SóProvas


ID
5374201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • GAB: A

    Letra de Lei.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Art. 10, Lei 9.605/1988. As penas de interdição temporária de direitos (art. 8, II) são proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e de 3 anos, no de crimes culposos.

  • Pessoal, desculpem o comentário enorme, mas isso CONFUNDE MUITO. Vamos lá.

    Em primeiro lugar, tem-se que:

    As Penas aplicáveis às pessoas físicas por crimes ambientais são:

    a)pena privativa de liberdade;

    b) pena restritiva de direitos;

    c)Multa

    As Penas aplicáveis às pessoas jurídicas por crimes ambientais são:

    a)Multa

    b) restritivas de direito

    c) prestação de serviços a comunidade;

     NÃO CONFUNDIR ! TODOS ESSES DISPOSITIVOS ABAIXO SE APLICAM A PESSOA FÍSICA.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.

     Art. 10. As penas de interdição temporária de direito (RD) são a proibição de o condenado

    ·  contratar com o Poder Público,

    · receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios,

    · participar de licitações

    pelo prazo de

    • 5 anos, no caso de crimes dolosos, e
    • 3 anos, no de crimes culposos.

    AGORA, NÃO CONFUNDA COM AS HIPÓTESES DE RESTRITIVA DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    A QUESTÃO TENTAVA TE CONFUNDIR AQUI \/

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público (RD) e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 anos.

    Obs: você tinha que se atentar que o comando da questão remetia à RD da pessoa física. Isso porque, quanto à Pessoa Jurídica não se fala em vedação específica à participação de licitações, mas sim em vedação à contratação com o poder público, num todo. Além disso, o prazo é maior para pessoa jurídica (10 anos)

    POR FIM, NÃO CONFUNDIR !!

    HIPÓTESES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DECORRENTE DE CRIME AMBIENTAL (pessoa física ou jurídica)

    ·  proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações no prazo de 10 anos (PESSOA JURÍDICA)

    e

    · proibição de o condenado contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos, no caso de crimes dolosos, e 3 anos, no de crimes culposos (PESSOA FÍSICA)

                   #########################

    HIPÓTESES DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DECORRENTE DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (pessoa física ou jurídica)

    ·   proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 3 ANOS

    Vaaleu !

  • GABARITO: A

    PENAS DE INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITO

    ---> Proibição de o condenado contratar com o Poder Público.

    ---> Receber incentivos fiscais ou quais outros benefícios.

    ---> Participar de licitações. PRAZO: 5 anos (crimes dolosos) e 3 anos (crimes culposos)

    FUNDAMENTO: Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais)

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo PRAZO: 5 anos (crimes dolosos) e 3 anos (crimes culposos).

    Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos.

    Jó 22:28

  • Apenas para complementar:

    A doutrina critica sobremaneira os prazos previstos pelo artigo 10 da LCA, fundada na ideia de que a LCA não prevê nenhum crime doloso com pena máxima de 5 anos, tampouco crime culposo com pena máxima de 3 anos. Portanto, não poderia a pena restritiva de direitos (que tem caráter substitutivo) ser maior que a pena privativa de liberdade (substituída).

    Trata-se de desproporcionalidade. Por essa razão, sugere a desconsideração desses patamares e invoca-se a previsão do artigo 7º, §único da LCA:

    Art. 7º (...)

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída

  • Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Crimes dolosos: 5 anos

    Crimes culposos: 3 anos

  • Previsão como crime e infração administrativa: pune os dois; previsão como crime:pune os dois, por inequívoca violação de uma “regra jurídica de uso gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente” (STJ).

    Tríplice responsabilização em matéria ambiental: penal, civil e administrativa.

    Abraços

  • 5 D / 3 C

    E SÓ!

  • Acertei e tudo, mas esse é o tipo de questão que na hora da prova dá uma dúvida desgraçada...

  • Gab: A

    Dolo: 5 anos

    Culpa: 3 anos

  • LEI 9605/98

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

  • Regra do puxa , 3/5,5/8,8/10

  • Lei 9605/88

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    05 ANOS: CRIMES DOLOSOS

    03 ANOS: CRIMES CULPOSOS

  • Lei 9605/88

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    05 ANOS: CRIMES DOLOSOS

    03 ANOS: CRIMES CULPOSOS

  • A pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de

    CINCO ANOS, em crimes dolosos

    TRÊS ANOS, em crimes culposos

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Resposta: A

  • Cobrar pena em uma prova dessa é maldade. Um cargo muito alto pra cobrar um decoreba injusto desse.

    Me desculpe quem acha essa questão pertinente.

  • Em suma: PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    • CRIME: 10 ANOS --> PJ
    • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: 3 ANOS --> PF OU PJ.

    PROIBIÇÃO PARTICIPAR LICITAÇÃO

    • 3 ANOS (culposo) A 5 ANOS (doloso) --> PF.