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ID
5374213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A crítica pública e desrespeitosa a órgão do Ministério Público do Estado do Amapá feita por qualquer de seus membros é uma conduta incompatível com o exercício do cargo e

Alternativas
Comentários
  • Art. 159 - São infrações disciplinares: [...]

    V - conduta incompatível com o exercício do cargo;

    [...]

    § 1° Considera-se conduta incompatível com o exercício do cargo: [...]

    d) crítica pública e desrespeitosa a órgão da Instituição.

    Art. 161. As penas serão aplicadas da seguinte forma:

    [...] II - censura, nos casos dos incisos III a VII do artigo 159;

  • A presente questão demandou conhecimentos acerca da penalidade cabível no caso da prática de conduta consistente em crítica pública e desrespeitosa a órgão do Ministério Público do Estado do Amapá feita por qualquer de seus membros.

    Sobre o tema, aplica-se o art. 159, V e §1º, "d", da Lei Complementar n.º 79/2013 do Estado do Amapá, que constitui a Lei Orgânica do MP amapaense. No ponto, confira-se:

    "Art. 159. São infrações disciplinares:

    (...)

    V - conduta incompatível com o exercício do cargo;

    (...)

    § 1° Considera-se conduta incompatível com o exercício do cargo:

    (...)

    d) crítica pública e desrespeitosa a órgão da Instituição.

    "
    Art. 161. As penas serão aplicadas da seguinte forma:

    (...)

    II - censura, nos casos dos incisos III a VII do artigo 159;

    Como daí se extrai, a prática de conduta incompatível, prevista no inciso V, é passível da penalidade de censura, consoante regra expressa no art. 161, II, da mencionada Lei Orgânica.

    Desta maneira, está correta apenas B, que traz como resposta, corretamente, a aplicabilidade da pena de censura.

    Todas as demais alternativas propõem soluções que destoam do figurino legal.


    Gabarito do professor: B