SóProvas


ID
5374168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A pessoa que, sem remuneração, assiste à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias é legalmente denominada

Alternativas
Comentários
  • Previsão do Art. 3º, inciso XII, da Lei nº. 13.145/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [...]

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    Obs: Sobre o acompanhante, a previsão consta no inciso XIV.

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

  • o acompanhante é esporádico, ex. em um ato específico

  • Com ou sem remuneração, né CESPE?! Mas, como questão incompleta não é questão errada para vc, está certa! Letra "D" SESAU-AL 2021
  • questões assim são uma faca de dois gumes
  • Atende pessoal: auxilia ou presta atividades de cuidados básicos e essenciais diários à PcD (ex: ajudar a se alimentar, a escovar os dentes, dar banho, etc.);

    Acompanhante: apenas acompanha a PcD em atos esporádicos da vida cotidiana (ex: acompanhar numa ida à lotérica, ao posto de saúde, ao banco, etc; podendo ser também, ou não, atendente pessoal ).

    Vide art. 3º, incisos XII e XIV, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência concretiza o princípio da igualdade como fundamento de uma sociedade democrática que respeita a dignidade humana. 

  • GABARITO: Letra (E).

    Nos termos do inciso XII, do art. 3º, da Lei 13.146/2015, o atendente pessoal é “pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.

     

    ATENÇÃO!

    Art. 3º, XIV, da Lei 13.146/2015 XIV: “acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal”

  • Não confundir:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

    XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    XIII - profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Art. 3º, XII da Lei 13.146/2015: atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Letra E

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  •  

           ATENDENTE PESSOAL:

     

    -  EXCLUÍDA PROFISSÃO regulamentada !!!

     

    -     pode ser membro da família do portador de deficiência.

    -     trabalha com ou sem remuneração

    -  NÃO PODE exercer atribuições técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

    -   Assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias.

    ACOMPANHANTE é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

  • GABARITO: E

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial dos conceitos e definições nele previstos.

     

    A) No Estatuto da Pessoa com Deficiência não há previsão de assistente.

     

    B) Cuidadores sociais, nos termos do art. 39, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, são aqueles que prestam cuidados básicos e instrumentais.

     

    C) No Estatuto da Pessoa com Deficiência não há previsão de zelador.

     

    D) Considera-se acompanhante, nos termos do art. 3º, inciso XIV do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

    E) Considera-se atendente pessoal, nos termos do art. 3º, inciso XII do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Portanto, a assertiva está correta.

     

    Gabarito do Professor: E

  • Questão clássica e que te confundir com as definições de atendente pessoa e acompanhante.

    Art. 3°, XIV - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

    Agora veja a definição de atendente pessoal.

     Art. 3°, XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;

  • Acompanhante # atendente pessoal (auxílio cuidados básicos)