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ID
5375029
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o contrato administrativo pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SUBSTITUEM OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (NACO)

    Nota de empenho

    Autorização de compra

    Carta-Contrato

    Ordem de Execução de Serviço

  • A- INCORRETA - Os preceitos de direito privado tem aplicação apenas supletiva.

    Art. 54 da lei 8666:   Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    B- CORRETA - Art. 62 da lei 8666:  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    C - INCORRETA - Há casos em que pode ser alterado unilateralmente pela administração pública.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    D - INCORRETA - Lembre-se, prescinde = dispensa

    E - INCORRETA - Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • PRESCINDE = NÃO PRECISA, DISPENSÁVEL.

  • GABARITO - B

    Sobre a letra e)

    É um representante da administração designado!

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ✅Letra B.

    O termo de contrato pode ser OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO e também pode ser substituído pelo CANO:

    Carta contrato.

    Autorização de compra.

    Nota de empenho.

    Ordem de execução.

    Fonte: Baseada nos PDFs do estratégia e o macete foi de um aluno aqui do QC.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    A- Incorreta. Art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    B- Correta. Art. 62 da Lei 8.666/93: “ O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    C- Incorreta. Art. 65 da Lei 8.666/93: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração [...]

    II - por acordo das partes [...].”

    D- Incorreta. Art. 67 da Lei 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    E- Incorreta. Art. 67 da Lei 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    GABARITO DA MONITORA: “B”

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn

  • A questão aborda diferentes temas relacionados com os contratos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:

    A) regula-se pelos preceitos de direito privado e público com predominância do primeiro.

    Incorreta. Contratos administrativos são ajustes celebrados entre a Administração Pública e particulares regidos por normas de direito público e não por normas de direito público e privado.

    B) o instrumento de contrato pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Correta. Nem todos os contratos administrativos precisam ser formalizados por meio de contrato. Em alguns casos, o contrato pode ser substituído por instrumentos como carta-contrato nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Nesse sentido, determina o artigo 62 da Lei nº 8.666/1993

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Também a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº 14.133/2021) determina em seu artigo o seguinte:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

    C) permite somente alterações por acordo entre as partes.

    Incorreta. Os contratos administrativos, nas hipóteses previstas em lei, podem ser alterados por ato unilateral da Administração Pública, isto é, sem a concordância do contratado. Além disso, também nas hipóteses previstas em lei, os contratos administrativos podem ser alterados por acordo entre as partes.

    D) sua execução prescinde de acompanhamento e fiscalização da própria Administração Pública.

    Incorreta. A execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública.

    E) sua execução deve ser acompanhada e fiscalizada pelo próprio administrador público signatário do mesmo.

    Incorreta. A execução dos contratos administrativos deve ser fiscalizada não pelo administrador signatário do contrato, mas sim por servidor ou comissão designado pela autoridade gestora do contrato para fiscalizá-lo.

    Gabarito do professor: B.