SóProvas


ID
5374030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) apenas será útil para as entidades que pretendam

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Lei de OSCIP, Art. 9º Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • GABARITO: LETRA C

    As OSCIPs visam AUXILIAR o Estado no exercício de atividades de interesse público, ou seja, visa prestar serviços em caráter de APOIO.

    Uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) firma um Termo de Parceria.

    É isso o que prevê o art. 9º da Lei 9.790/99: Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

  • OSCIP

    • personalidade jurídica de dirieto privado
    • termo de parceria
    • entidade sem fins lucrativos
    • prazo mínimo de funcionamento 3 anos
    • portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado)
    • repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria

    OS

    • personalidade jurídica de dirieto privado
    • contrato de gestão
    • entidade sem fins lucrativos
    • não há prazo mínimo
    • Ministério competente (ato discricionário)
    • cessão de servidores públicos; permissão de uso de bens públicos; repasses orçamentários
  • GABARITO: C

    Esqueminha que peguei aqui no QC:

    ·        OS – CONTRATO DE GESTÃO

    ·        OSCIP – TERMO DE PARCERIA

    ·        OSC – ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO

    -Termo de colaboração: Proposto pela administração

    -Termo de fomento: Proposto pela OSC

    -Acordo de cooperação: A de ausente recursos financeiros

  • Só não entendi o motivo de essa questão ser enquadrada como direito empresarial pelo Qconcursos kkkk. Ela tem mais viés de direito administrativo ou difuso material

  • sobre as OSCIP's

    atentem-se para a novidade legislativa:

    Art. 2º, § único: Não constituem impedimento à qualificação como OSCIP as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma do recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.

  • MACETE:

    OSCIP: termo de Parceria;

    OSC (3 letras):

    • Acordo de cooperação - sem transferência de recursos;
    • Termo de colaboração - proposto pela administração - tem transferência de recursos
    • Termo de fomento -> quem tem fome pede. OSC tem fome. Ela pede/propõe - tem transferência de R$.

    OS -> contrato de gestão.

  • TERCEIRO SETOR

    Não integram a Adm. Pública em sentido formal;

    Conjunto de pessoas jurídicas instituídas pela iniciativa privada;

    Sem finalidade de lucro;

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    a)    PJ Privada;

    b)    Não integra a Adm. Pública;

    c)    Criação é prevista em lei;

    d)    Personalidade jurídica é adquirida com a inscrição dos atos constitutivos no Registro Civil das pessoas jurídicas;

    e)    Objeto: Atividade social não lucrativa;

    f)    Não são obrigadas a contratar seu pessoal através de concurso público;

    g)    É usual os Serviços sociais autônomos adotarem regulamentos próprios de licitação por eles elaborados e publicados;

    h)    Sujeitam-se ao controle do TCU pois recebem e utilizam recursos públicos para consecução de suas finalidades;

    i)      São obrigados a prestar e divulgar informações conforme a LAI (12.527/11);

    j)     Ex: SEBRAE, SESI, SEST, SESC etc.

     

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

     

    a)    Personalidade jurídica de direito privado;

    b)    Sem fins lucrativos;

    c)    Celebram Contrato de gestão com o Estado para receberem fomento e realizar suas atividades (Só é permitido 1 contrato por vez, renovado por períodos sucessivos);

    d)    Atividades dirigidas ao: ensino, pesquisa cientifica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde, etc.

    e)    As OS não são uma nova categoria de PJ. Trata-se de uma qualificação especial, título concedido DISCRICIONARIAMENTE pelo Poder público a determinadas entidades privadas que atendam a certas exigências legais;

    f)    Não integram a Adm. Direta e nem a Indireta;

    g)    É vedada a qualificação de OS para as seguintes atividades: 1) exclusivas de Estado; 2) Apoio técnico e administrativo à Adm. Pública Federal; e 3) de fornecimento de instalação, bens, equipamentos de obra pública a favor da Adm. Pública Federal.

    h)    As OS não exercem suas atividades por delegação, concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

    i)      Exercem atividades privadas de utilidade pública ou interesse social, em seu próprio nome com incentivo do Estado;

    j)     A qualificação da OS será formalizada pelo PR;

    k)    Poder Executivo pode ceder servidor para OS, quem paga é a Adm. Pública;

    l)      Licitação é dispensável.

