimes funcionais do Código Penal são afiançáveis (nenhum consta no rol de crimes hediondos ou de exceção constitucional).
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Essa da aplicar IMPO no Jec é sacanagem...
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LETRA C!
É só lembrar que nas hipóteses dos crimes de abuso de autoridade, quando tratar-se de crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), deve-se aplicar o JECRIM. Já quando tratar-se de crime de médio potencial ofensivo (pena de 1 a 4 anos), deve-se aplicar o CPP, sendo o rito especial dos crimes funcionais.
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ai a gente solicita a resposta do professor e ele erraaaa! kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Aplica-se o Rito COMUM
- Ordinário (Pena igual ou superior a 4 anos)
- Sumário (pena superor a 2 e Inferior a 4 anos)
- Sumarissimo (pena até 2 anos) - menor potencial ofensivo.
Abuso de Autoridade (todos punidos com detenção)
1 a 4 anos (Rito Comum Ordinário) - aplicável Sursis Processual - médio potencial ofensivo.
6 meses a 2 anos (Rito Sumaríssimo) - JECRIM - aplicável a transação penal.