A) CORRETO - Ambas podem ser utilizadas em uma compra de bens e serviços comuns.
B) ERRADO - Apenas o pregão pode ser utilizado para a venda de bens e serviços comuns.
Diferentemente do que afirma a alternativa, a concorrência também pode ser utilizada para venda de bens e serviços comuns.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, no seu artigo 2º define concorrência como:
"modalidade de licitação para a venda de bens imóveis da Administração Pública entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para a aquisição do bem imóvel".
C) ERRADO - Apenas na concorrência é firmado o termo de adjudicação com o licitante vencedor.
Conforme a Lei 10.520/02, no pregão também temos o termo de adjudicação, conforme o Art. 4º, XX e XXI.
D) ERRADO - Ambas possuem a fase recursal única, realizada ao final do procedimento de análise da habilitação.
A fase recursal única é uma característica ímpar da modalidade Pregão. Pois nas modalidades disciplinadas pela lei 8.666/93, a cada etapa do certame (habilitação e julgamento das propostas), deve-se abrir o prazo para recursos, conforme o Art. 109 da Lei 8.666/93.