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SUBSTITUEM OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (NACO)
Nota de empenho
Autorização de compra
Carta-Contrato
Ordem de Execução de Serviço
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A- INCORRETA - Os preceitos de direito privado tem aplicação apenas supletiva.
Art. 54 da lei 8666: Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
B- CORRETA - Art. 62 da lei 8666: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
C - INCORRETA - Há casos em que pode ser alterado unilateralmente pela administração pública.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
D - INCORRETA - Lembre-se, prescinde = dispensa
E - INCORRETA - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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PRESCINDE = NÃO PRECISA, DISPENSÁVEL.
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GABARITO - B
Sobre a letra e)
É um representante da administração designado!
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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✅Letra B.
O termo de contrato pode ser OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO e também pode ser substituído pelo CANO:
Carta contrato.
Autorização de compra.
Nota de empenho.
Ordem de execução.
Fonte: Baseada nos PDFs do estratégia e o macete foi de um aluno aqui do QC.
Bons estudos!!! ❤️✍
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
A- Incorreta. Art. 54 da Lei 8.666/93: “Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.”
B- Correta. Art. 62 da Lei 8.666/93: “ O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
C- Incorreta. Art. 65 da Lei 8.666/93: “Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração [...]
II - por acordo das partes [...].”
D- Incorreta. Art. 67 da Lei 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”
E- Incorreta. Art. 67 da Lei 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
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E ai, tudo bom?
Gabarito: B
Bons estudos!
-Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn
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A questão aborda diferentes temas relacionados com os
contratos administrativos. Vejamos as alternativas da questão:
A) regula-se pelos
preceitos de direito privado e público com predominância do primeiro.
Incorreta. Contratos administrativos são ajustes celebrados
entre a Administração Pública e particulares regidos por normas de direito
público e não por normas de direito público e privado.
B) o instrumento de
contrato pode ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço.
Correta. Nem todos os contratos administrativos precisam ser
formalizados por meio de contrato. Em alguns casos, o contrato pode ser
substituído por instrumentos como carta-contrato nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Nesse sentido, determina o artigo 62 da Lei nº 8.666/1993
Art. 62. O
instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de
preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam
compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo
nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos
hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou ordem de execução de serviço.
Também a nova lei de licitações e contratos públicos (Lei nº
14.133/2021) determina em seu artigo o seguinte:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas
seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento
hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra
ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a
assistência técnica, independentemente de seu valor.
C) permite somente
alterações por acordo entre as partes.
Incorreta. Os contratos administrativos, nas hipóteses
previstas em lei, podem ser alterados por ato unilateral da Administração
Pública, isto é, sem a concordância do contratado. Além disso, também nas
hipóteses previstas em lei, os contratos administrativos podem ser alterados
por acordo entre as partes.
D) sua execução
prescinde de acompanhamento e fiscalização da própria Administração Pública.
Incorreta. A execução dos contratos administrativos deve ser
acompanhada e fiscalizada pela Administração Pública.
E) sua execução deve
ser acompanhada e fiscalizada pelo próprio administrador público signatário do
mesmo.
Incorreta. A execução dos contratos administrativos deve ser
fiscalizada não pelo administrador signatário do contrato, mas sim por servidor
ou comissão designado pela autoridade gestora do contrato para fiscalizá-lo.
Gabarito do
professor: B.