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ID
5374216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os órgãos de execução do Ministério Público do Estado do Amapá incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei organica do MP-AP

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • Lei organica do MP-AP

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • Lei organica do MP-AP

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • ##Atenção: O art. 8º da LC 79 traz a relação dos órgãos de execução:

    Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça;

    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional. (Letra "d" - CORRETA)

    Na mesma questão citaram alguns órgãos auxiliares do MPAP, previstos no art. 9º da LC 79 (destaque em negrito):

    Art. 9º São Órgãos Auxiliares do Ministério Público:

    I - as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

    II - a Secretaria-Geral do Ministério Público; (Letra "c")

    III - a Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

    IV - os Centros de Apoio Operacional; (Letra "a")

    V - a Comissão de Concurso;

    VI - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; (Letra "d")

    VII - as Coordenadorias das Procuradorias de Justiça;

    VIII - as Coordenadorias das Promotorias de Justiça; (Letra "e")

    IX - os Órgãos de apoio técnico, jurídico e administrativo;

    X - os Estagiários.

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    (...)

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Vale ressaltar que essa disposição é diferente da Lei Orgânica do MP.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    Abraços

  • O rol de órgãos de execução do Ministério Público do Amapá encontra-se previsto no art. 8º da Lei Complementar 79/2013 daquela unidade federativa (Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá), que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 8º São Órgãos de Execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;


    II - o Conselho Superior do Ministério Público;


    III - os Procuradores de Justiça;


    IV - os Promotores de Justiça;


    V - os Grupos Especializados de Atuação Funcional."


    O simples cotejo deste elenco com as alternativas propostas pela Banca revela que, dentre tais opções, a única que realmente corresponde a um dos órgãos de execução do Ministério Público amapaense vem a ser a letra B, que traz os grupos especializados de atuação funcional, constantes do inciso V, acima destacado em negrito.

    Todas as demais opções vêm a ser órgãos auxiliares do Ministério Público, os quais têm sua previsão vazada no art. 9º do mesmo diploma legal.

    Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B