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GABARITO: B
- os legitimados do MI coletivo= legitimados do MS coletivo + MP e DP;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- partido político com representação no Congresso Nacional;
- organização sindical;
- entidade de classe;
- associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
obs: os legitimados do MI coletivo não estão na CF, mas na lei do mandado de injunção;
obs2: os legitimados do MS estão na CF.
MNEUNÔNICO MATADOR QUE EU PEGUEI DE UM BROTHER AQUI DO QC:
são legitimados do MI coletivo: MIDÊ UM PASSE
MI - Ministério Público;
DE- Defensoria Pública;
P- Partido Politico com representação no CN;
ASS - Associação + 1 ano de constituição/funcionamento;
E - Entidade de classe.
Lembra de quando você tá jogando dominó e leva um passe.
Depois da escuridão, luz.
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GABARITO: LETRA B
LETRA A – ERRADO: É justamente o contrário. Súmula 628/STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."
LETRA B – CERTO: Segundo o inciso I do art. 12 da Lei 13.300/16, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
LETRA C – ERRADO: É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008)
LETRA D – ERRADO: Art. 9º da Lei 4717/65: Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
LETRA E – ERRADO: O art. 947 do CPC estatui que É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Em complementação, o § 4º deste dispositivo prevê que se aplica o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Como se observa, uma das principais funções do IAC é prevenir a ocorrência de divergência jurisprudencial, de forma a conferir uma maior segurança jurídica.
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Súmula 642 do STJ traz o seguinte: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
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Letra B.
seja forte e corajosa.
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Complementando a resposta dos colegas, sobre a letra C, o enunciado se baseou no seguinte precedente do STJ:
HD. LEGITIMIDADE. VIÚVA. DEMORA. ADMINISTRAÇÃO.
O cônjuge supérstite tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. A utilização desse instrumento relaciona-se diretamente a uma pretensão resistida consubstanciada na recusa de a autoridade responder, implícita ou explicitamente, a seu pedido, daí a razão da Súm. n. 2- STJ. Dessa forma, a demora de atender o pedido formulado administrativamente (mais de um ano) não é razoável, quanto mais ao considerar-se a idade avançada da impetrante, tudo a impor a concessão da ordem. Precedente citado do STF: RHD 22-DF, DJ 1o/9/1995. HD 147-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/12/2007.
A mesma matéria foi pedida na questão (Q878154), na qual constava um enunciado, a respeito do habeas data, nos seguintes termos: b) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (Correta)
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Súmula 628 do STJ: "A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."
Enunciado 511 do Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC: “A técnica processual prevista nos arts. 338 e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.”
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Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados
"As associações possuem legitimidade para defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de autorização expressa dos associados.
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Não entendi o porquê desta questão ser enquadrada como Direito Constitucional, isso é processo civil e processo coletivo.
Seria interessante o Qconcursos contratar uma equipe somente para dividir as questões no devido assunto e disciplina, creio que muitos, assim como eu, além de fazer provas de certames que se interessam, procuram outras por temáticas...
Vi outras questões de processo penal enquadradas como processo civil, tenso...
Site é ótimo, só alguns detalhes que precisam melhorar, se não com o tempo vai perder a referência entre os concurseiros.
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NÃO CONFUNDIR !
Sobre a letra C a banca tentou confundir com o entendimento sobre o mandado de segurança
SUCESSÃO PROCESSUAL DO MANDADO DE SEGURANÇA EM CASO DE FALECIMENTO DO IMPETRANTE:
Em regra - Durante o processamento/conhecimento possui natureza personalíssima, insuscetível de sucessão.
EXCECÃO - se estiver na fase de execução é cabível a habilitação de terceiros.
STJ 2ª Turma - AgRg no AgRg no REsp 1415781 / PR – j. 22.05.2014 – Rel. Min. Humberto Martins.
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LEGIMITDADE DOS HERDEIROS:
i) Indenização por danos morais: sim.
Súm. 642 STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
ii) Habeas data: sim
É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. (HD 147/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 28/02/2008)
iii) Mandado de segurança: não, salvo se estiver na fase de cumprimento
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da ação, não é possível a sucessão de partes no mandado de segurança, ficando ressalvada aos herdeiros a possibilidade de acesso às vias ordinárias. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para denegar a segurança sem resolução do mérito. (EDcl no MS 11.581/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 01/08/2013)
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Nesse contexto, a Teoria da Encampação surge como uma teoria que reconhece o caráter instrumental do processo e busca garantir a efetividade processual, evitando que os Mandados de Segurança sejam extintos sem julgamento de mérito por indicação imprecisa da Autoridade Coatora.
fonte: https://www.liraatlaw.com/content/teoria-da-encampacao-um-instrumento-de-reducao-de-extincoes-de-mandados-de-seguranca#:~:text=Nesse%20contexto%2C%20a%20Teoria%20da,indica%C3%A7%C3%A3o%20imprecisa%20da%20Autoridade%20Coatora.
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Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando
presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que
ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
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Quando o autor desistir da ação popular é assegurado a qualquer cidadão e o MP em 90 dias para promover o prosseguimento!
