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ID
5374570
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras e nem assistência técnica, na celebração do contrato é dispensável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 8.666/1993

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    [...]

    § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

  • É dispensável o termo de contrato.

  • GABARITO - B

    Art. 62, § 4   É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

    Bons estudos!

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    A)      INCORRETA. A adjudicação pode ser entendida como o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. A adjudicação somente garante ao vencedor que, quando a Administração Pública quiser celebrar contrato relacionado ao objeto da licitação, o referido será com o vencedor da licitação. A adjudicação trata-se do ato final do procedimento de licitação.


    B)      CORRETA. Conforme indicado no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993, a Administração Pública pode dispensar o instrumento de contrato ou termo de contrato, facultando a substituição indicada no artigo, a critério da Administração Pública e independentemente de seu valor, em casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não gerem obrigações futuras, como a assistência técnica.


    C)      INCORRETA. Em regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar ela irá licitar, ressalvados os casos de dispensa e de inexigibilidade, nos termos do artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.


    D)      INCORRETA. Com base no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993, a Administração Pública nesses casos pode dispensar o instrumento de contrato ou termo de contrato.





    Gabarito do Professor: B)


  • SOB A DICÇÃO DA LEI 14.133/2021:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. [grifos nossos]