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Lei organica do MP-AP
Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
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Lei organica do MP-AP
Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
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Lei organica do MP-AP
Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.
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##Atenção: O art. 8º da LC 79 traz a relação dos órgãos de execução:
Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional. (Letra "d" - CORRETA)
Na mesma questão citaram alguns órgãos auxiliares do MPAP, previstos no art. 9º da LC 79 (destaque em negrito):
Art. 9º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I - as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
II - a Secretaria-Geral do Ministério Público; (Letra "c")
III - a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
IV - os Centros de Apoio Operacional; (Letra "a")
V - a Comissão de Concurso;
VI - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (Letra "d")
VII - as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça;
VIII - as Coordenadorias das Promotorias de Justiça; (Letra "e")
IX - os Órgãos de apoio técnico, jurídico e administrativo;
X - os Estagiários.
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
(...)
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
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Vale ressaltar que essa disposição é diferente da Lei Orgânica do MP.
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Execução
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Auxiliares
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Abraços
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O rol de órgãos de execução do Ministério Público do Amapá encontra-se previsto no art. 8º da Lei Complementar 79/2013 daquela unidade federativa (Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá), que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça;
V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional."
O simples cotejo deste elenco com as alternativas propostas pela Banca revela que, dentre tais opções, a única que realmente corresponde a um dos órgãos de execução do Ministério Público amapaense vem a ser a letra B, que traz os grupos especializados de atuação funcional, constantes do inciso V, acima destacado em negrito.
Todas as demais opções vêm a ser órgãos auxiliares do Ministério Público, os quais têm sua previsão vazada no art. 9º do mesmo diploma legal.
Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B