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A questão exige conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) é possível aumentar tributo por meio de Decreto do chefe do Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Errado. É vedado. É necessário que o aumento seja por meio de lei, conforme art. 150, I, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Aplicação do princípio da legalidade. Nesse sentido, Ricardo Alexandre: "A palavra 'exigir' , constante do transcrito 150, I, da CF, possui o sentido de cobrar o tributo. Como a cobrança depende, por óbvio, da prévia instituição da exação, o dispositivo acaba por impor que o tributo só pode ser criado da exação, o dispositivo acaba por impor que o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar (somente no caso de Empréstimos Compulsórios, do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, e dos Impostos ou Contribuições Residuais - conforme os arts. 148; 153, VII; 154, I, e 195, § 4 º, todos da CF)."
b) é possível aumentar tributo por meio de Decreto do chefe do Executivo da União e dos Estados.
Errado. Na verdade, é vedado. É necessário que o aumento seja por meio de lei, conforme art. 150, I, CF. Vide item "a".
c) é permitido à União instituir isenções de tributos de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios, quando em Estado de Sítio, Estado de Defesa ou Intervenção Federal.
Errado. É vedado que a União institua isenções de tributos de competência de Estados, DF e Municípios em qualquer hipótese, nos termos do art. 151, III, CF: Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
d) é permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errado. Não se trata de uma permissão, mas, sim, de uma vedação. Vide item "E".
e) é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 152, CF: Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito: E
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 10. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
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Gabarito: E
Conforme art. 152 da CF/88: É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
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Dinheiro suado, hein examinador. Alternativas A, B e C só pra cumprir tabela
Gab. E
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional.
A- Incorreta. O aumento de tributo deve se dar por meio de lei. Art. 150, CRFB/88: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (...)”.
B- Incorreta. O aumento de tributo deve se dar por meio de lei, vide alternativa A.
C- Incorreta. É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Art. 151, CRFB/88: "É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”.
D- Incorreta. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Art. 152, CRFB/88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 152: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos
tributos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativas
“a” e “b”: estão incorretas. A espécie normativa adequada para tal é a lei.
Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir
isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios.
Alternativa
“d”: está incorreta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e
serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Alternativa
“e”: está correta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e
serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito
do professor: letra e.
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A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada aos tributos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativas “a” e “b”: estão incorretas. A espécie normativa adequada para tal é a lei. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 151. É vedado à União: [...] III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Alternativa “e”: está correta. Segundo art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Gabarito do professor: letra e.
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A questão exige conhecimento sobre o Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: E
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.