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ID
5374561
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às distinções e semelhanças entre as modalidades licitatórias de pregão e concorrência, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei N° 10.520

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • A) CORRETO - Ambas podem ser utilizadas em uma compra de bens e serviços comuns.

    B) ERRADO - Apenas o pregão pode ser utilizado para a venda de bens e serviços comuns.

    Diferentemente do que afirma a alternativa, a concorrência também pode ser utilizada para venda de bens e serviços comuns.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, no seu artigo 2º define concorrência como:

    "modalidade de licitação para a venda de bens imóveis da Administração Pública entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos exigidos no edital para a aquisição do bem imóvel".

    C) ERRADO - Apenas na concorrência é firmado o termo de adjudicação com o licitante vencedor.

    Conforme a Lei 10.520/02, no pregão também temos o termo de adjudicação, conforme o Art. 4º, XX e XXI.

    D) ERRADO - Ambas possuem a fase recursal única, realizada ao final do procedimento de análise da habilitação.

    A fase recursal única é uma característica ímpar da modalidade Pregão. Pois nas modalidades disciplinadas pela lei 8.666/93, a cada etapa do certame (habilitação e julgamento das propostas), deve-se abrir o prazo para recursos, conforme o Art. 109 da Lei 8.666/93.