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Lei nº. 10.741/2003
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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ei nº. 10.741/2003
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
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A assertiva "B" foi a primeira que descartei! kkkk
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MACETE: CARA DE U
prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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MNEMÔNICO PARA O TRATAMENTO À SAÚDE (ART. 15) - A CURA
Atendimento ambulatorial
Cadastramento
Unidades geriátricas de referência
Reabilitação
Atendimento domiciliar
De acordo com o Estatuto do Idoso, a prevenção e a manutenção da saúde da população idosa serão efetivadas, entre outras ações, por meio de
A - prática de esportes. ERRADO
Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
IV – prática de esportes e de diversões;
B - cadastramento em base territorial. CORRETO
Art. 15. § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
C - integração à vida comunitária. ERRADO
Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
V – participação na vida familiar e comunitária;
D - participação em grupos de apoio. ERRADO
E - realização de atividades ocupacionais. ERRADO
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ALTERNATIVAS:
I - Prática de Esporte= Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
II - cadastramento em base territorial.
Certo - Sem ter que decorar letrinhas. A questão pede algo sobre saúde: Sabemos que indiretamente saúde envolve alimentação, esporte, alimentação etc.
Saúde no sentido direto:
1- Médico geriatria e gerontológico.
2- Atendimento médico
3- Cadastramento para atendimento (controle da saúde), tudo na vida terá cadastramento.
A vacina do Covid que você tomou você foi cadastrado. Se você acessar o Conecte SUS terá seu nome e a data da sua vacina do covid.
III - integração à vida comunitária = Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 21 § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
IV -participação em grupos de apoio = Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
V - realização de atividades ocupacionais = não existe
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Olá!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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... Para garantir sobrevivência de idoso, é possível limitar descontos em conta que recebe BPC
Embora a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha fixado a tese de que é lícito o desconto, em conta utilizada para o recebimento de salário, das prestações de empréstimo livremente pactuado (REsp 1.555.722), é preciso diferenciar o caso de conta em que é depositado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio que visa garantir ao idoso o mínimo existencial e pode ser protegido contra descontos excessivos.
O entendimento foi estabelecido pela Terceira Turma ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impediu uma instituição financeira, credora em dois contratos de empréstimo, de descontar mais do que 30% do BPC depositado na conta-corrente de um idoso – benefício equivalente a um salário mínimo mensal.
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Nem tem como acertar uma questão como essa.
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GABARITO: B
Art. 15, § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
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Prevenção e a manutenção da saúde do idoso: A CURA
- Atendimento ambulatorial;
- Cadastramento;
- Unidades geriátricas de referência;
- Reabilitação;
- Atendimento domiciliar.
SERTÃO!!!
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Questãozinha que não avalia nada
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando como se dá a prevenção e a manutenção da saúde da população idosa. Vejamos:
a) prática de esportes.
Errado. Trata-se de um direito à liberdade. Aplicação do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 10, § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;
b) cadastramento em base territorial.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.§ 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;
c) integração à vida comunitária.
Errado. Trata-se de uma obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso a convivência comunitária. Aplicação do art. 3º, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
d) participação em grupos de apoio.
Errado. Trata-se de uma obrigação das instituições de saúde, conforme preceitua art. 18, do Estatuto do Idoso: Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
e) realização de atividades ocupacionais.
Errado. Trata-se de um direito do idoso, nos termos do art. 26, do Estatuto do Idoso: Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
Bem como, um princípio das entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência, nos termos do art. 49, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
Gabarito: B