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SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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Art. 457, CLT: compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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Art. 457As gorjetas compreendem-se na remuneração e não integram o salário.
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Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador. Não se há falar, portanto, em integração para cálculo de parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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As gorjetas integam a REMUNERAÇÂO ( e não o salário), porém NÃO servem de cáculo para O AVISO- PRÉVIO; ADICIONAL NOTURNO; HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.Assim dispõe a súmula 354 do TST.SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES A.As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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DICA: GORJETAS - APANHE-RSR
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Gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!
Aviso prévio
Adicional noturno
Horas extra
Repouso semanal remunerado
Mapas mentais para concursos públicos:
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S = G + R
Gorjetas integra a remuneração
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As gorjetas não servem de base para APANHE RSR, como explicado.
Porém, incidem sobre FF13 (Férias, FGTS e 13º Salário).
Abraço!
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Que doidice.. para mim essa questão é ERRADA, pois as gorjetas integram a REMUNERAÇÃO e não o salário.
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Integram sua REMUNERAÇÃO. (remuneração= salário + gorjetas).
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Integram a remuneração.
#app
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Errado
Integram a REMUNERAÇÃO.
Súmula nº 354 do TST
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
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REMUNERAÇÃO.
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Gabarito:"Errado"
Não confundir salário com remuneração!!!
Por isto, as gorjetas não integram o salário, mas apenas a remuneração.
As gorjetas são pagamentos realizados voluntariamente pelos clientes em prol do empregado.
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Errado.
As gorjetas (espontâneas ou cobradas) integram a remuneração, não o salário.
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Não integram o salário e não são para todos os efeitos legais. Base: Art 457 CLT e Súmula 354 TST
Assim atenção para a parte final "PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS"