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Gabarito: B
Lei 8.666/1993
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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§ 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
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É dispensável o termo de contrato.
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GABARITO - B
Art. 62, § 4 É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
Bons estudos!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de
1993.
A)
INCORRETA. A
adjudicação pode ser entendida como o ato pelo qual se atribui ao vencedor o
objeto da licitação. A adjudicação somente garante ao vencedor que, quando a Administração
Pública quiser celebrar contrato relacionado ao objeto da licitação, o referido
será com o vencedor da licitação. A adjudicação trata-se do ato final do
procedimento de licitação.
B)
CORRETA. Conforme
indicado no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993, a Administração Pública
pode dispensar o instrumento de contrato ou termo de contrato, facultando a substituição
indicada no artigo, a critério da Administração Pública e independentemente de
seu valor, em casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não gerem obrigações futuras, como a assistência técnica.
C)
INCORRETA. Em
regra, toda vez que a Administração Pública precisar contratar ela irá licitar,
ressalvados os casos de dispensa e de inexigibilidade, nos termos do artigo 37,
Inciso XXI, da Constituição Federal de 1988.
D)
INCORRETA. Com base
no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666 de 1993, a Administração Pública nesses
casos pode dispensar o instrumento de contrato ou termo de contrato.
Gabarito do Professor: B)
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SOB A DICÇÃO DA LEI 14.133/2021:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. [grifos nossos]