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Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
- CESPE - 2021 - MPE-AP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f3464092-ff
- MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/66063d4e-04
- CONSULPLAN - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/25e952b8-a9
Fonte: Vade Mecum para Ninjas - [Concursos e OAB] - 1ª Ed. 2021 - Indicado com os arts. mais cobrados, Jurisp., Doutrina, e Questões - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito
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A título de complementação...
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Em ação civil pública, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide. STJ. 3ª Turma. REsp 1.254.428-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/6/2016 (Info 585).
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O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença. STF. Plenário. RE 605533/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911)
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O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP contra a concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que dependa, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia. Conforme entendimento do STJ, o MP detém legitimidade para propor ACP que objetive a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, porquanto se trata de direito fundamental e indisponível, cuja relevância interessa à sociedade. STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1.162.946-MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, julgado em 4/6/2013 (Info 523)
Fonte: dizer o direito
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GABARITO: B
Erros em destaque
A)
A teoria de encampação aplica-se ao mandado de segurança, desde que não exista vínculo hierárquico entre a autoridade que presta informações e a que ordenou a prática do ato impugnado.
B)
O Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção coletivo quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
C)
Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
D)
Se o autor desistir da ação popular, o Ministério Público não poderá promover o prosseguimento da ação, uma vez que não possui legitimidade para propor essa demanda.
E)
Não é admissível o incidente de assunção de competência quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção entre câmaras ou turmas do tribunal.
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Sobre a alternativa (C):
C) Não é admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite impetrem habeas data para postular direito do falecido, em razão do caráter personalíssimo desse instrumento.
Principais informações sobre o HD:
Previsão normativa: Art. 5°, LXXII, CF/88 e Lei n° 9.507/97;
Característica:
- É uma ação constitucional de caráter personalíssimo e de natureza civil e procedimento especial.
- Requer prova constituída, assim como o MS, isto é, não prevê fase probatória.
Como regra, por ser uma ação personalíssima não há sucessão. Contudo, excepcionalmente a jurisprudência relativiza essa posição, aceitando a impetração do HD em favor de terceiro no que tange a causas relativa à transmissão de direitos causa mortis. (HD 147/DF)
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
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comentário rápido sobre a Teoria da Encampação, algo que eu não lembrava ( fonte: Dizer o Direito)
Teoria da encampação: Situações como a acima expostas ( erro na indicação da autoridade coatora do MS, por questoes burocráticas), não se revelam razoáveis, tendo em vista que o mandado de segurança é um remédio constitucional idealizado para a garantia de direitos, não podendo seu acesso ser inviabilizado por dificuldades burocráticas de se identificar o verdadeiro autor do ato impugnado na Administração Pública. Diante desse cenário, há muitos anos, a doutrina e a jurisprudência idealizaram a chamada “teoria da encampação”, por meio da qual se busca relativizar esse “erro” na indicação da autoridade coatora, desde que cumpridos determinados requisitos.
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sobre a ação popular:
a) MP JAMAIS PODERÁ INICIAR UMA AÇÃO POPULAR, POIS FALTA A ELE LEGITIMIDADE PARA TANTO
b) TODAVIA, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL, O MP PODERÁ ATUAR COMO SUCESSOR DO AUTOR DA AÇÃO POPULAR.
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Legitimação
ACP - Lei 7.347
Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;2007 V V- a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
MS Lei 12.016
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por
partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por
organização sindical,
entidade de classe ou
associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
MI Lei 13.300
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do .
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LETRA A - ERRADO
Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;
b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e
c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
LETRA B - CORRETO
O MP é um dos legitimados para promover o MIC, conforme disposto na própria Lei 13.300/2016:
Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
LETRA C - ERRADO
O habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
LETRA D – ERRADO
O Art. 9º da Lei 4717/65 dipõe que: (...) fica assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
LETRA E – ERRADO
O art. 947 do CPC dispõe que é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos. Em complementação, o § 4º deste dispositivo prevê que se aplica o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
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GABARITO: LETRA B
LETRA B – CERTO: Segundo o inciso I do art. 12 da Lei 13.300/16, o mandado de injunção coletivo pode ser promovido pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.
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questão ponderada geralmente é a correta
fonte: Lucio weber rs
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os tribunais estão legislando mais que o congresso nacional.
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O mandado de injunção: tem como objetivo tornar viável os direitos garantidos pela Constituição Federal, dando soluções para que esses direitos sejam válidos mesmo que não existam leis ou normas que os regulamentem.
- O mandado de injunção individual : pode ser requerido por: PF + PJ
- que perceba que um direito constitucional seu está tendo sua eficácia limitada por conta da falta de norma regularizadora.
obs não é permitido entrar com mandado de injunção em benefício exclusivo de terceiros.
O mandado de injunção coletivo só pode ser proposto pelas entidades restritas no artigo 12 da lei 13.300/16, que são:
são legitimados do MI coletivo: MIDÊ UM PASSE
- MI - Ministério Público;
- DE- Defensoria Pública;
- P- Partido Politico com representação no CN;
- ASS - Associação + 1 ano de constituição/funcionamento; E - Entidade de classe.
@STUDYEDUZINHO