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ID
5374627
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Viçosa - RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Analise as afirmações abaixo acerca da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

I- São classificados como resíduos sólidos: resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração e resíduos radioativos.
II- O desenvolvimento sustentável e a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas são princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
III- A pesquisa científica e tecnológica é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A alternativa que responde CORRETAMENTE é:

Alternativas
Comentários
  • Sei não hein Rick. kkkk gabarito meio suspeito

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - a prevenção e a precaução; 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; 

    III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; 

    IV - o desenvolvimento sustentável

    V - a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; 

    VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; 

    VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; 

    IX - o respeito às diversidades locais e regionais; 

    X - o direito da sociedade à informação e ao controle social; 

    XI - a razoabilidade e a proporcionalidade. 

    NÃO É UM PRINCÍPIO desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias

    Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação

    I - quanto à origem: 

    a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas; 

    b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; 

    c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”; 

    d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”; 

    e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”; 

    f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais; 

    g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS; 

    h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis; 

    i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades; 

    j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; 

    k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios; 

    resíduos radioativos

    NÃO ESTÃO INCLUSOS RESÍDUOS RADIOATIVOS

  • A Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. De acordo com o inciso XVI do Art. 3º dessa Lei, os resíduos sólidos consistem em todo “material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível".

     

    Julgando as afirmações separadamente com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem-se que:

     

    - A afirmativa I está errada. Os resíduos radiativos não são classificados como resíduos sólidos. A Lei nº. 12.305/2010, em seu Art. 1º, § 2°, estabelece que: “Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica";

     

    - A afirmativa II está errada. O desenvolvimento sustentável é um princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Inclusive, ele está previsto no inciso IV do Art. 6º da Lei nº. 12.305/2010. Porém, segundo o Art. 7º, inciso IV, a “adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais" trata-se de um objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos e não um princípio;

     

    - A afirmativa III está correta. A pesquisa científica e tecnológica é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Previsto no Art. 8º, inciso VII da Lei nº. 12.305/2010.

     

    Portanto, apenas a afirmação III está correta. Logo, a alternativa D deve ser assinalada.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

     

    BRASIL. Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010.