     

     

  • continuando

    OSCIP – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

     

    a)   Personalidade jurídica de direito privado;

    b)  Termo de Parceria;

    c)   Entidade sem fins lucrativos;

    d)  Prazo mínimo de funcionamento regular: 3 anos;

    e)  Portaria do Ministro da Justiça (ato vinculado);

    f)   Repasses de recursos públicos para cumprimento do termo de parceria;

    g)   É possível a vigência simultânea de 2 ou mais termos de parceria;

    h)  Uma entidade não pode ser qualificada concomitantemente como OS e OSCIP

     

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (Lei 13.019/2014)

    a)   Instrumentos de formalização: 1) termo de Colaboração, 2) Termo de Fomento, 3) Acordo de Cooperação;

    b)  TERMO DE COLABORAÇÃO: transferência de recursos financeiros conforme planos de trabalho da Adm Pública.

    c)   TERMO DE FOMENTO: transferência de recursos financeiros conforme planos de trabalho da OSC;

    d)  ACORDO DE COOPERAÇÃO: Não envolve a transferência de recursos financeiros. 

    me corrijam se eu estiver equivocada

    MEUS RESUMOS COM BASE NO LIVRO DO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

  • A- Obter a qualificação de organizações sociais. ERRADA, OSCIP é figura juridica distinta de O.S.

    B- Promover trabalho voluntário remunerado. ERRADA, os membros de uma OSCIP podem ter relação de emprego.

    C- Correta.

    D- Obter isenção do imposto de renda. ERRADA, trata-se de imunidade não de isenção.

    E- Promover a assistência social custeada pelo Estado. ERRADA, cabe para promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e outros objetivos contidos no art. 3 da lei 9.790.

  • GABARITO: C

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público surgem de qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Portanto, elas são instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos, com incentivo e fiscalização do poder público por meio do termo de parceria.

    O requerimento de qualificação como OSCIP deverá ser formalizado perante o Ministério da Justiça que, verificando o atendimento dos requisitos em lei, deferirá o pedido e expedirá o certificado de qualificação. Portanto, a qualificação como OSCIP é um ato vinculado. Ou seja, o pedido só pode ser indeferido em caso do desatendimento de requisito de lei.

    O vínculo jurídico entre o poder público e a organização é o termo de parceria. Portanto, não há possibilidade de uma OSCIP não receber fomento do Estado sem Termo de Parceria. Nesse termo deve prever os direitos e obrigações dos pactuantes, inclusive os critérios de avaliação de desempenho da organização. É possível a vigência de dois ou mais termos de parcerias firmados com OSCIP, desde que haja capacidade operacional.

    A entidade que deixar de cumprir posteriormente os requisitos exigíveis na lei sofrerá a perda da qualificação. O cidadão pode denunciar o descumprimento dos requisitos.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entidades-paraestatais/

  • Pra não zerar, né
  • Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”): Criado por LEI

    Organização Social: Celebram Contrato De Gestão

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Celebram Termo De Parceria

    Organização da Sociedade Civil: com transferências de recursos – celebram Termo de Colaboração /

    sem transferência de recursos – Celebram Acordo de Cooperação

    Entidades de Apoio: Convênio

  • Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei 9.790/1999

    Art. 9o Fica instituído o TERMO DE PARCERIA, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    • OS – CONTRATO DE GESTÃO
    • OSCIP – TERMO DE PARCERIA
    • OSC – ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO
  • Gabarito LETRA C

    • OS – CONTRATO DE GESTÃO
    • OSCIP – TERMO DE PARCERIA
    • OSC – ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO

    #olimpiadasqc

  • Esqueminha que peguei aqui no QC:

     OS – CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP – TERMO DE PARCERIA

    OSC – ACORDO DE COOPERAÇÃO, TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COLABORAÇÃO

    -Termo de colaboração: Proposto pela administração

    -Termo de fomento: Proposto pela OSC

    -Acordo de cooperação: A de ausente recursos financeiros

  • Olá!

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim: https://go.hotmart.com/D52291915G

  • Pra não esquecer: OSCIP - termo de Parceria.
  • ... a jurisprudência considera inviável o manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    Porém, destacou-se que a Lei 8.429/1992 ampliou o conceito de agente público...

  • A qualificação como OSCIP apenas será útil para as entidades que pretendam firmar termo de parceria - previsto na Lei nº 9.790/99. Dessa forma, a qualificação como OSCIP deve ser requerida apenas para a finalidade, única e exclusiva, de firmar termo de parceria com o poder público, sendo desnecessário, portanto, que as entidades recorram a tal qualificação para outros fins. 

