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Gabarito: C)
CF/88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I- impostos;
II- taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III- contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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GABARITO: C
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
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Lembrando que as taxas de serviços públicos são necessariamente aos serviços específicos e divisíveis.
No primeiro caso, é específico o serviço que pode ser discriminado, como coleta de lixo, taxa para tirar passaporte, dentre outros.
Não confundir o serviço de limpeza pública com o serviço de coleta domiciliar de lixo. O serviço de limpeza pública é coletivo! Além disso, como a taxa é cobrada também pelo uso potencial do usuário (o serviço foi colocado à disposição), a taxa de coleta de lixo é cobrada mesmo que não se produza lixo em um longo período no caso de uma viajem, por exemplo.
Já no segundo caso, o serviço é divisível quando for possível determinar quem é o beneficiado deste. Assim, a coletividade como um todo não pode ser a beneficiada.
"Por isso o serviço de segurança pública não pode ser financiado por meio de taxa, já que toda a coletividade se favorece dele. O mesmo ocorre com o serviço de iluminação pública, pois as Ruas e Avenidas são utilizadas por diversas pessoas, não sendo possível delimitar quem são os favorecidos por aquele serviço público." (Thiago Mondo Zappelini)
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Contribuição de melhoria, decorrente da VALORIZAÇÃO imobiliária.
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Essa
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 145 da Constituição Federal, que
tem a seguinte redação:
Art. 145. A União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do
exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos
a sua disposição;
III - contribuição de melhoria,
decorrente de obras públicas.
Gabarito
do Professor: Letra C.