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ID
5375035
Banca
FADESP
Órgão
Câmara de Marabá - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os agentes administrativos pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Servidor possui relação estatutária e não contratual

    b) GABARITO

    c) Servidor temporário não exerce cargo público, apenas uma função pública temporária.

    d) Servidor temporário não submete-se a contrato nem a estatuto.

    e) Servidor não possui caráter temporário, mas cargo público efetivo.

  • Lei 8112:

    Art. 2 Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Empregado é de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

    Servidor é da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

  • GABARITO: B

    Os agentes administrativos exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico próprio da entidade. Os agentes administrativos são classificados em: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    1. Servidores públicos: são agentes administrativos que mantêm relação funcional com o Estado, de caráter estatutário, sendo titulares de cargos públicos de provimento efetivo ou em comissão (em breve você irá entender esses termos). Exemplos: analista previdenciário do INSS e fiscal do IBAMA.
    2. Empregados públicos: também mantêm relação funcional com Estado, porém de caráter contratual trabalhista, sendo regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Exemplos: empregados do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás e Correios.
    3. Temporários: são agentes contratados por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, como está previsto no art. 37, IX da Constituição Federal. Não possuem cargo, nem emprego público, apenas exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo com administração pública é contratual. Exemplos: recenseadores do IBGE, professores substitutos em universidades federais e contratados para auxiliar em casos de calamidade pública.

    Fonte: https://www.politize.com.br/agentes-publicos-conceito-funcao-e-classificacao/

  • Em suma, segundo a maioria da doutrina, os AGENTES PÚBLICOS subdividem-se em:

    1) Agentes Políticos- são aqueles que exercem cargo/emprego/função por mandato eletivo, os ministros de estado, membros do TCU, os Juízes, membros do MP. Parte da doutrina ainda acrescenta o Diplomata;

    2) Servidores Públicos em sentido amplo (Agentes Administrativos), que ainda podem ser:

    • Servidor Público (em sentido estrito)- é aquele que exerce CARGO, tratando-se, aqui, de servidor estatutário;
    • Empregado Público- já este exerce EMPREGO, regido, neste caso, pela CLT;
    • Temporário- esse, porém, não exerce cargo e nem emprego, mas sim FUNÇÃO, nos casos, então, de excepcional interesse público.

    3)Particulares em Colaboração com o Estado- que podem ser:

    • Agentes honoríficos-Têm a honra de servir ao Estado. Exemplo: mesários e os jurados;
    • Agentes Delegados- Prestam atividade pública delegada. Exemplo: leiloeiros e os concessionários;
    • Agentes Credenciados- Representam a Administração em determinado ato, isto é, são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Exemplo: professores substitutos e os médicos credenciados. 
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • A questão demanda conhecimento acerca dos agentes administrativos.

    Agentes administrativos são todos aqueles que possuem vínculo profissional e remunerado com a administração pública.

    São agentes administrativos os servidores públicos, os empregados públicos e também os contratados temporários da administração pública.

    Servidores públicos são ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão, seu vínculo com a administração pública é legal e estatutário, isto é, regido pela lei que rege o estatuto dos servidores públicos.

    Empregados públicos possuem vínculo contratual com a administração pública, seu vínculo com a administração pública é regido pela legislação trabalhista, em especial, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

    Contratados temporários são pessoas contratadas pela administração pública por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, IX, da Constituição Federal). Esses agentes administrativos não são ocupantes de cargos públicos e estão sujeitos a regime jurídico a ser estabelecido pela lei que rege as contratações temporárias. Seu vínculo com a Administração Pública é contratual, precário e sujeito a regime jurídico próprio de direito público.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) os servidores públicos mantêm relação funcional de caráter contratual trabalhista regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Incorreta. Os servidores públicos mantêm vínculo estatutário com a Administração Pública, esse vínculo não é regido pela CLT.

    B) os empregados públicos mantêm relação funcional de caráter contratual trabalhista regidos basicamente pela Consolidação das Leis do Trabalho.

    Correta. Os empregados públicos mantêm vínculo com a Administração Pública de natureza contratual e regido pela legislação trabalhista, em especial, pela CLT.

    C) os empregados temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público, exercendo cargo público próprio.

    Incorreta. Os contratados temporários não exercem cargo público próprio.

    D) os empregados temporários exercem função pública e detêm vínculo estatutário com a administração pública.

    Incorreta. Os contratados temporários não têm vínculo estatutário com a administração pública.

    E) os servidores públicos mantêm relação funcional de caráter estatutário no exercício de função pública remunerada temporária.

    Incorreta. Os servidores públicos não exercem função temporária.

    Gabarito do professor: B. 

  • Servidores públicos: regime estatutário (obedecem ao Estatuto dos Servidores Públicos)

    Empregados públicos: regime celetista (obedecem à CLT)

  • servidores temporários: contratados com base no art. 37, IX, da CF, por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os temporários não possuem cargo nem emprego público, exercendo apenas uma função pública. O vínculo com a Administração Pública é contratual, mas não se trata de regime celetista. Na verdade, trata-se de regime jurídico especial, disciplinado em lei de cada unidade da federação. São exemplos os recenseadores do IBGE e profissionais contratados para atuar em caso de calamidade pública.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello estabelece que os empregos públicos ''são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista, como, aliás, prevê a lei 9.962 de 2000.'

    Cabe ressaltar que os empregados detentores de empregos públicos se submetem a normas específicas no próprio acordo firmado com o ente público , designado como ''contrato de emprego'', que deve ser orientado, por todas as garantias constitucionais estampadas no art. 7º da CF e na CLT.