     

    fonte:https://www.novo.justica.gov.br/central-de-atendimento/entidades/oscip

  • vínculo jurídico:

    Serviços Sociais Autônomos - lei autoriza

    Entidades de apoio - convênio

    Organização Social - Contrato de gestão

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil - Termo de Colaboração/fomento, acordo de Colaboração.

  • As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSCIPs) são entidades privadas que, tendo cumprido todas as exigências legais, recebem do poder público a qualificação de OSCIP. As OSCIPs são reguladas pela Lei Federal nº 9.790/1999.

    A qualificação como OSCIP é necessária para que a entidade possa firma termo de parceria com o poder público, na forma do artigo 9º e seguintes da Lei nº 9.790/1990.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) obter a qualificação de organizações sociais.

    Incorreta. A qualificação como OSCIP regida pela Lei nº 9790/1990 é diferente da qualificação como Organização Social (OS) regida pela Lei 9.637/1998. São qualificações diversas e a entidade que pretende se qualificar como OSCIP não tem o objetivo de ser qualificada como OS.

    B) promover trabalho voluntário remunerado.

    Incorreta. A promoção de trabalho voluntário pode ser um dos objetivos de entidades que se qualifiquem como OSCIP, mas esse trabalho não é remunerado. Além disso, a entidade, para promover o trabalho voluntário, não precisa ser qualificada como OSCIP.

    C) firmar termo de parceria com o poder público.

    Correta. Entidades sem fins lucrativos que pretendam firmar termo de parceria com o poder público, na forma da Lei nº 9.790/1990 devem qualificar-se como OSCIP.

    D) obter isenção do imposto de renda.

    Incorreta. As entidades sem fins lucrativos que queiram se qualificar como OSCIP já tem que ser, para pleitear tal qualificação, isentas de imposto de renda.

    E) promover a assistência social custeada pelo Estado.

    Incorreta. Não necessariamente entidades se qualificam como OSCIPs para promover assistência social custeada pelo Estado.

    Gabarito do professor: C. 


  • Gabarito''C''.

    A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) apenas será útil para as entidades que pretendam firmar termo de parceria com o poder público.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Se a entidade precisa firmar Termo de Parceria pra se qualificar como OSCIP, de que forma seria útil firmar termo quando ela já for OSCIP?

    Podem me corrigir, mas me parece que no afã de dificultar a questão, o examinador "começou a construir a cada pelo telhado".

    Mas repito, por favor me corrijam se eu estiver em equívoco.

  • GABARITO - C

    1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.

    2. Entidade de apoio: convênio.

    3. Organizações sociais: contrato de gestão.

    4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.

    5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.

    5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);

    5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

    5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • RESUMO DA LEI 9790/99 (OSCIP):

     

    >Termo de parceria

    >Ato Vinculado

    >Ministério da Justiça 

    >Não dispensa licitação 

    >Integrantes do terceiro setor, ou para doutrina moderna administração dialógica

    >Conselho Fiscal (não se exige Conselho de administração ou participação de representantes do Poder Público em qualquer órgão da entidade)

    > Não podem ser OSCIPS: OS's , Entidades Religiosa, Cooperativas, Empresas com finalidade lucrativa , Sindicatos, Partidos Políticos. 

    Perde-se a qualificação de OSCIP, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    IX - as organizações sociais;

    .

    Art. 3 A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    VII - promoção do voluntariado;

    .

    Art. 9 Fica instituído o TERMO DE PARCERIA, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei.

  • firmar termo de parceria com o poder público. 

  • OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)

    Termo de Parceria, exemplo Cruz Vermelha nos hospitais.

  • Resposta: C

    OSCIP:

    1. Não podem ser entidades religiosas, de classe, partido políticos, cooperativas;
    2. Não absorvem a atividade, apenas atuam em parceria, colaborando com atividade estatal;
    3. Celebram termo de parceria;
    4. Recebem as destinações de repasses financeiros;
    5. A qualificação é ato vinculado do Ministério da Justiça e a eventual recursa deve ser devidamente fundamentada.
  • Macete tosco:

    OS= organiGESTÃO social

    OSCIP= osciPARCERIA

    OSC= osCOOPERAÇÃO ////osCOMENTO//// osCOLABORAÇÃO

  • Para serem qualificadas perante ao poder público, as Oscips precisam estar "funcionando" no mínimo a 3 anos...