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ID
5375005
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as limitações ao poder de tributar na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) é possível aumentar tributo por meio de Decreto do chefe do Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Errado. É vedado. É necessário que o aumento seja por meio de lei, conforme art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Aplicação do princípio da legalidade. Nesse sentido, Ricardo Alexandre: "A palavra 'exigir' , constante do transcrito 150, I, da CF, possui o sentido de cobrar o tributo. Como a cobrança depende, por óbvio, da prévia instituição da exação, o dispositivo acaba por impor que o tributo só pode ser criado da exação, o dispositivo acaba por impor que o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar (somente no caso de Empréstimos Compulsórios, do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, e dos Impostos ou Contribuições Residuais - conforme os arts. 148; 153, VII; 154, I, e 195, § 4 º, todos da CF)."

    b) é possível aumentar tributo por meio de Decreto do chefe do Executivo da União e dos Estados.

    Errado. Na verdade, é vedado. É necessário que o aumento seja por meio de lei, conforme art. 150, I, CF. Vide item "a".

    c) é permitido à União instituir isenções de tributos de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, quando em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou Intervenção Federal.

    Errado. É vedado que a União institua isenções de tributos de competência de Estados, DF e Municípios em qualquer hipótese, nos termos do art. 151, III, CF: Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Errado. Não se trata de uma permissão, mas, sim, de uma vedação. Vide item "E".

    e) é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Gabarito: E

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 10. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

  • Gabarito: E

    Conforme art. 152 da CF/88: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

  • Dinheiro suado, hein examinador. Alternativas A, B e C só pra cumprir tabela

    Gab. E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.

    A- Incorreta. O aumento de tributo deve se dar por meio de lei. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)”.

    B- Incorreta. O aumento de tributo deve se dar por meio de lei, vide alternativa A.

    C- Incorreta. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 151, CRFB/88: "É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”.

    D- Incorreta. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Art. 152, CRFB/88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 152: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos tributos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativas “a” e “b”: estão incorretas. A espécie normativa adequada para tal é a lei. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos tributos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativas “a” e “b”: estão incorretas. A espécie normativa adequada para tal é a lei. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • A questão exige conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.