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ID
53743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

As gorjetas pagas por clientes a um garçom em um restaurante integram o seu salário para todos os efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • Art. 457, CLT: compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  • Art. 457As gorjetas compreendem-se na remuneração e não integram o salário.
  • Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador. Não se há falar, portanto, em integração para cálculo de parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • As gorjetas integam a REMUNERAÇÂO ( e não o salário), porém NÃO servem de cáculo para O AVISO- PRÉVIO; ADICIONAL NOTURNO; HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.Assim dispõe a súmula 354 do TST.SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES A.As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • DICA: GORJETAS - APANHE-RSR
  • Gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!



    Aviso prévio

    Adicional noturno

    Horas extra

    Repouso semanal remunerado



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  • S = G + R
    Gorjetas integra a remuneração
  • As gorjetas não servem de base para APANHE RSR, como explicado.
    Porém, incidem sobre FF13 (Férias, FGTS e 13º Salário).

    Abraço!
  • Que doidice.. para mim essa questão é ERRADA, pois as gorjetas integram a REMUNERAÇÃO e não o salário. 

  • Integram sua REMUNERAÇÃO. (remuneração= salário + gorjetas).

  • Integram a remuneração. #app
  • Errado

    Integram a REMUNERAÇÃO.

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • REMUNERAÇÃO.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Não confundir salário com remuneração!!!

     

    Por isto, as gorjetas não integram o salário, mas apenas a remuneração.

     

    As gorjetas são pagamentos realizados voluntariamente pelos clientes em prol do empregado.

  • Errado.

    As gorjetas (espontâneas ou cobradas) integram a remuneração, não o salário.

  • Não integram o salário e não são para todos os efeitos legais. Base: Art 457 CLT e Súmula 354 TST

     

    Assim atenção para a parte final "PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS"