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GAB: A
- (ECA Art. 210) Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
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Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.
§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.
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Defensoria Pública não está presente no rol previsto no art. 210 do ECA, mas está prevista na Lei 7.347/85
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A) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, sendo dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
B) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano, independentemente de incluírem, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA.
C) as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão estatutária.
D) as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA, desde que autorizado pela assembleia, ainda que exista prévia previsão estatuária.
E) as associações legalmente constituídas há pelo menos dois anos, independentemente de incluírem, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo ECA.
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Gabarito:"A"
- ECA, art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente: III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.
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GABARITO: A
Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;
III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
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(TJAC-2012-CESPE): Embora não haja previsão expressa no Estatuto, é tranquilo que a Defensoria Pública poderá ajuizar ação civil pública para a defesa dos interesses de crianças e de adolescentes, com fundamento no sistema único coletivo.
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA.
Diz o art. 210 do ECA:
“ Art. 210. Para as ações cíveis
fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados
concorrentemente:
I - o Ministério Público;
II - a União, os estados, os
municípios, o Distrito Federal e os territórios;
III - as associações legalmente
constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais
a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a
autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
210, III, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. As associações
precisam incluir entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e
direitos protegidos pelo ECA, nos termos do art. 210, III, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. As
associações precisam estar constituídas há pelo menos um ano, nos termos do
art. 210, III, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não há
exigência de autorização de assembleia, nos termos do art. 210, III, do ECA.
LETRA E- INCORRETA. As
associações precisam estar constituídas há pelo menos um ano, nos termos do
art. 210, III, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A