SóProvas


ID
5374099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para efeitos da concessão de incentivo de natureza tributária, consideram-se como renúncia de receita

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    RENÚNCIA DE RECEITA:

    LRF, Art.14. § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter NÃO geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    # BIZÚ: "RICA SAMO"

    • R emissão;
    • I senção em caráter NÃO geral;
    • C rédito presumido;
    • A nistia;

    • S ubsídio;
    • A lteração de alíquota;
    • M odificação de base de cálculo;
    • O utros benefícios;

    # QUESTÕES:

    (CESPE/PGE-CE/2008) A concessão de remissão de determinado tributo NÃO se enquadra no conceito de renúncia de receita.(ERRADO)

    (CESPE/MS/2010) A renúncia de receita prevista na LRF compreende remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, mas NÃO contempla as situações de anistia fiscal. (ERRADO)

    (CESPE/IFB/2011) A seção que trata da renúncia de receita indica que a renúncia NÃO compreende a anistia e a alteração de alíquota que implique redução discriminada de tributos ou contribuições ou outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia compreende tão somente a remissão, o subsídio e a concessão de isenção em caráter não geral. (ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-ES/2013) A isenção em caráter geral, que é um benefício fiscal, é considerada renúncia de receita.(ERRADO)

    (CESPE/PGDF/2013) A concessão desse crédito presumido é uma das modalidades de renúncia de receita.(CERTO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) A diminuição da base de cálculo do ICMS, ainda que aprovada por convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária, é considerada renúncia de receita, para efeitos de responsabilidade fiscal.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) São formas de renúncia fiscal: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral.(CERTO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Determinado subsídio constituído por renúncia de receita pública poderá ser aprovado e colocado em execução ainda que não esteja incluído no demonstrativo da estimativa de renúncia de receita da lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se renúncia tributária a concessão de remissão, subsídio e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.(CERTO)

    (CESPE/MPE-AP/2021) Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, para efeitos da concessão de incentivo de natureza tributária, consideram-se como renúncia de receita a anistia, a remissão e o crédito presumido.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa D.

    “Nunca desista. Grandes coisas levam tempo. Seja paciente.”

  • para reforçar a memorização

    isenção em caráter NAO geral - renúncia de receita

  • pra não zerar, pae

    #marcha

  • Duas alternativas iguais?

  • Alternativa correta: letra D

    Letra de lei! Engole o dispositivo. E a explicação abaixo dispensa o comentário para cada alternativa.

    LC 101/2000 – LRF, Art. 14 (...) § 1º A RENÚNCIA compreende

    • anistia,
    • remissão,
    • subsídio,
    • crédito presumido,
    • concessão de isenção em caráter não geral,
    • alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições,
    • e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    OBS:

    • O parcelamento não é renúncia (pq o sujeito vai pagar... parcelou a dívida "no cartão de crédito").
    • O crédito presumido é um mecanismo para desonerar o contribuinte da carga tributária incidente nas operações já praticadas (vc vai descontando na cadeia... Ex: isso ocorre muito com o ICMS-combustível, que sai da Petrobrás até a bomba de combustível/consumidor... Vai sendo apurado em cada operação: Petrobrás – refinaria – posto – consumidor).
    • A extinção do credito por dação em pagamento "vai no mesmo sentido do parcelamento" (NÃO tem qualquer renúncia). Existe um “pagamento” que ocorreu por esse instituto (dação em pagamento – o credor aceita receber do devedor uma “prestação ou forma de pagamento” diferente da que foi prevista).

    Fonte: LRF + PP concursos (extensivo PGE/PGM) + comentários da minha cabeça p/ facilitar o entendimento desse assunto chato p c@rai.

    Qualquer erro, me avise, pfv. OBG!

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, art.14, §1º, da LRF: “a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O parcelamento NÃO é renúncia de receita segundo o art.14, §1º, da LRF.

    B) ERRADO. O parcelamento e a concessão de isenção em caráter geral NÃO são renúncia de receita segundo o art.14, §1º, da LRF.

    C) ERRADO. O parcelamento NÃO é renúncia de receita segundo o art.14, §1º, da LRF.

    D) CORRETO. A anistia, a remissão e o crédito presumido são renúncia de receita segundo o art.14, §1º, da LRF.

    E) ERRADO. A extinção de crédito por dação em pagamento NÃO é renúncia de receita segundo o art.14, §1º, da LRF.

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • ...

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu também que é constitucional a União bloquear repasses voluntários a estados e municípios caso eles não cumpram seu dever de instituir e arrecadar tributos locais. A possibilidade do bloqueio está prevista no artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Também por unanimidade, foram julgados constitucionais os artigos 35, 51 e 60 da LRF.

  • Dava de acertar só pela lógica: parcelamento não é renúncia de receita, apenas dilui o pagamento por uma prazo maior.

    E dação em pagamento, menos ainda. Vai receber um imóvel em vez de pecúnia, mas não renuncia a nada.

  • Da Renúncia de Receita

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    GABARITO: D

  • RENÚNCIA DE RECEITA:

    LRF, Art.14. § 1º A renúncia compreende anistiaremissãosubsídiocrédito presumido, concessão de isenção em caráter NÃO geralalteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    BIZÚ: "RICA SAMO"

    • R emissão;
    • I senção em caráter NÃO geral;
    • C rédito presumido;
    • A nistia;
    • S ubsídio;
    • A lteração de alíquota;
    • M odificação de base de cálculo;
    • O utros benefícios;

  •  BIZÚ: "SOMA RICA"

    • S ubsídio;
    • O utros benefícios;
    • M odificação de base de cálculo;
    • A lteração de alíquota;

    • R emissão;
    • I senção em caráter NÃO geral;
    • C rédito presumido;
    • A nistia;

    LRF, Art.14. § 1º A renúncia compreende anistiaremissãosubsídiocrédito presumido, concessão de isenção em caráter NÃO geralalteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.