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→Resumo: Modalidades licitatórias:
→ concorrência (Lei n. 8.666/93) / em razão do valor
→tomada de preços (Lei n. 8.666/93) / em razão do valor
→ convite (Lei n. 8.666/93) / em razão do valor
→ concurso (Lei n. 8.666/93) / em razão do objeto .
→ leilão (Lei n. 8.666/93)/ em razão do objeto.
→ consulta (Lei n. 9.472/97) →Segundo a ANS: É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
→ pregão (Lei n. 10.520/2002)/ em razão do objeto.
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GABARITO: D
Assertiva I. Correta. Art. 3º, §2º, L. 8.666/93. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010); II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Assertiva II. Correta. Art. 7º, §1º, L. 8.666/93. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
Assertiva III. Incorreta. Art. 9º, §2º, L. 8.666/93. O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
Assertiva IV. Correta. Art. 22, L. 8.666/93. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
Art. 1º, L. 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Art. 54, L. 9.472/97. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública. Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
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Desde quando consulta é modalidade de licitação????
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Só eu que li consulta ? Kkkkkkkk
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Eram 7, agora são 5
- Concorrência;
- Tomada de preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão;
- Consulta.
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 3º, § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
II - CERTO: Art. 7º, §1º, § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
III - ERRADO: Art. 9º, § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
IV - CERTO: Art. 54, Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.
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Pior é quando se sabe que consulta é uma modalidade, embora um tanto desconhecida, e a mula aqui não assinala.
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consulta:
A modalidade de licitação consulta está prevista na Lei 9.472/199722, com aplicabilidade restrita às agências reguladoras (ex: Anatel, Antaq, Anac etc.).
A consulta não pode ser usada para a contratação de obras e serviços de engenharia civil (que continuarão usando as modalidades previstas na Lei 8.666/1993) nem para a aquisição de bens e serviços comuns (que serão adquiridos por pregão).
A referida Lei 9.472/1997 apenas dispõe que, na consulta, a “decisão ponderará o custo e o benefício de cada proposta, considerando a qualificação do proponente”, acrescentando que essa modalidade de licitação será disciplinada pela própria Anatel, que o fez através da Resolução 5/1998.
fonte: curso direito administrativo professor Erick Alves, aula 6.
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Oi!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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NOVIDADE PRA MIM ESSA CONSULTA
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Acho que o enunciado deveria dizer: de acordo com a lei 8.666 OU de acordo com a lei 14.133.
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Errou essa?? Tá tudo bem, só respira fundo e segue para próxima
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convite na 14133 ?
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Vejamos cada assertiva:
I- Certo:
De fato, a proposição da Banca encontra apoio expresso no teor do art. 3º, §2º, V, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:
"Art. 3º (...)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de
desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado
pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que
comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam
às regras de acessibilidade previstas na legislação."
Como daí se pode extrair, é verdadeiro sustentar que a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social, atendidas as regras
de acessibilidade, constituem critério de desempate, desde que mantida sucessivamente a
igualdade de condições numa licitação.
II- Certo:
Novamente, o caso é de assertiva que tem apoio expresso em lei, mais precisamente no art. 7º, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 7º (...)
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente
precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos
às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido
concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado
pela Administração."
Assim sendo, não há equívocos a serem aqui assinalados.
III- Errado:
Desta vez, a afirmativa lançada viola o teor do art. 9º, §2º, da Lei 8.666/93, da leitura do qual extrai-se a possibilidade, sim, de ser promovida licitação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado. Confira-se:
"Art. 9º (...)
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação
ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como
encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração."
IV- Certo:
Por fim, está correta esta última assertiva. No ponto, é de se notar que a Banca não se limitou apenas às modalidades vazadas na Lei 8.666/93, o que permite aí inserir outras modalidades, contempladas em diplomas diversos. Firmada esta premissa, a concorrência, o concurso, o leilão, a tomada de preços e o convite têm sua previsão no art. 22 da Lei 8.666/93:
"Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão."
O pregão, por seu turno, está disciplinado na Lei 10.520/2002, destinando-se, na essência, à aquisição de bens e serviços comuns.
Por fim, a consulta tem esteio na Lei 9.472/97 (Lei da Anatel), que assim preconiza em seu art. 54, parágrafo único:
"Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao
procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.
Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá
utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão."
Assim sendo, estão corretas as assertivas I, II e IV.
Gabarito do professor: D